Não Tão Comum – Por Max Lucado

Você leva uma vida comum. Pontuada por casamentos, mudanças de emprego, troféus de boliche e formaturas – alguns pontos altos – mas principalmente é o ritmo do dia a dia que você tem em comum com a maioria da humanidade. Será que gente comum tem lugar no céu? Será que Deus ama gente comum?

Deus responde a essas dúvidas de uma forma bastante incomum. Se a palavra comum lhe descreve, que bom – você está em boa companhia porque também descreve Cristo. Se fizer uma lista dos lugares onde Cristo morou, coloque um círculo ao redor da cidade comum chamada Nazaré. Por trinta dos seus trinta e três anos, Jesus viveu uma vida comum. Além daquele incidente isolado no templo quando ele tinha doze anos, não temos registro daquilo que ele disse ou fez pelas primeiras três décadas em que ele andou sobre a terra.

A próxima vez que você se sentir comum, parabéns! Deus usa o comum para fazer coisas incomuns!

Clique aqui e leia o texto original.

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 29/03/2017.

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Despesas dedutíveis – Alimentação e plano de saúde fornecidos voluntariamente – Despesas dedutíveis – Alimentação e plano de saúde fornecidos em razão de obrigatoriedade legal ou convenção coletiva de trabalho – Constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2017

ÓRGÃO: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: DESPESAS DEDUTÍVES. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS VOLUNTARIAMENTE. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS EM RAZÃO DE OBRIGATORIEDADE LEGAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, art. 11; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Dados do processo:

Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT – Solução de Divergência nº 17/2017 – Coordenador-Geral da COSIT Fernando Mombelli – D.O.U.: 20.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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Proposta insere regulamentação de cartórios na Constituição

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 255/16, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), para incluir no texto constitucional a regulamentação das funções notariais e de registro como funções essenciais à Justiça.

A proposta define essas atividades como essenciais para conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos. Além disso, dispõe que o ofício de notários e registradores será exercido em caráter privado por delegação do poder público.

O texto também exige concurso público para o ingresso na carreira de notarial e de registro.

Segundo o autor, a falta de regulamentação tem resultado em interpretações divergentes sobre o limite da competência dos serviços notoriais, bem como o provimento de seus cargos. “ A PEC tornará as decisões do Conselho Nacional de Justiça mais condizentes com a realidade e contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal”, justificou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/03/2017.

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