TJ/SP: Agravo de Instrumento – inventário – autora da herança que não possuía descendentes ou ascendentes – casada sob o regime da comunhão universal – cônjuge sobrevivente deve ser considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens, art. 1.845 CC – o direito de dispor do patrimônio deve respeitar a legítima – Recurso provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2215443-17.2016.8.26.0000 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. João Francisco Moreira Viegas – DJ 12.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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