Ministro Dias Toffoli nega suspensão de projetos de lei sobre cartórios

Não existe previsão legal para o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar por meio da qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDB-GO) buscava suspender o trâmite de quatro proposições no Congresso Nacional que tratam da situação das serventias notariais e de registros.

No mandado de segurança, o deputado buscava garantir seu “direito líquido e certo de não deliberar sobre proposta de emendas à Constituição que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional e contra matérias que tendam a violar cláusulas pétreas”.

O ministro Dias Toffoli ressaltou que o STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal, é inconstitucional assumir cartórios e serviços extrajudiciais sem concurso público.

Porém, quanto ao pedido de liminar, o ministro afirmou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam.

Projetos contestados

  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015 (Senado Federal) convalida as delegações de atividades notariais e de registro feitas, com base em normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).
  • O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015 resguarda as remoções que obedeceram critérios das legislações estaduais.
  • A PEC 48/2015 (Senado Federal) garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé.
  • A PEC 255/2016 (Câmara dos Deputados) determina que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da proposta, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância.

Fonte: ConJur | 13/01/2017.

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Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Indenização foi fixada em R$ 39 mil.

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.

Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade”.

“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”

O julgamento teve votação unânime.

Fonte: Migalhas | 13/01/2017.

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Concurso MG – Edital n. 1/2015 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos.

A fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, a pontuação dos títulos, após análise dos recursos interpostos, dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Clique aqui e veja as listagens com o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos e a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/01/2017.

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