TJMA: Realizada audiência pública para identificação de provas do Concurso de Notários

O resultado da primeira fase será publicado no dia 31 de janeiro no Diário de Justiça Eletrônico.

Com o objetivo de identificar as provas objetivas de seleção do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro do Estado, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promoveu, nesta quinta-feira (19), audiência pública com os candidatos do certame e membros da Comissão de Concurso do TJMA e do IESES (Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul), conforme previsto no Edital. O concurso visa preencher 91 vagas notariais no Estado do Maranhão.

A fim de constatar a lisura do certame, uma vez abertos os trabalhos, foram convidados os candidatos Elisângela Maria Cunha de Andrade e Bruno Escórcio Cerqueira Barros para verificar os lacres dos malotes com os cartões das provas objetivas. Estavam presentes o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro (presidente da Comissão), João Carlos Duboc Júnior (advogado e membro titular) e Felipe Madruga Truccolo (notário e membro titular da comissão).

Abertos os malotes, procedeu-se a leitura do scanner dos cartões e a respectiva identificação, cujo inteiro teor foi projetado em local de fácil visualização do público presente, relacionando o identificador do candidato com a etiqueta de identificação, oportunizando ao candidato a verificação de sua nota. A dinâmica da audiência pública foi conduzida pelo representante do IESES, José Carlos Martins.

Após as identificações, foi gerado um relatório com os nomes, número de identificação e nota do candidato e entregue uma cópia à Comissão de Concurso do TJMA, que será divulgado no dia 31 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico. As folhas de identificação foram novamente lacradas e colocadas no malote para encaminhar ao IESES.

LISURA – O presidente da Comissão de Concurso do TJMA, desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, destacou que todas as fases do concurso, previstas no edital, têm ocorrido com êxito e dentro da normalidade. “Felizmente, está ocorrendo tudo normalmente, sem nenhuma pendência, sem nenhuma ação judicial que vise desconstituir algum ato da comissão de concurso e a nossa previsão é de que assim vai se verificar até o final do concurso”, frisou o desembargador, observando que os candidatos ainda passarão por prova oral e prova de títulos, para que ao final de seja divulgada a relação dos candidatos aprovados.

Para a candidata Rosa Angélica Castelo Branco Campos Noronha, o concurso de notários e registradores vem sendo conduzido de forma satisfatória a todos os candidatos. “Todos os candidatos estão muito satisfeitos com a forma com que ele está sendo conduzido. Acho que tem tudo para que o concurso termine de forma hábil, justa e correta com os candidatos”, afirmou.

“Em relação ao edital, ele está muito bem elaborado e enxuto, inclusive prevendo opção de reescolha e contendo todas as questões que são realmente necessárias na condução de um concurso de cartório, o que melhora para que não ocorram suspensões adiante”, concluiu.

CONCURSO – As provas foram aplicadas no dia 20 de novembro de 2016, em dois turnos – matutino e vespertino. No primeiro, foram aplicadas as provas para ingresso no serviço notarial, com a participação de 1.562 candidatos, que concorrem às 62 serventias vagas com provimento por ingresso. No segundo, foram aplicadas as provas para provimento das 31 serventias vagas através de remoção, cujos 133 concorrentes já são serventuários do Estado do Maranhão.

Ao todo, foram 100 questões divididas nos temas de Direito, nas especialidades notarial e registral, constitucional, administrativo e tributário, civil, comercial, processual civil, penal e processual penal, Direito Judiciário do Maranhão e Conhecimentos Gerais.

Os aprovados participarão da segunda fase, quando serão aplicadas a prova discursiva (escrita e prática), além da avaliação de títulos e prova oral.
Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, no dia 31 de janeiro, com a indicação do local de realização da prova e relação nominal dos convocados. Do total das vagas oferecidas no concurso, 5% foram reservadas a portadores de deficiência.

Fonte: TJMA | 19/01/2017.

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Comissão aprova normais gerais para documentos públicos e privados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina que os documentos públicos e privados deverão ser redigidos “em termos claros”, com caracteres legíveis e fonte de, no mínimo, corpo 12.

O texto aprovado – Projeto de Lei 5632/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) – também estabelece a numeração de documentos públicos em sequência de três em três dígitos.

Facilitar a leitura
O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta. Ele ressalta as dificuldades causadas pelo tamanho reduzido das letras empregadas em muitos documentos.

“A padronização proposta constitui medida oportuna, que facilitará a leitura dos documentos”, disse. O deputado também aprova a numeração dos documentos. “A numeração sequencial sem intervalos entre os dígitos proporciona vários equívocos quando de sua transcrição. Já o agrupamento dos números dos documentos de três em três dígitos facilita a sua identificação gráfica.”

Tramitação
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Como teve parecer divergente nas comissões de mérito, ela perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votada pelo Plenário. Antes será analisada de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/01/2017.

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TJMS: Provimento permite registro de paternidade socioafetiva em cartório

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (18) o Provimento nº 149, da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os serviços de registro civil das pessoas naturais de MS, os conhecidos cartórios extrajudiciais.

O provimento tem caráter normativo e visa regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais já que, segundo o art. 226 da Constituição Federal, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

O Des. Julizar Barbosa Trindade, Corregedor-Geral de Justiça, explica que a Constituição Federal ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação, por meio da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.

“A Corregedoria Nacional de Justiça, inclusive, já estuda a possibilidade de publicação de um ato normativo de abrangência nacional, mas enquanto isso não acontece, optamos por regulamentar o procedimento em nosso Estado. Essa forma de reconhecimento não é nova no Brasil, já existe em pelo menos quatro estados e pretende facilitar o reconhecimento de vínculo socioafetivo”, explicou.

Pelo provimento, agora é possível fazer o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de pessoas que já forem registradas, mas sem paternidade estabelecida. Para isso, basta ir a um cartório de Registro Civil com os documentos e reconhecer a paternidade socioafetiva.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Elizabete Anache, esclarece que o registro da paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico, matéria que é objeto de tese de repercussão do Supremo Tribunal Federal.

“O reconhecimento da paternidade socioafetiva não impede uma futura discussão judicial sobre a verdade biológica. Antes, para se estabelecer a paternidade baseada no afeto era necessário adotar ou entrar com processo de reconhecimento de paternidade. A partir do provimento, o pai que criou o filho pode ter esse vínculo reconhecido mais facilmente”.

“O reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva não impede que o filho reconhecido tenha em seus documentos o registro do pai biológico, sem que isso altere a filiação socioafetiva e a biológica. O próprio STF já reconheceu a multiparentalidade. Porém, feito o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva é irrevogável”, complementou a juíza.

Saiba mais – O Enunciado Programático nº 06/2013, do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, prevê que do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.

A aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade socioafetiva tem como fundamento a afetividade, a convivência familiar, o planejamento familiar e a vontade livre de ser pai. É necessário considerar também a existência de um grande número de crianças e adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva poderá ser requerido perante qualquer cartório de Registro Civil de MS, desde que o assento de nascimento tenha sido lavrado em um dos serviços registrais de Mato Grosso do Sul, cabendo ao interessado apresentar cópia da certidão de nascimento do filho.

A sistemática estabelecida no Provimento nº 149 não poderá ser utilizada se estiver em curso demanda judicial que tenha por objeto o reconhecimento da paternidade.

Fonte: TJMS | 18/01/2017.

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