Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório

Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública.

De acordo com o PLS 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a alteração do regime de bens do casamento será feita por meio de requerimento assinado conjuntamente pelos cônjuges dirigido ao tabelião de notas, que, atendidos os requisitos legais, lavrará a escritura pública independentemente da motivação do pedido. A proposta exige que os requerentes sejam assistidos por advogado.

Em se tratando de cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, o tabelião de notas somente lavrará a escritura de alteração de regime de bens se provada a superação das causas que o motivaram.

Ainda conforme o projeto, os cônjuges deverão promover a averbação das mudanças perante os cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O objetivo principal da proposta, segundo o autor, é satisfazer os interesses das partes, que, de maneira mais simples, poderão alterar o regime de bens sem depender da via judicial e em consequência diminuir o número de processos distribuídos ao Judiciário

“A realização de uma escritura de alteração de regime de bens só vem a sedimentar o novo contexto do direito das famílias onde deve primar a intervenção mínima do Estado nas relações familiares”, argumenta Valadares.

O senador ressalta que a regra não prejudicará terceiros:

“Suponha-se que haja alteração do regime de comunhão universal para a separação absoluta de bens com o intuito de fraude aos credores do marido. Para os credores eventualmente prejudicados, a mudança é ineficaz e se aplicam as regras da comunhão universal. Contudo, caso os cônjuges se divorciem, a partilha se dará à luz da separação de bens. Da mesma forma, se um dos cônjuges falecer, a sucessão em concorrência com os descendentes se dará de acordo com o novo regime escolhido”, ilustra Valadares.

Fonte: Agência Senado | 09/01/2017.

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O que é meu é seu e o que é seu é meu? Lei n. 9.278/1996

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9278.htm

Fonte: Anoreg/BR – Arisp | 09/01/2017.

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Vereador paulista registra em cartório cortes de verbas e salários

“O documento está registrado em cartório e é público para quem quiser ter acesso”, diz Fernando Holiday (DEM) 

Na última terça-feira (03.01) o vereador Fernando Holiday (DEM), eleito nas eleições municipais de 2016 da cidade de São Paulo, utilizou a confiabilidade e a segurança jurídica prestada pelos cartórios extrajudiciais para deixar comprovada e registrada para sempre o cumprimento de uma promessa de campanha.

O vereador escreveu uma declaração pública de que fará cortes de 30% na verba de gabinete para contratação de pessoal e de 20% do seu salário. Para dar confiabilidade ao documento, reconheceu firma de sua assinatura no 6º Tabelionato de Notas de São Paulo no dia 03/01 e, no dia 5 de janeiro, registrou o documento no 4º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.

Segundo Holiday, a decisão contribuirá para a economia de mais de quatro milhões de reais aos cofres da capital paulista. “Em minha campanha disse que, caso eleito, faria um corte de gastos. O documento está registrado em cartório e é público para quem quiser ter acesso. Acredito que só desta maneira, acabando com as mordomias, podemos aproximar mais os políticos dos cidadãos que querem mudança de verdade, por isso decidi fazer esse registo”, afirmou em referência ao documento 5312261 lavrado no 4º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, na última quinta-feira, 05.

O vereador paulista considera que o registro em cartório “seja uma forma honesta e transparente. É importante para que todos possam consultar e cobrar o eleito, pois auxilia na transparência do mandato”, enfatizou.

Com 20 anos de idade, o político é o mais jovem da história a assumir o cargo. “Registrei em cartório que abri mão de carro oficial, metade das verbas de gabinete, e que doarei parte do meu salário, inclusive o reajuste o qual sou contra, para instituições de caridade. Espero, apesar de jovem, ser exemplo de bom mandato e respeito ao dinheiro público”, completou.

Em sua última edição, a Revista Cartórios com Você trouxe uma reportagem especial sobre a confiabilidade do sistema extrajudicial para o registro de propostas de governo. Clique aqui e leia a matéria.

Fonte: Anoreg/SP | 09/01/2017.

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