STJ: Recurso especial – Civil e processual civil – Ação civil pública – Indisponibilidade de bens – Integralidade do patrimônio – Execução – Expropriação – Adjudicação de bem – Coisa determinada e específica – Impedimento – Ausência.

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.493.067 – Rio de Janeiro – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 24.03.2017

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/SP: “A resolução de conflito na seara privada é muito rápida”

Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, avalia os oito primeiros meses de implantação do serviço de apostilamento nos cartórios.

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Marcio Evangelista acredita que a iniciativa do Governo brasileiro de aderir à Convenção da Haia se coaduna com o conjunto de medidas que têm sido adotadas para a diminuição da burocracia e o aumento da eficiência na utilização de recursos.

Responsável pela fiscalização dos cartórios extrajudiciais em todo o território nacional, o magistrado acompanha passo a passo a implantação do novo serviço e alerta para mudanças. “Eu viajo o Brasil inteiro para que o serviço seja sempre bem feito. Temos pontos no Provimento que serão alterados, mas sempre para melhoria do serviço.”

Em entrevista exclusiva para a ANOREG/SP, realizada durante o Curso Apostilamento da Haia na Prática, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), o juiz falou sobre a importância dos cartórios serem autoridades apostilantes, da busca pela padronização do ato, iniciada com a publicação do Provimento nº 58, da Corregedoria, e aspectos que ainda precisam ser alterados, para garantir maior eficácia ao procedimento.

ANOREG/SP – Qual sua avaliação desses oito meses do serviço de apostilamento realizado pelos cartórios no Brasil?

Juiz Márcio Evangelista –  O serviço foi bem aceito, e cada dia que passa tem sido prestado com mais segurança. O Brasil realmente entrou na Convenção da Haia, e hoje os documentos não precisam mais de atualização. Os documentos brasileiros apostilados estão sendo aceitos nos países signatários com segurança. Logo, a razão do evento de hoje é de que todos os cartórios façam o procedimento com segurança, para que estes documentos continuem sendo aceitos fora do País.

ANOREG/SP – Como a Corregedoria tem atuado para aprimorar o serviço de apostilamento realizado pelos cartórios? Haverá alguma nova regulamentação?

Juiz Márcio Evangelista – Nós partimos da resolução do CNJ (Resolução 228/2016), que delegou este serviço aos cartórios em agosto de 2016. Logo que o ministro Noronha assumiu a Corregedoria, passamos a trabalhar monitorando todas as problemáticas. Tivemos uma média de 600 reclamações por mês, então foi decidida a publicação do Provimento nº 58/2016 pela Corregedoria Nacional, traçando todos os procedimentos e minúcias, para que todos os cartórios trabalhassem de maneira padronizada. A partir daí nós sanamos quase todas as dúvidas, tanto que hoje recebemos cerca de 40 a 60 reclamações por semana, ou seja diminuiu bastante. A ideia é ter um constante monitoramento da atividade do apostilamento. Estamos sempre em contato com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e, por isso, ele nos exige que os documentos sejam seguros. Eu viajo o Brasil inteiro para que o serviço seja sempre bem feito. Temos pontos no Provimento que serão alterados, mas sempre para melhoria do serviço.

ANOREG/SP – Quais as principais mudanças que o apostilamento de documentos acarreta para o País e para os cidadãos?

Juiz Márcio Evangelista –  O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tinha uma grande dificuldade na legalização dos documentos, como falta de pessoal, burocracia. A resolução do CNJ e o provimento da Corregedoria Nacional vieram no intuito de desburocratizar esse serviço. Então hoje o documento que antes era legalizado pelo MRE e que demorava de três a quatro meses para legalizar é feito no mesmo dia. Em questão de horas a pessoa tem o documento apostilado, o que equivale à antiga legalização, diminuindo quase a zero a burocracia.

ANOREG/SP – Qual o impacto da desburocratização desse serviço na economia do País?

Juiz Márcio Evangelista – Antigamente, para legalizar alguns documentos, certa parte da população, por desconhecer o procedimento, como onde tem que legalizar, como tem que fazer, em alguns lugares longe das capitais ou de agentes consulares, contratavam despachante, e o serviço ficava muito caro. Hoje, pela delegação do serviço a todos os cartórios extrajudiciais, com sua imensa capilaridade, que vamos atingir até o final do ano, o cartório da esquina vai ter uma autoridade apostilante. Antigamente só era possível nas grandes capitais, nos agentes consulares. Sem contar o deslocamento de Estado, muitas vezes, já que eram poucos os postos.

ANOREG/SP – Quais são os principais desafios para ampliação do apostilamento para todo o território nacional?

Juiz Márcio Evangelista – No começo, a Resolução (228) designou só os cartórios das capitais. A partir do Provimento nº58 da Corregedoria, em dezembro, começamos a interiorização do sistema, que, até dezembro deste ano, desejamos concluir em todos os Estados e seus interiores. O nosso desafio é a tecnologia da informação, acesso à rede de comunicação. Há um desafio de serviço de tecnologia e infraestrutura do Brasil.

ANOREG/SP – Como avalia a importância da atividade extrajudicial para a sociedade?

Juiz Márcio Evangelista – É um serviço que é essencialmente público e foi delegado à atividade extrajudicial pela velocidade do serviço. O tempo público de desenvolvimento, resolução de conflitos, é diferente do tempo privado. A resolução de conflito na seara privada é muito rápida. Um diretor de empresa decide e faz. Um diretor de uma empresa pública decide e vai fazer solicitação, etc.. .Você delega a atividade a um serviço extrajudicial no intuito de prestar um serviço mais ágil, e hoje nós vemos isso. A ANOREG demonstra isso também, já que há o interesse de que sejam prestados os melhores serviços à população.

Fonte: Anoreg/SP | 26/05/2017.

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Portaria Nº 116 /2017 SP

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1994/28 – DICOGE 3.1; R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento dos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, no período de 30 de maio a 03 de junho de 2017, para participarem do “XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil”, a ser realizado na cidade de Curitiba – PR. Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista de comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 25/05/2017

Fonte: VFK Educação – DJE/SP | 26/05/2017.

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