MG: Recompe comunica novo endereço para envio da documentação

O Recompe informa a todos os notários e registradores de Minas Gerais que, em virtude da mudança para o novo prédio, toda a documentação deve ser encaminhada para o novo endereço:

Rua Timbiras, 2318 – 6º andar – bairro Lourdes

Belo Horizonte – MG

Cep: 30140-069

Fonte: Recivil | 30/12/2016.

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Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 8.948, de 29.12.2016 – D.O.U.: 30.12.2016 – (Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo).

Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 8.948, de 29.12.2016 – D.O.U.: 30.12.2016.

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 30.12.2016.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7854 | 30/12/2016.

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