ADI questiona lei do Amazonas que institui fundo para custear serviços gratuitos de cartórios

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5672 contra a Lei estadual 3.929/2013, que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). De acordo com Janot, os recursos, oriundos do adicional do custo de aquisição do selo eletrônico de fiscalização e do percentual de 6% sobre emolumentos de serviços extrajudiciais, destinam-se a fundo privado e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.

Segundo consta na ação, o STF tem precedentes que reconhecem a validade de normas estaduais que instituem taxas sobre emolumentos e destinam os valores a fundos públicos específicos, por entender que a imposição decorre do exercício do poder de polícia pelo Judiciário, em razão da determinação constitucional de controle e fiscalização dos atos praticados por notários e oficiais de registro. Contudo, diversamente dos casos analisados pelo STF, sustenta que a lei amazonense destina valores adicionais a fundo privado.

A lei impugnada, conforme a ADI, estabelece que os recursos do fundo, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (ARPEN/AM), entidade privada, serão aplicados no custeio das despesas administrativas, incluídas as com pessoal, no ressarcimento de atos gratuitos do registro civil de pessoas naturais e na complementação da receita bruta de cartórios deficitários. De acordo com a ADI, embora a norma cite a finalidade social do fundo, o fato de a distribuição de valores aos oficiais de registro civil ser realizada por aquela associação evidencia a natureza privada do Farpam.

De acordo com o procurador-geral, a cobrança, além de representar prestação pecuniária compulsória, decorre de situação independente de qualquer atividade estatal específica, configurando as características de um imposto estadual sobre atividades notariais. Tal situação afrontaria o artigo 155 da Constituição, que confere aos estados competência para instituir somente o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Assim, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

O relator da ADI 5672 é o ministro Dias Toffoli, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

Fonte: Anoreg/SP – STJ | 27/03/2017.

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Colégio Notarial do Paraná realiza Seminário voltado aos novos aprovados

Evento ocorreu neste sábado (25.03), em Curitiba, e reuniu cerca de 40 participantes

Curitiba (PR) – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) promoveu neste sábado (25.03), no Instituto de Engenharia do Paraná, em Curitiba, o Seminário “Questões Administrativas e Operacionais dos Tabelionatos de Notas”. O evento foi dirigido aos novos titulares aprovados no recém-finalizado concurso do Estado do Paraná e reuniu cerca de 40 participantes que puderam compartilhar conhecimentos e experiências.

O Seminário foi conduzido pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) e titular do 7º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, Angelo Volpi Neto; pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB) e titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; pela assessora jurídica do CNB, Karin Regina Rick Rosa, e pelo professor de Direito Notarial, Luiz Carlos Weinzenmann.

Angelo Volpi Neto abriu o Seminário contando a história do CNB-PR, posicionando os novos aprovados sobre as conquistas da categoria e opinando sobre o que ainda precisa ser melhorado.

“Participamos das elaborações do artigo 236 e da Lei 8.935/94 da Constituição Federal, do Provimento da Usucapião, e praticamente tudo o que pedimos e sugerimos saiu como planejamos. Mas no dia-a-dia é normal termos alguma dificuldade com questões ainda omissas em nosso Código de Normas e é necessário que haja uma padronização”, explicou o presidente do CNB/PR.

Em seguida, a palavra passou para Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que destacou a presença do País como membro da União Internacional do Notariado (UINL). “A UINL só admite como associados países que cumpram com uma série de requisitos e princípios, como a formação jurídica para o exercício da atividade, o acesso por meritocracia e a não subordinação aos poderes Judiciário e Executivo”.

O presidente do CNB também falou aos participantes sobre o comparecimento de autoridades notariais à posse do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, ocorrida na última quarta-feira (22.03), em Brasília (DF). “Não vamos à posse de um político para pedir favor ou obter vantagens. Estivemos presentes principalmente para mostrar a seriedade do nosso trabalho e as nossas lutas pelos direitos da população”.

Luiz Carlos Weinzenmann ministrou a palestra “Questões Administrativas e Operacionais dos Tabelionatos de Notas”, onde discorreu sobre o código de normas, a organização das seções em um tabelionato e o atendimento ao público.

“O notário é um profissional que, além do Direito, precisa conhecer a rotina administrativa, além de questões trabalhistas e fiscais que estão à margem daquilo que é considerado o foco do trabalho, a prestação de serviço, mas que podem causar algum tipo de problema”, explicou.

O evento também contou com a presença de entidades que possuem relação com a categoria, como o Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg) e o SOULEGAL®, órgão conveniado às Associações de Notários e Registradores (ANOREGs), Colégio Notarial e DETRAN’s de diversos estados que disponibiliza o serviço de Comunicado Eletrônico de Venda de Veículos ao cidadão diretamente nos cartórios autorizados.

A segunda parte do Seminário foi ministrada pela assessora jurídica do CNB Karin Regina Rick Rosa, que tratou do Código de Normas, da escrituração de livros e de atos notariais e respondeu as dúvidas do público.

Participantes definiram o Seminário como esclarecedor e uma oportunidade de conhecer novos colegas. Giovana Manfron da Fonseca Maniglia, notária há oito anos, foi aprovada no concurso para remoção e migrou do Tabelionato de Protestos de Títulos de Santo Antônio do Sudoeste, cidade a mais de 600 km de Curitiba, para o Cartório Distrital da Barreirinha, na capital paranaense.

“Achei muito proveitoso e uma oportunidade enriquecedora de aumentar nossos conhecimentos. Precisamos cada vez mais unir a nossa classe porque nossos interesses são comuns”, disse.

Houve quem também participou do Seminário para se atualizar e compartilhar experiências, como Cláudio Roberto Bley Carneiro, notário há 30 anos e tabelião em Pontal do Paraná. “Foi excelente. Nunca somos donos da verdade e nunca sabemos de tudo. Pode ser que os temas já tenham sido discutidos em outras ocasiões, mas sempre existe uma abordagem nova”.

“Fiquei muito contente com a disponibilidade e a disposição dos participantes, que fizeram muitas perguntas. Acredito que daqui serão gerados muitos frutos”, pontuou Angelo Volpi Neto.

Fonte: CNB/CF | 27/03/2017.

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PROJETO DESPERTAR DA CIDADANIA COMEÇOU ONTEM (27.03) ÀS 14H COM PALESTRA DO DES. RICARDO DIP

Começou nesta segunda-feira (27/03) às 14h, o projeto “Despertar da Cidadania”, uma iniciativa da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em parceria com o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que visa o aprimoramento técnico-jurídico de registradores e prepostos brasileiros.

O projeto consiste numa série de aulas quinzenais que serão gravadas diretamente no gabinete do desembargador por videoconferência e veiculadas no canal do Youtube da Arpen/SP e em todas as plataformas vinculadas à Associação. As aulas tratarão de temas específicos relacionados ao Registro Civil de Pessoas Naturais, obedecendo cronograma previamente estipulado entre as partes.

Dentre os temas que serão abordados, pode-se destacar:
O casamento como instrumento de proteção das relações familiares e patrimoniais
Os direitos da personalidade aplicados ao Registro Civil das Pessoas Naturais
Efeitos da inscrição no Registro Civil de Pessoas Naturais
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas repercussões registrais
Conceito e Natureza da Responsabilidade Disciplinar dos Registros Públicos

Perguntas sobre os temas poderão ser enviadas por meio do e-mail despertardacidadania@arpensp.org.br  e serão respondidas pelo palestrante na medida do possível.

Fonte: Arpen/SP | 27/03/2017.

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