INVENTÁRIO. ITCMD. Pedido de isenção. Possibilidade de decisão nos autos de inventário. Recurso Especial Repetitivo nº 1.150.356/SP. Transmissão de 1/3 do bem imóvel. Tributo que deve incidir sobre o percentual transmitido, e não sobre o valor venal total. Arts. 38, CTN, e 9º, Lei nº 10.705/00. Herdeiros que fazem jus à isenção. Art. 6º, I, b, Lei nº 10.705/00. Decisão reformada. Recurso provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2192785-96.2016.8.26.0000 – São João da Boa Vista – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Fernanda Gomes Camacho – DJ 03.03.2017.

Fonte: INR Publicações.

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