STJ: Administrativo – Sucursal de cartório de notas – Extinção de serventias existentes – Recurso extraordinário admitido.


  
 

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Dados do processo:

STJ – RE nos EDcl no AgRg no RMS nº 37.851 – Rio de Janeiro – Rel. Min. Humberto Martins – DJ 04.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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