TRT/2ª Região: Penhora de vagas de garagem com matrículas individualizadas – Possibilidade – Lei 8009/90 inaplicável – Súmula 449 do STJ – Sendo incontroverso que as vagas de garagem penhoradas possuem registros de matrículas individuais e distintos, não há se procurar abrigo na Lei nº 8009/90, sendo certo que mesmo que a convenção condominial impossibilite o uso das vagas por terceiros, não desautoriza a alienação da parte acessória da unidade imobiliária de um condômino para outro, como, aliás, estabelece o artigo 1.339 – §2º, do CCB – De qualquer forma, a questão encontra-se pacificada pela Súmula nº 449 do C. STJ.


  
 

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Dados do processo:

TRT 2ª Região – Agravo de Petição nº 0126800-45.2008.5.02.0056 – São Paulo – 7ª Turma – Rel. Des. Dóris Ribeiro Torres Prina – DJ 23.01.2017

Fonte: INR Publicações

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