TJ/SP: INVENTÁRIO. RENÚNCIA À MEAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DA VIÚVA POR MEIO DE TERMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2018186-47.2017.8.26.0000 – Itápolis – 6ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles – DJ 19.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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