Marcada audiência das escolhas do Espírito Santo

Concurso Espírito Santo

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Fonte: Concurso de Cartório – TJES | 19/04/2017.

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TJ/SP: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – ITBI – BASE DE CÁLCULO – HASTA PÚBLICA – VALOR DA ARREMATAÇÃO. Nos casos de imóvel adquirido em hasta pública, o cálculo do ITBI será feito com base no valor da arrematação – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. FATO GERADOR – No caso do ITBI, o fato gerador só ocorre com a transferência da propriedade, mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis – Impossibilidade da cobrança – Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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CGJ-SP PROFERE DECISÃO A RESPEITO DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS

PROCESSO Nº 2016/178459 e 2016/113874 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer retro. Oficie-se ao E. CNJ, para realização de consulta, nos termos propostos. Até que a consulta seja respondida: a) ficam as Serventias de todas as especialidades autorizadas a realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida; b) ficam os dez Tabelionatos de Protesto da Capital dispensados de realizar atos de apostilamento. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo para que providencie o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP).

Publique-se. São Paulo, 07 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 19/04/2017.

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