TRAPAÇA DA MORTE?! – Por Amilton Alvares

A morte inesperada do Ministro Teori Zavascki arrancou do amigo e colega do STF, Luiz Roberto Barroso, a afirmação de que foi “uma grande trapaça da sorte”.

O ambiente é de tristeza e consternação. Todos lamentamos a morte do Ministro Teori. O Presidente da República decretou luto oficial por três dias. Manifesto o meu sentimento de tristeza e pesar aos familiares e oro a Deus para que sejam consolados pelo Espírito Santo. Mas diante do fatídico acidente aéreo e da morte, a palavra do Ministro Barroso merece uma reflexão. Afinal, estamos diante de trapaça da sorte ou de trapaça da morte?

O pensamento do Padre Antonio Vieira ajuda a responder o questionamento – “Não há tributo mais pesado do que a morte e contudo todos o pagam, e ninguém se queixa, porque é tributo de todos” (Sermão de Santo Antônio, 1642). A morte pode ser uma impostora, mensageira sinistra e indesejada, mas certamente não é trapaceira, porque alcançará a todos, indistintamente. E vida ou morte também não é questão de sorte ou trapaça, porque Deus paira soberano acima de todas as coisas. A Bíblia ajuda a responder. Quando o texto de Eclesiastes 7:2 afirma que “é melhor ir a uma casa onde há luto do que a uma casa em festa”, a explicação está no próprio texto. No funeral, Deus mostra qual é o destino de todos os homens, e é bom que os vivos levem isso a sério. Todos nós queremos distância dessa sinistra invasora de lares e destruidora de famílias – a morte, que também invade a nossa família e as casas de nossos amigos. Mas não adianta espernear. Não tem jeito não! Por isso é bom ter em conta que Deus nos deu um Salvador – Jesus de Nazaré, que deu a vida por pecadores como eu e você. Na hora do luto, palavra de homem não pode consolar ninguém. Só mesmo a palavra de Deus pode trazer conforto nessa hora. Guarde esta singela afirmação bíblica no coração – “Quem crê em Jesus não é julgado e tem a vida eterna” (João 3:16). Com o Salvador, a vida começa aqui e não termina na eternidade. Lá, no seio do Pai celestial, não haverá mais choro, nem morte, nem dor (Apocalipse 21:4).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. TRAPAÇA DA MORTE?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 015/2017, de 20/01/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/01/20/trapaca-da-morte-por-amilton-alvares/

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Câmara rejeita autorização para Executivo doar imóveis da União a entidades filantrópicas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4321/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis da União a entidades filantrópicas, a organizações da sociedade civil de Interesse Público e a entidades sem fins lucrativos, desde que registradas nos órgãos competentes.

Como era a única comissão que deveria analisar a proposta quanto ao mérito, o projeto será arquivado exceto se houver recurso.

Izar defende que, como muitas dessas instituições não dispõem de sede própria para desenvolverem suas atividades, “sendo perfeitamente justo e legítimo que o Estado brasileiro proporcione a esse importante setor a doação, a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União”.

Inicialmente, o relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), apresentou parecer favorável, à proposta, com substitutivo. O relator acrescentou ao texto dispositivo deixando claro que o beneficiário não poderia alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade fosse a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda.

Porém, esse substitutivo foi rejeitado pela comissão. O deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) foi nomeado relator do parecer vencedor, contrário à proposta. “Mesmo sendo meritórias as intenções propostas, o entendimento da maioria dos membros da comissão foi pela rejeição do projeto de lei e seus apensados (PLs 8264/14 e 5125/16)”, disse. O parecer do deputado Fábio Mitidieri passou a constituir voto em separado.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/01/2017.

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Sessão de Escolha de Serventias finaliza o 10º Concurso Público para Cartórios de SP

142 serventias receberam novos delegatários durante a cerimônia de escolha realizada no auditório do GADE/MMDC

A Sessão de Escolha e Outorgas das Unidades Extrajudiciais, realizada nesta quinta-feira (18.01), no auditório do GADE/MMDC, marcou o término do 10º Concurso de Outorga de Delegações Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Foram escolhidos todos os 95 cartórios do critério de provimento, assim como os 50 disponibilizados no critério de remoção.

A cerimônia foi aberta pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, que cumprimentou todos os presentes e aproveitou a ocasião para parabenizar os candidatos que chegaram à etapa final do concurso, além de agradecer o auxílio de todos que colaboraram com o processo. “Este é um momento muito especial para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, celebrou.

Também esteve presente o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, que presidiu a banca examinadora do concurso. Ele falou da experiência de ter estado à frente da comissão e da honra de poder presidi-la. ”Chegar a esse momento é o coroamento do nosso trabalho”, salientou.

Após a abertura do evento, os juízes Swarai Cervone de Oliveira e Carlos Henrique André Lisboa, juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), e o juiz Dimitrius Zarvos Varellis, assessor da presidência do TJSP, iniciaram a sessão de escolha das serventias extrajudiciais.

Sinara Ieda Pizza foi uma das candidatas que escolheram outra serventia. Ela optou pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do município de Santa Isabel, cidade sede de comarca. Para isso, teve de renunciar ao cartório do Distrito de Guarapiranga, da comarca de Ribeirão Bonito. “Queria um cartório que estivesse mais próximo a São Paulo e dos grandes centros. Já prestei vários concursos, e devagar nós vamos subindo degraus”, comemora.

Andrea Santos Gigliotti, atualmente titular do Tabelionato de Notas de Santa Rita do Passa Quatro, foi aprovada no grupo de Registro Civil e teve a chance de escolher a serventia do Distrito de São Miguel Paulista, que tem anexo de Notas. “Queria ter a oportunidade de continuar no Tabelionato de Notas e voltar para o registro civil, que foi meu primeiro cartório”, explica.

O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Ademar Custódio, esteve presente representando também a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e o Sindicado dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) e destacou a felicidade de estar entre tantos colegas, que escolheram entre os 142 cartórios das três naturezas.

”Gostaria de parabenizar o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, presidente da comissão, e também os juízes que comandaram brilhantemente esta sessão”. Ademar contou ainda que as associações realizarão uma reunião com todos os candidatos que escolheram serventias, para explicar como as entidades podem ajudar no desenvolvimento do trabalho dos novos cartorários.

Durante a assinatura do Livro de Escolha, ao final do evento, a ANOREG/SP também recepcionou todos os candidatos com kits e panfletos explicativos sobre a Associação.

Clique aqui e veja a lista oficial da escolha das serventias divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Anoreg/SP | 19/01/2017.

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