TJ/SP COMUNICA SOBRE DATA DE RETIRADA DO TÍTULO DE OUTORGA E DO TERMO DE INVESTIDURA (10° CONCURSO)

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) repassa o aviso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) direcionado aos aprovados no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, ocorrido na tarde de ontem (18 de janeiro):

O TÍTULO DE OUTORGA E TERMO DE INVESTIDURA ESTARÁ PRONTO E DISPONÍVEL PARA RETIRADA NO DICOGE NO DIA 23 DE JANEIRO, A PARTIR DAS 14H00. O prédio está localizado na Praça Pedro Lessa, 61.

É importante ressaltar que esse aviso não será publicado oficialmente (conforme mencionado ontem).

Fonte: CNB/SP | 19/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMS: Lei regulamenta uso das expressões cartório e cartório extrajudicial

Agora é lei: os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizados em Mato Grosso do Sul quando o estabelecimento for fiscalizado pelo Poder Judiciário.

O Corregedor-Geral de Justiça , Des. Julizar Barbosa Trindade, atendendo à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de uma lei para regulamentar o uso os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e assim foi originada a Lei Estadual n° 4.958, de 19 de dezembro de 2016.

A nova norma resulta da necessidade que se percebeu de regulamentar o uso das referidas expressões, haja vista que existem inúmeras franquias para a intermediação dos serviços notarias e de registros, cujo funcionamento não possui nenhum controle ou fiscalização por parte do Poder Público, e ostentam em seu nome a palavra cartório ou cartório extrajudicial.

Recentemente , o CNJ recomendou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem uma lei com o propósito de proteger os consumidores contra a ação indevida de empresas privadas, despachantes e assemelhados, evitando a propaganda enganosa decorrente da manipulação de um termo que provoca confusão com os serviços públicos notariais e registrais.

Necessário deixar claro que a outorga de delegação para o exercício dos serviços extrajudiciais depende da prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3°, da Constituição Federal.

Segundo o Corregedor, usar o termo “cartório” ou “cartório extrajudicial” em estabelecimentos que prestam o serviço de despachante é errôneo, uma vez que esse título implica a ideia de que se está diante de um serviço oficial que tem a fiscalização do Poder Judiciário, quando, na realidade, não é isso. Lembra o desembargador que induzir alguém ao erro, por meio de falsa informação, é expressamente vedado pelo artigo 37, § 1°do Código de Defesa do Consumidor.

A lei dispõe que o termo “cartório extrajudicial” seja utilizado para designar local ou estabelecimento onde as pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, serviço notarial ou de registro, enquanto despachante engloba pessoa física ou jurídica que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da administração pública direta ou indireta, agentes públicos e cartórios. Vale lembrar que a lei não se aplica a cartórios judiciais.

A norma veda a despachantes e similares o uso da palavra cartório ou cartório extrajudicial no nome da empresa, denominação ou nome fantasia, bem como a menção a esses termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade em qualquer meio de comunicação.

As sanções previstas na lei para o infrator são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 2.000 por infração, dobrada a cada reincidência. A campanha informativa ao consumidor e a fiscalização será feita pelo PROCON/MS e os despachantes que usam tais termos terão 60 dias para se adaptar ao estabelecido na lei.

Fonte: TJMS | 19/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro do Maranhão

Os aprovados participarão da segunda fase, quando serão aplicadas a prova discursiva (escrita e prática), além da avaliação de títulos e prova oral

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, no seu auditório, no dia 19 deste mês audiência pública, para identificação das provas objetivas de seleção do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro do Estado.

Durante a audiência – prevista no item 7.12 do Edital do certame – serão deslacrados malotes com cartões das provas, para identificação dos candidatos e apresentação das respectivas notas.

As provas foram aplicadas no dia 20 de novembro em dois turnos – matutino e vespertino. No primeiro, foram aplicadas as provas para ingresso no serviço notarial, com a participação de 1.562 candidatos, que concorrem às 62 serventias vagas com provimento por ingresso.
No segundo, foram aplicadas as provas para provimento das 31 serventias vagas através de remoção, cujos 133 concorrentes já são serventuários do Estado do Maranhão.

Ao todo, foram 100 questões divididas nos temas de Direito, nas especialidades notarial e registral, constitucional, administrativo e tributário, civil, comercial, processual civil, penal e processual penal, Direito Judiciário do Maranhão e Conhecimentos Gerais.

Os aprovados participarão da segunda fase, quando serão aplicadas a prova discursiva (escrita e prática), além da avaliação de títulos e prova oral.

Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, no dia 31 de janeiro, com a indicação do local de realização da prova e relação nominal dos convocados. Do total das vagas oferecidas no concurso, 5% foram reservadas a portadores de deficiência.

Fonte: IRIB – TJMA | 20/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.