Ementa
Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o §22 do art. 20 da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.
1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento, do dia 16/06/2017 para o dia 12/06/2017, para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.
2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente
Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 07.06.2017.
Fonte: INR Publicações
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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