Negativação do nome pode reduzir número de devedores de pensão alimentícia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, julgou que o devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi feito ao reformar julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) que havia indeferido um pedido de negativação.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que os serviços de proteção ao crédito sejam considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afrontava os artigos 461, caput e parágrafo 5°, e 615, III, do CPC/73, e os artigos 3° e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e relator do Código de Processo Civil (CPC/2015), na época como Deputado Federal, a decisão do STJ é válida porque contribui para a redução de devedores de pensão alimentícia no Brasil.

“Fiz a sugestão para que os devedores de alimentos tivessem o nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Na verdade, tentei conciliar essa medida com o fim da prisão do mesmo, mas venceu a tese da manutenção da reclusão, principalmente porque a Defensoria Pública entendia que esta era uma medida mais eficaz. Mas considero que negativar o nome do devedor seja uma forma de criar dificuldades e embaraços, pois, em vários casos, o responsável tem condições de arcar com a despesa alimentícia”, afirma.

Em seu voto, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que já existia precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade de protesto e da inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Segundo a ministra, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral. O advogado Sérgio Barradas lembra que foi sob sua relatoria que essa medida foi introduzida e, que portanto, está prevista na legislação.

“Nós temos construído o Direito das Famílias em cima da doutrina e da jurisprudência, mas a negativação do nome de devedor alimentício já é lei, conforme o Novo CPC. Este é certamente um mecanismo que protege as crianças”, afirma.

Fonte: IBDFAM | 07/06/2017.

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Parceria entre secretarias da Fazenda e Agricultura facilita cálculo do ITCMD de terra nua e imóveis rurais

As secretarias estaduais da Fazenda e da Agricultura firmaram uma parceria que garante a ampliação e a gratuidade no acesso pontual ao banco de dados sobre os valores da Terra Rural do Instituto de Economia Agrícola (IEA), para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Resolução Conjunta SAA/Sefaz nº 1/2017, publicada no Diário Oficial de sábado (3/6), permitirá aos cidadãos maior facilidade na consulta ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, quando realizada para a determinação da base de cálculo do ITCMD.

Até então, a pesquisa de valores era permitida apenas a partir de 2015. Para períodos anteriores, era necessário o pagamento de uma taxa – extinta a partir de agora. Com as informações liberadas, a apuração do ITCMD é realizada com exatidão, sobre o valor real do bem.

Os resultados esperados com a medida incluem a promoção da justiça fiscal ao considerar o real valor da terra, a facilitação do trabalho de fiscalização e, eventualmente, o aumento da arrecadação do ITCMD.

“Essa parceria foi feita com base nas demandas das Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda, que recebiam um número elevado de consultas sobre dificuldades de apuração do imposto. A partir da liberação do banco de dados, o contribuinte poderá verificar o valor da terra e calcular de forma exata o valor para o pagamento ITCMD”, explica Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Além de ajudar o cidadão, a parceria contribuirá com o trabalho dos agentes fiscais, que passam a ter a informação precisa do valor do imóvel para a conferência do tributo a ser recolhido, sem precisar consultar técnicos do IEA, diminuindo a burocracia e possíveis demandas judiciais.

A parceria com a Agricultura prevê ainda um projeto de modernização da metodologia de cálculo do valor da terra para todo o Estado. A ideia é que o novo sistema de consulta permita determinação mais exata do valor da terra, reduzindo distorções econômicas que acontecem no processo de valoração.

Fonte: Secretaria da Fazenda | 05/06/2017.

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Convênio entre Receita Federal e Central de Cartórios simplifica o registro no CNPJ de empresas no DF

O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ

A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil assinaram, em julho 2015, convênio com objetivo de unificar os procedimentos de cadastramento e alteração de dados do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do CNPJ. O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ.

No Distrito Federal, o lançamento da parceria entre Receita Federal e Central de Cartórios ocorreu no dia 31 de maio com a emissão do primeiro CNPJ. Os catorze Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF estão aptos a realizar os procedimentos.

O sistema apresenta ganhos imediatos para o cidadão empreendedor, pois permite que os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ sejam feitos diretamente nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações.

Os cartórios estão integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – Redesim. O serviço é ágil e seguro. A expectativa é que a emissão do número CNPJ já no registro da empresa no cartório diminua o tempo do processo de inscrição.

A implantação do sistema passou por adequações tecnológicas e testes até sua homologação. Em maio deste ano, ocorreram as últimas fases da implantação, que incluíram o treinamento de 100% dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF e palestra aberta aos contadores sobre as novidades trazidas pelo sistema.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 06/06/2017.

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