CNJ: Cartórios goianos não podem cobrar por emissão de nada consta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspende a cobrança por parte das comarcas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de taxas e emolumentos para emissão de certidões de antecedentes cíveis, as chamadas certidões de “nada consta”. A decisão do Conselho ocorreu durante a 252ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (30/5), no trâmite do pedido de providências feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) contra o tribunal.

A OAB alegou, no processo, que o Cartório de Distribuição dos Feitos Cível da Comarca de Goiânia vem cobrando custas para a emissão e certidões nada consta, o que desrespeitaria o Provimento n. 9/2015 do TJGO, à Constituição Federal e decisões do CNJ. A entidade pleiteou, junto ao Conselho, a imediata suspensão das guias eletrônicas de pagamento para emissão on-line de certidões de antecedentes cíveis e criminais.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, considerou, em seu voto, que a informatização do Poder Judiciário é caminho do qual não mais se pode retornar e que a implantação do Sistema de Processo Digital e a existência de bancos de dados virtuais veio para beneficiar a todos: usuários, Judiciário e os serviços auxiliares.

“A cobrança de taxas e emolumentos para a expedição de certidão pelo próprio cidadão vai na contramão dos benefícios que a informatização do sistema trouxe para a sociedade, prioriza interesse particular do delegatário em detrimento do interesse público, além de afrontar o Provimento n. 09/2015 da Corregedoria local e o direito constitucionalmente garantido”, considerou o ministro Noronha.

Dessa forma, o ministro determinou a suspensão da geração de guias eletrônicas para emissão via internet de certidões de antecedentes cíveis referente às Comarcas de Goiânia, Luziânia e Quirinópolis, no site do TJGO.

PAD sem informações

Na mesma sessão, os conselheiros do CNJ ratificaram outra liminar, desta vez dada pela conselheira Daldice Santana, que suspendeu a realização de uma audiência de instrução designada para o dia 4 de maio, pelo Tribunal Regional do trabalho (TRT) da 11ª Região, no Amazonas. A audiência diz respeito a instauração de processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo tribunal para apurar a conduta da juíza Ana Eliza Oliveira Praciano.

A magistrada alegou, no CNJ, que a portaria que instaurou o processo contra ela não há qualquer referência aos fatos e às condutas imputadas, o que impossibilita a apresentação de qualquer defesa. A conselheira Daldice determinou ainda prazo para que o tribunal preste informações pormenorizadas sobre os fatos, bem como sobre todos os andamentos do PAD em questão.

Fonte: CNJ | 30/05/2017.

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MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2017

Em reunião realizada no dia 18 de maio, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 014/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 015/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de abril de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 016/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de abril de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 01/06/2017.

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MG: Comissão Gestora orienta registradores sobre procedimentos para compensação em caso de projetos ou movimentos sociais

Para a compensação é imprescindível que o registrador siga as orientações do Aviso Circular nº 001/2017, em seu item 3.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais pede aos registradores mineiros que observem a sistemática estabelecida no item 3 das “Orientações de ordem geral” do Aviso Circular nº 001/2017, em caso de projetos ou movimentos sociais.

Para fins de compensação é imprescindível seguir as orientações do Aviso Circular nº 001/2017, item 3, in verbis:

“3. Quando ocorrerem projetos ou movimentos sociais, envolvendo os atos do registro civil, é importante que o Oficial encaminhe ao RECOMPE-MG um ofício informando o respectivo evento, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.”

O registrador e o notário deve se ater, também, para a vedação expressa de propaganda relativa aos serviços notariais e de registro, nos moldes do art. 47 da Lei Estadual nº 15.424, de 2004.

Observação: havendo indícios de prática ilegal de propaganda, com fito de angariar serviços, observando o disposto no § único do art. 42 da Lei Estadual nº 15.424, de 2004, a Comissão Gestora poderá encaminhar o caso para apreciação da Corregedoria-Geral de Justiça.

Importante salientar também, que havendo considerável aumento na prática de atos decorrentes de projetos ou movimentos sociais, a Comissão poderá reduzir o valor pago por cada ato, e/ou parcela-lo.

Ainda, salutar ressaltar que, para fins de compensação dos atos do registro civil, a lei estipula limites de valor, através do art. 34 c/c art. 37, inciso II, ambos da Lei Estadual nº 15.424, de 2004. Logo, quanto maior a quantidade de atos praticados, maior a chance de ter que reduzir os valores compensados por ato.

Nesse cenário, a Comissão relembra a importância dos registradores civis observarem os critérios legais para concessão de gratuidade e isenção de atos. Sendo que, em havendo inobservância, o registrador poderá responder administrativa e judicialmente.

A Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade e que se encontra ao inteiro dispor dos registradores e notários.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 01/06/2017.

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