COMUNICADO – TABELA DO REGISTRO CIVIL PURO NÃO TERÁ ALTERAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO IPESP


  
 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica seus associados que, no que se refere à Tabela de Emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais, não vai haver alteração em relação ao aumento destinado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) referente aos atos praticados pelas outras especialidades (art.19, I, a).

A Arpen/SP solicita a seus associados que desconsiderem a Tabela anteriormente publicada.

Fonte: Arpen/SP | 27/03/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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