Deputados aprovam criação do Documento de Identificação Nacional

Proposta será encaminhada para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.

Nesse documento, que será impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.

Identificação nacional
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).

O TSE garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.

Comitê
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.

Fundo
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.

Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/02/2017.

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TJ-MG: Concurso Extrajudicial – Edital 01/2016: relação preliminar dos inscritos e dos que não tiveram a inscrição efetivada

Concursos 

A Ejef publicou a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e uma lista somente com os nomes destes últimos.

Acesse:

– a relação preliminar de inscritos – Geral – Provimento.

– a relação preliminar de inscritos – Geral – Remoção.

– a relação preliminar de inscritos – PcD – Provimento.

– a relação preliminar de inscritos – PcD – Remoção.

– a relação preliminar de inscritos que não tiveram a inscrição efetivada – Geral – Provimento.

– a relação preliminar de inscritos que não tiveram a inscrição efetivada – Geral – Remoção.

– a relação preliminar de inscritos que não tiveram a inscrição efetivada – PcD – Provimento.

A EJEF informa, ainda, que de a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

O prazo para interposição do recurso será nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2017.

Acompanhe o andamento do concurso no Portal TJMG, menu Transparência > Concursos.

Fonte: Anoreg/BR – TJMG | 22/02/2017.

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IEPTB-MT COMEMORA PARCERIA COM A PGE-MT PARA A RECUPERAÇÃO DE R$ 1,8 BILHÃO

A diretoria do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) está comemorando os frutos da parceria firmada com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) para a recuperação de R$ 1,8 bilhão de crédito. Nos primeiros 10 dias de fevereiro deste mês, a PGE-MT encaminhou para cartórios de protesto de Cuiabá e do interior Certidões de Dívida Ativa de 2,2 mil contribuintes do Estado que estão inadimplentes.

“Estamos muito contentes em ver que o convênio firmado entre IEPTB-MT e PGE-MT está dando resultado, pois o protesto de títulos e documentos de dívida é, comprovadamente, a forma mais célere de recuperação de crédito. O procedimento do protesto é estipulado por lei e o devedor é intimado para pagar em três dias, evitando que o mesmo seja surpreendido com uma restrição de protesto. Lutamos muito para concretizar esse acordo e não mediremos esforços para ajudar o Estado a obter êxito no que lhe é de direito, porém, sempre respeitando os direitos dos devedores”, informou a presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima.

O encaminhamento para protesto é uma das estratégias adotadas pela PGE-MT para receber os débitos atrasados de contribuintes, que somam cerca de R$ 30 bilhões. “Um dos nossos grandes desafios na Subprocuradoria Fiscal é melhorar os índices de arrecadação da dívida ativa e contribuir com o Estado neste momento de crise financeira”, afirmou o procurador-geral, Rogério Gallo.

Caso o contribuinte não quite o débito, seu nome será inserido no cadastro de devedores em nível estadual e nacional, passando a ter restrições para obter créditos junto ao sistema financeiro. ”Este ano faremos, ao menos, 30 mil protestos. Vamos apertar o cerco contra os devedores do Estado e combater uma das causas da sonegação, que é a sensação de que não há cobrança efetiva. Tenham certeza de que não daremos descanso para os sonegadores, utilizando todos os instrumentos legais à disposição do Estado”, acrescentou Rogério Gallo.

Maiores devedores

Desde o início do ano também foram encaminhadas notificações extrajudiciais a 250 entre os 500 maiores devedores do Estado.  A dívida dessas 250 pessoas e empresas atinge a quantia de R$ 2,2 bilhões.

O subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza, explicou que as notificações são feitas pessoalmente, via Correios, ou mesmo pela internet nos endereços eletrônicos dos contribuintes.

“A cobrança extrajudicial é uma estratégia da Procuradoria para que os contribuintes tenham uma chance a mais para adimplir seus débitos com os benefícios do Refis [programa de refinanciamento da dívida], sob pena de protesto e penhora de bens. Os grandes devedores representam mais de 50 % da Dívida Ativa. Então, estamos focados em arrecadar por essa via”, disse.

Fonte: Anoreg/MT | 21/02/2017.

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