Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Maio/2017.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Maio de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 176,03 155,57 140,32 122,71 108,93 97,83 85,89 76,78
Fevereiro 174,20 154,49 139,10 121,56 108,06 97,03 85,03 76,19
Março 172,42 153,11 137,57 120,14 107,01 96,19 84,06 75,43
Abril 170,55 151,93 136,16 119,06 106,07 95,29 83,22 74,76
Maio 168,58 150,70 134,66 117,78 105,04 94,41 82,45 74,01
Junho 166,72 149,47 133,07 116,60 104,13 93,45 81,69 73,22
Julho 164,64 148,18 131,56 115,43 103,16 92,38 80,90 72,36
Agosto 162,87 146,89 129,90 114,17 102,17 91,36 80,21 71,47
Setembro 161,19 145,64 128,40 113,11 101,37 90,26 79,52 70,62
Outubro 159,55 144,43 126,99 112,02 100,44 89,08 78,83 69,81
Novembro 158,21 143,18 125,61 111,00 99,60 88,06 78,17 69,00
Dezembro 156,84 141,70 124,14 110,01 98,76 86,94 77,44 68,07
Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 67,21 56,14 48,26 40,09 29,60 16,94 3,71
Fevereiro 66,37 55,39 47,77 39,30 28,78 15,94 2,84
Março 65,45 54,57 47,22 38,53 27,74 14,78 1,79
Abril 64,61 53,86 46,61 37,71 26,79 13,72 1,00
Maio 63,62 53,12 46,01 36,84 25,80 12,61
Junho 62,66 52,48 45,40 36,02 24,73 11,45
Julho 61,69 51,80 44,68 35,07 23,55 10,34
Agosto 60,62 51,11 43,97 34,20 22,44 9,12
Setembro 59,68 50,57 43,26 33,29 21,33 8,01
Outubro 58,80 49,96 42,45 32,34 20,22 6,96
Novembro 57,94 49,41 41,73 31,50 19,16 5,92
Dezembro 57,03 48,86 40,94 30,54 18,00 4,80

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 03/05/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Abril de 2017.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, abril de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.280,60 1.586,30 1.893,62
PP-4 1.165,13 1.485,53
R-8 1.107,44 1.295,56 1.514,56
PIS 870,77
R-16 1.255,42 1.625,21

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.486,74 1.574,03
CSL – 8 1.290,15 1.391,22
CSL – 16 1.716,70 1.849,09

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.411,66
GI 726,19

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, abril de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.196,11 1.467,36 1.764,54
PP-4 1.093,95 1.380,37
R-8 1.040,55 1.200,94 1.414,78
PIS 813,24
R-16 1.164,35 1.513,06

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.381,00 1.467,28
CSL – 8 1.195,01 1.293,53
CSL – 16 1.590,08 1.719,01

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.297,17
GI 673,28

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon/SP | 03/05/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2017

De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.

O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. A Secretaria da Receita Federal informou o calendário por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Depois, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13% ao ano.

Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:

1º lote: 16 de junho

2º lote: 17 de julho

3º lote: 15 de agosto

4º lote: 15 de setembro

5º lote: 16 de outubro

6º lote: 16 de novembro

7º lote: 15 de dezembro

Fonte: EBC Agência Brasil | 28/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.