Convocação para a audiência das escolhas Concurso BA

Clique aqui para ver edital de convocação para escolha.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/12/2016.

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CGJ/RJ: Equipe de Fiscalização Extrajudicial ministra curso aos servidores do TJPI

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) visitou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para dividir seu conhecimento na área extrajudicial. Foi ministrado pelo diretor-geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick, o curso “Direito Notarial e Registral Aplicado à Fiscalização”, no dia 06 e 07 de dezembro.

Participaram do curso servidores do Tribunal de Justiça piauiense que atuam nos departamentos de Controle Interno, Secretaria de Tecnologia da Informação, Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário e serventuários da própria Corregedoria Geral de Justiça do TJPI.

Com duração de 16 horas, o curso objetivou a capacitação na área do Direito Notarial e Registral com a atualização de conhecimentos gerais e específicos, além do aperfeiçoamento dos conhecimentos teóricos e práticos e o desenvolvimento de técnicas para o acompanhamento, monitoramento, apoio, controle e fiscalização das serventias extrajudiciais naquele estado.

Segundo o diretor da DGFEX, Marcelo El-Jaick, que ministrou o curso, apesar do módulo abordar a legislação aplicada aos Serviços Extrajudiciais o foco do curso foi também a prática da fiscalização em relação a procedimentos e recolhimentos ao Fundo Especial – FERMOJUPI e o desenvolvimento de técnicas e sistemas eletrônicos de controle dos atos extrajudiciais.

“O curso possibilitou a aproximação entre os dois Tribunais para troca de experiências, informações e sistemas com resultados práticos e imediatos que permitem aperfeiçoar e agilizar a fiscalização do Poder Judiciário sobre a atividade delegada aos Notários e Registradores”, considerou Marcelo.

Para o diretor, muitos pontos em comum foram detectados na área extrajudicial dos dois estados e outros poderão ser adaptados:“Algumas das soluções apresentadas e discutidas poderão ser adaptadas às realidades locais diversas, pois possuem aspectos gerais que norteiam a atuação do Poder Público e uso de tecnologia já desenvolvida”.

Já o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, diretor da Escola Judiciária Desembargador Lucrécio Dantas Avelino (EJUD) do Piauí, local onde foi ministrado o curso, considerou que a cooperação entre os Tribunais é extremamente bem-vinda, e informou que a capacitação dos servidores deverá ser uma constante no estado, indicando a possibilidade de que novos cursos aconteçam.

O diretor Marcelo El-Jaick agradeceu a acolhida e o apoio do Dr. Leonne Francisco Ribeiro Pires, coordenador-geral do FERMOJUPI, e da prestativa equipe da EJUD, Claudia Lima, Lucilene Dias, Bárbara Vieira e Daiane Branco.

 Sobre o curso de Direito Notarial e Registral Aplicado à Fiscalização

A programação do curso abordou  os aspectos gerais das atividades notariais e de registro, emolumentos e selos de fiscalização, os sistemas digitais de fiscalização pelo Poder Judiciário, as questões envolvendo as atribuições do Tabelionato de Protesto de Títulos, tais como o Protesto de Dívida Ativa e de Sentenças, e do Registro Civil de Pessoas Naturais. Em destaque as técnicas, sistemáticas e metodologias de fiscalização voltadas para levantar, verificar, apurar e controlar a exatidão dos repasses ao Fundo Especial pelos serviços notariais e de registro e ainda os Provimentos, portarias, avisos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado Piauí e FERMOJUPI.

Fonte: CGJ/RJ | 19/12/2016.

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STJ: Terceira Turma afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imóvel

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação por dano moral em ação movida contra construtora por atraso na entrega de imóvel. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor.

Pelo contrato celebrado, a obra seria concluída até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar a mora da construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a obra estivesse concluída nem em fase de acabamento.

A sentença condenou a construtora ao pagamento de valor relativo a 0,8% sobre valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes. A empresa também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6.780,00 por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça quanto ao valor das indenizações por dano material e moral.

Vida moderna

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse a ministra.

Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor.

“Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1634847.

Fonte: STJ | 21/12/2016.

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