NOVA EDIÇÃO DO JORNAL DO NOTÁRIO COMEMORA 10 ANOS DA LEI N° 11.441

Em janeiro de 2017, a Lei n° 11.441, que permitiu a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais por escritura pública, completa 10 anos. Por isso, a matéria de capa do último Jornal do Notário de 2016 conta quais foram os caminhos percorridos para que mais de 1,5 milhão de atos tenham sido lavrados extrajudicialmente ao longo da década. Paulo Vampré, Paulo Gaiger e Priscila Agapito – responsáveis, ao lado de Elza Rodrigues, pela criação em tempo recorde da cartilha informativa sobre o tema na época – traçaram o cenário da atividade antes da aprovação e publicação da lei, mostrando a importância do notariado para a resolução célere e segura de conflitos.

A revista ainda traz a cobertura completa da cerimônia de divulgação da lista de aprovados no 10° Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo; a entrevista com o o desembargador do TJ/SP, Everaldo de Melo Colombi; e o projeto Memórias Notariais que, de forma certeira e constante, tem trazido enorme visibilidade na mídia para o CNB/SP por meio do resgate de escrituras de grande relevância histórica e cultural nas serventias de todo o País. Outro tópico repercutido na edição n° 176 foi a parceria do CNB/SP com o Notariado Jovem para a realização do evento “Sucessão: Testamento Público e Holdings Familiares”, ocorrido no dia 25 de novembro.

Clique aqui para ler o Jornal do Notário n° 176 na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 21/12/2016.

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Portal de integração dos Registradores de Imóveis do Brasil agora no Espírito Santo

A plataforma da Central Registradores de Imóveis que permite o acesso ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), já está disponível no Espírito Santo, através do Portal do Sindicato dos Notários e Registradores (SINOREG-ES), conforme a determinação da lei nº 11.977/09 e o Provimento CNJ nº47 de 2015.

O Portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), interligando assim o SREI ao Ofício Eletrônico (que tem como objetivo emitir Certidões Digitais ao Poder Público), a Penhora Online (que realiza buscas de titularidade de bens imóveis em nome de pessoa que for parte de processo judicial), e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas).

De acordo com a Analista de Sistemas da ARISP, Samira Nogueira da Silva, “antes do SREI era preciso que o comprador ou locatário se deslocasse até o Cartório pertencente a sua região. Dependendo do tipo de pesquisa, era preciso até percorrer vários órgãos municipais e estaduais para receber todas as informações necessárias. Agora, com a Central Registradores de Imóveis do Espírito Santo, a solicitação poderá ser feita de qualquer computador conectado à Internet”.

A partir do dia 2 de janeiro, no Espírito Santo, todos os serviços do Portal funcionarão nos 70 Cartórios de Registro de Imóveis no Estado.

Segundo o Oficial Substituto da 2ª Zona, Bruno do Valle Couto Teixeira, “a importância da Central para a sociedade do Espírito Santo é que, em uma única plataforma, é possível ter acesso aos 74 cartórios do Estado para fazer as solicitações dos serviços online; seja ele um pedido de Certidão, o envio de escrituras públicas, as Intimações de Alienação Fiduciária e muito mais. Usar a plataforma disponibilizada pela ARISP é muito mais simples, pois, se fôssemos fazer uma nova Central, demandaria tempo, custo operacional e financeiro inviáveis”

Além disso, Teixeira também lembrou que “o poder judiciário pode utilizar a Central para realizar as Indisponibilidades, as Penhoras, entre outros serviços sem precisar movimentar impressões de papel ou, até mesmo, um Oficial de Justiça. Tudo ocorre com um custo menor e em menos tempo”, finaliza.

Além do estado capixaba, Minas Gerais, Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina também disponibilizam as informações pelo Portal.

Para ter acesso ao Portal, é preciso adquirir créditos para visualizações e solicitações de certidões referentes às matrículas dos imóveis.

Confira os serviços e valores no site https://www.registradores.org.br/es/.

Fonte: iRegistradores | 22/12/2016.

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Concurso de Cartório: Anulada prova oral de MG Edital 1/2014

Clique aqui para ver mais.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/12/2016.

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