Projeto obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos

A Câmara analisa Projeto de Lei (PL 7163/17) que obriga os cartórios a notificarem os Departamentos de Trânsito (Detrans) da transferência de propriedade de veículos.

Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.

Desburocratizar
O autor da proposta, deputado Carlos Manato (SD-ES), afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.

“Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição”, destaca o parlamentar.

“O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran, dizendo que houve essas transferência. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade”, acrescenta.

Eficácia
Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 3920/08, que tramita com outros 48 projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro e cujo parecer está pronto para ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3920/2008 e PL-7163/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/04/2017.

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TJ/RO: Corregedoria e Vara de Registros Públicos agilizam expedição de certidão de nascimento a crianças abrigadas

Quando vão para abrigos, geralmente em situações de vulnerabilidade, crianças e adolescentes, em alguns casos, não têm sequer registro de nascimento, o que dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais a esses pequenos cidadãos.

Pensando em diminuir a burocracia para a expedição de documentos nestas condições, a Corregedoria-Geral da Justiça fez uma reunião com a Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos e responsáveis por unidades acolhedoras de Porto Velho, para identificar e agilizar o processo tanto de lavratura quanto de retificação do documento.

A reunião foi conduzida pelo O juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, que ouviu atentamente o relato das dificuldades enfrentadas pelas unidades.

O juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, Amauri Lemes, se comprometeu em atender prioritariamente o encaminhamento dos coordenadores e diretores das unidades. O próprio magistrado vivenciou um caso quando, ao buscar um abrigo para participar do projeto de apadrinhamento crianças abrigadas, verificou que 2 crianças estavam sem registro de nascimento havia 4 meses, situação que ele pode reverter imediatamente, sendo justamente o magistrado responsável.

Ficou, portanto, estabelecido que o interessado poderá ir pessoalmente ao juízo localizado na Av. Sete de Setembro, 1044, munido de ofício da respectiva unidade para que seja expedida o registro de nascimento.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO | 06/04/2017.

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TST: Faxineira que trabalhava duas vezes por semana obtém vínculo de emprego com loja

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a Lucas Colchões Ltda. representante da Ortobom Colchões em Criciúma. Ela prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

A faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças-feiras e sextas-feiras, realizando limpeza em duas lojas da rede. Recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale transporte. Sem registro na carteira de trabalho pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.

O preposto da empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada loja, levando em torno de cinco horas. Comprovada a prestação de trabalho relacionada às necessidades do empreendimento, de modo não eventual, mediante salário e designação dos dias, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) concluiu pela existência do vínculo, e julgou procedentes os pedidos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para o qual o serviço de limpeza, além de essencial à atividade da empresa, não é eventual, e a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista.

A empresa tentava reformar a decisão no TST, alegando que a realização de faxina em apenas dois dias da semana, por tempo inferior a uma hora, para vários tomadores, configura o serviço de diarista de forma autônoma. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, ressaltando que a caracterização da não eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Citando precedentes do TST no mesmo sentido, seu voto foi acompanhado, de forma unânime, pela Turma.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-142700-58.2009.12.0055

Fonte: TST | 05/04/2017.

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