IGP-M registra variação de 0,64% em janeiro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,64%, em janeiro. Em dezembro, o índice variou 0,54%. Em janeiro de 2016, a variação foi de 1,14%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 6,65%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,70%. No mês anterior, a taxa foi de 0,69%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,18%, em janeiro. Em dezembro, este grupo de produtos mostrou variação de -0,26%. Contribuiu para este avanço o subgrupo alimentos processados, cuja taxa de variação passou de -0,15% para 0,39%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,32%. Em dezembro, a taxa foi de 0,12%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 1,05%. Em dezembro, a taxa foi de 0,53%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de -0,51% para 5,70%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,37%, ante 0,69%, em dezembro.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou 0,91%, em janeiro. Em dezembro, o índice registrou variação de 1,96%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão) (0,38% para -4,20%),minério de ferro (17,53% para 13,08%) e aves (-0,76% para -3,73%). Em sentido oposto, destacam-se: leite in natura (-6,34% para -1,78%), milho (em grão) (-6,17% para -4,30%) e minério de alumínio (-1,16% para 5,36%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,64%, em janeiro, ante 0,20%, em dezembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (-0,62% para 0,10%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -5,42% para -1,61%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,21% para 0,70%), Educação, Leitura e Recreação (1,16% para 2,46%), Transportes (0,45% para 1,01%) e Comunicação (0,12% para 0,37%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: hortaliças e legumes (-5,25% para 0,61%), cursos formais (0,00% para 5,60%), tarifa de ônibus urbano (0,28% para 1,98%) e tarifa de telefone móvel (0,00% para 0,78%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,36% para -0,47%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,60% para 0,47%) e Despesas Diversas (1,04% para 0,71%). Nestas classes de despesa, destacaram-se:roupas (0,46% para -0,73%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,72% para -0,08%) e cigarros (2,22% para 1,07%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em janeiro, taxa de variação de 0,29%. No mês anterior, este índice variou 0,36%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,30%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,15%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou taxa de 0,28%. No mês anterior, este grupo variou 0,55%.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7898 – Portal Ibre | 30/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Mantenha a Fonte de Poder Ligada – Por Max Lucado

O Espírito Santo não é entusiasmo, compaixão ou bravura. Ele pode estimular tais emoções, mas ele mesmo é uma pessoa. Ele determina agendas (Atos 16:6), distribui dons espirituais (1 Coríntios 12:7-11), e consola (João 16:7). Jesus prometeu “ele vive com vocês e estará em vocês” (João 14:17). Hóspede ocasional? De jeito nenhum. O Espírito Santo é um hóspede permanente nos corações dos seus filhos.

Na medida em que a história de Deus se torna nossa história, o poder dele se torna o nosso poder. Então, por que será que sofremos quedas de força? Viramos para ele para nos ajudar a começar, depois tentamos continuar pelo nosso próprio poder. A mesma mão que empurrou a rocha fechando o túmulo pode empurrar as suas dúvidas. O mesmo poder que mexeu com o coração parado de Cristo pode mexer com a sua fé enfraquecida. O mesmo poder que botou Satanás para correr pode e vai derrotar Satanás em sua vida. É só se manter ligado à fonte de poder.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_joao14_16-17.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 30/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Construtora deve devolver dinheiro pago por imóvel não entregue no prazo avançado

RESOLUÇÃO DE CONTRATO cumulado com pedido CONDENATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS e pedido INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de, alegando, em síntese, ter adquirido da Ré, por meio de contrato de compromisso de compra e venda, a unidade 74, Torre BL02-B, do empreendimento denominado “Condomínio das Tulipas”, pelo preço de R$ 203.185,50, cuja entrega estava prevista para 31 de dezembro de 2015, já inclusa a cláusula de tolerância de 180 dias.

Afirmam ter realizado o pagamento do valor de R$ 50.571,33. Ocorre que a Ré não entregou o imóvel no prazo estipulado, optando os adquirentes pela resolução do contrato. Alegam que em razão do atraso suportaram danos morais e materiais. Pedem seja declarada a resolução do contrato, com a condenação das ré à devolução dos valores pagos pelos autores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Juntou documentos.

Confira link completo, aqui.

Fonte: iRegistradores – Migalhas | 27/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.