Corregedoria envia carta-convite às unidades de saúde para adesão ao Sistema de Óbito

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) encaminhou carta-convite, assinada pelo 3º juiz auxiliar da Corregedoria, Cláudio Henrique Araújo de Castro, às unidades goianas de saúde com o objetivo de que elas procedam à adesão ao Sistema de Óbito (Sisob), que estabelece a interligação on-line com as serventias de registro civil. A medida resulta na troca de informações para o registro de óbito, bem como na sua imediata emissão, no próprio estabelecimento de saúde.

A exemplo do êxito obtido em Goiás com a implantação do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim) em várias unidades da capital desde 2012, cuja emissão das certidões de nascimento é realizada dentro do próprio local, o Sisob prima por um atendimento diferenciado e de excelência na prestação do serviço pelos hospitais participantes ao tornar disponível a expedição da certidão de óbito nas unidades de saúde.

A iniciativa, regulamentada pela CGJGO por meio do Provimento nº 025/2016, visa atender a Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a promoção e fiscalização da sistemática de emissão de certidão de óbito direto nas unidades de saúde, nos moldes daquelas que promovem a emissão da certidão de nascimento nas maternidades, conforme estabelecem os Provimentos nº 13 e 17 da Corregedoria Nacional de Justiça. Para a adesão, basta que a unidade de saúde entre em contato com a Corregedoria pelos telefones (62) 3216-2666 ou 3216-2113 ou manifeste interesse pelo e-mail extrajudicial@tjgo.jus.br.

Fonte: TJGO | 22/02/2017.

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PEC da desburocratização pode ser votada a partir de 7 de março

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Desburocratização poderá ser votada pelo Plenário do Senado na primeira semana após o Carnaval. O texto reduz obrigações fiscais e tributárias para municípios menores, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas e prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte.

A PEC 57/2016 passou pela quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, nesta quinta-feira (23) e poderá ser incluída na ordem do dia da próxima sessão deliberativa para a primeira votação.

Resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016, a proposta define, por lei complementar, o conceito de pequeno município e assegura a esses entes normas simplificadas para balancetes e prestação de contas.

A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

O texto deixa explícito que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às micro e pequenas empresas.

Outra novidade do texto é a previsão para que seja elaborado um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Verbas para estados e municípios

Na sessão desta quinta-feira, também foi colocada em discussão a PEC 61/2015, que reduz a burocracia para o repasse de verbas de emendas parlamentares a prefeituras e governos estaduais. Foi a terceira sessão de discussão da proposta, em primeiro turno.

O texto permite que emendas parlamentares ao Orçamento da União sejam destinadas diretamente aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).

Atualmente, as emendas são direcionadas a projetos específicos. A PEC, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), contou com a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado | 23/02/2017.

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Projeto dispensa imóvel rural arrematado de novo georreferenciamento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73). Bezerra argumenta que os imóveis objetos do projeto já passaram pelo processo, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, o que torna um novo georreferenciamento desnecessário.

“Para que o imóvel conste do Sistema Nacional de Cadastro Rural, é necessária a realização do georreferenciamento – procedimento em que são feitas medições que utilizam inclusive vistas aéreas. Não há por que exigir a dispendiosa e demorada realização de novo georreferenciamento quando se tratar de registro ou averbação oriunda de carta de arrematação judicial ou adjudicação”, defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/02/2017.

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