Aquele que é a Palavra – Amilton Alvares

Soa como esquisitice dizer que o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Não deixa de ser estranho dizer que a Bíblia é a Palavra de Deus e nela não há erro algum. Certamente você já ouviu dizer que homens escreveram a Bíblia, dirigidos pelo Espírito Santo, portanto Deus é o autor intelectual da Bíblia? Diante da “Palavra” e tantas informações que recebemos diariamente, muitos são os questionamentos e dúvidas, especialmente acerca da vida eterna. Convido-o a uma breve incursão no Evangelho de João. Por favor, faça isso sem ideias preconcebidas e me acompanhe nesta reflexão.

Afinal o que é a Palavra? Considere a simplicidade do relato de João na abertura de seu evangelho, quando o Autor faz a apresentação de Jesus Cristo – “ No princípio era aquele que é a Palavra. Ele estava com Deus, e era Deus” (Jo 1:1, NVI). Perdoe-me se agora acrescentei mais um complicador ao seu raciocínio. O texto diz que Jesus Cristo é a Palavra e que Jesus é Deus. Esta afirmação de João se completa com muitas informações da Bíblia acerca de Jesus: Ele é a Verdade (Jo 14:6); Ele e o Pai são um e a Palavra é a verdade (Jo 17); Ele tem as chaves da morte e do inferno…Ele nos ama e nos libertou dos nossos pecados por meio de seu sangue…Ele é o Alfa e o Ômega (Ap 1:2-8), entre outras afirmações. Assim, ainda que você refute a Bíblia como a Palavra de Deus, ainda que você não aceite que Jesus é Deus, ainda que rejeite a idéia de que Ele é a Palavra encarnada, considere, pelo menos,  que a Bíblia pode ser a Constituição de Deus outorgada aos homens. Considere que a palavra, em conjunto, dos apóstolos e profetas, pode ter mais valor do que afirmações isoladas de gente que não andou com Jesus de Nazaré.  Confronte o que você lê e ouve diante da Bíblia, que, por ser um Código de Normas, não pode ser interpretada por tiras ou partes, conforme já ensinava o Ministro Eros Grau do STF. Considere que qualquer afirmação no plano teológico tem de encontrar amparo e entroncamento na Constituição de Deus. Quem fizer esse confronto com a Bíblia verá que Jesus Cristo é a Palavra e também Deus e Salvador! A Bíblia permaneceu hígida pelos séculos e não pode ser desprezada. O testemunho dos apóstolos não pode ser desprezado diante de crendices e doutrinas de homens que não andaram com Jesus. Considere esta afirmação do apóstolo Paulo em 2ª Timóteo 3.16: “Toda escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para correção, para a educação na justiça”.

Ainda que seja para rejeitar, você não pode abrir mão de conhecer as revelações da Bíblia. E quem ensina acerca da Palavra não pode cometer o erro dos doutores da lei do tempo e Jesus. Ele mesmo fez a advertência que também serve para nós: “Aí de vocês, peritos da lei, porque se apoderaram da chave do conhecimento. Vocês mesmos não entraram e impediram os que estavam prestes a entrar” (Lc 11:52). Uma recomendação simples pode ser dada, sem medo de errar. Conheça a Palavra e a Palavra revelará o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo, e foi morto desde a sua fundação (Jo 1.29, Ap 13.8).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AQUELE QUE É A PALAVRA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 039/2017, de 01/03/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/03/01/aquele-que-e-a-palavra-amilton-alvares/

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Cidadãos acamados ou com problema de locomoção podem pedir resgate por procuração

Nestes casos, os trabalhadores ou familiares devem entrar em contato com o cartório mais próximo de casa e solicitar que um tabelião faça a procuração no próprio domicilio

Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.

Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório. Clique aqui para acessá-lo.

Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.

Na ocasião, também deverão ser apresentados atestado médico ou laudo pericial, que justifique grave doença, estágio terminal ou impossibilidade de locomoção do titular, além da carteira de trabalho, rescisão de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP e RG do beneficiário. Já no caso do responsável pelo titular, é necessário portar o documento de identidade.

Quem pode sacar?

De acordo com a MP 763/16, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Calendário

 

Obtenha mais informações no site da Caixa ou pelo serviço Caixa Cidadão: 0800 726 0207.

Fonte: Portal Brasil | 22/02/2017.

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Proposta regula uso da denominação “cartório”

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4978/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina que o uso do nome “cartório” deve ser restrito aos prestadores de serviço notoriais e de registro.“Percebendo a existência de um potencial para ganhos e vantagens econômicas, empresas têm se apropriado indevidamente da denominação cartório para suas atividades comerciais ou empresariais”, justifica o autor.

Pelo texto, apenas as serventias extrajudiciais podem ser chamadas de cartórios, sendo vedada essa denominação para pessoas físicas e jurídicas que também são proibidas de apresentar-se como cartório em materiais de expediente e divulgação na internet. O texto prevê multa de R$ 2 mil, que pode ser dobrada a cada reincidência, além de advertência.

Tramitação
A proposta será a analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados | 23/02/2017.

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