CPC 2015: advogado esclarece modificações com relação à partilha de bens

Dentre as inúmeras inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil estão as modificações referentes à partilha de bens. Diante de um divórcio, caso o imóvel do casal não tenha registro, como será averbada a divisão? Para ficar por dentro do assunto, confira a entrevista com Rolf Madaleno, advogado, mestre em Processo Civil e membro da diretoria nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Caso o imóvel não tenha registro, como é estabelecida a partilha de bens?

Quando o imóvel não possui registro ou a aquisição se deu apenas através de contrato particular de compra e venda ou promessa de compra e venda, se faz a partilha dos direitos e das ações incidentes sobre o referido imóvel.

Como será averbado o divórcio para a concretização da partilha?

O divórcio pode ser concedido sem que tenha sido feita a prévia partilha dos bens, conforme artigo 1.581 do Código Civil e 733, parágrafo único, do CPC. Averba apenas o divórcio e, posteriormente, realiza-se a partilha na forma dos artigos 647 a 658 do CPC.

É possível ingressar com a usucapião?

Quem ficar com os direitos e ações ou apenas sobre a posse do imóvel poderá, posteriormente, de posse do formal de partilha, buscar a competente escritura pública de compra e venda junto ao vendedor do imóvel ou, caso se trate apenas de posse do imóvel, promover a competente ação ou pedido de usucapião judicial ou extrajudicial.

Como proceder quanto à regularização junto aos órgãos públicos?

A regularização se dá por meio dos procedimentos realizados para aquisição final da propriedade do imóvel, seja quitando o preço da compra e solicitando ao vendedor a escritura pública de compra e venda, extraída então em nome do cônjuge ou convivente que ficou na partilha com os direitos e ações sobre o imóvel; seja promovendo a ação ou escritura de usucapião, cujo documento final permitirá o registro perante o Ofício de Imóveis.

Fonte: IBDFAM | 14/12/2016.

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Bens podem ser garantia para suspender protesto de dívida ativa

O desembargador Kleber Leyser de Aquino, do TJ/SP, aceitou o pedido de uma empresa para apresentar bens como garantia para suspensão de protesto de certidões de dívida ativa.

A empresa de tubos apresentou pedido de reconsideração de decisão que condicionou a sustação dos protestos das certidões da dívida ativa ao depósito do valor incontroverso. Alegou que está enfrentando dificuldades na continuidade de sua atividade empresarial e que os débitos fiscais somente ocorreram em razão da crise econômica que afeta o país.

O magistrado ponderou não é o caso de determinar totalmente a sustação do protesto das CDAs, “até porque o principal da dívida permanece íntegro e indiscutível“.

“Contudo, considerando a situação atual do país e que para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também é mais interessante a sobrevivência da empresa, entendo que a caução poderá ser efetuada com bens, desde que no valor da dívida inquestionável.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 14/12/2016.

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Unidades Interligadas de Registro Civil é finalista do Prêmio Inova Minas Gerais

O projeto das Unidades Interligadas de Registro Civil de Minas Gerais, que permite que as mães já saiam das maternidades com a certidão de nascimento dos seus filhos, foi um dos finalistas do Prêmio Inova Minas Gerais, que ocorreu nesta terça-feira (13.12), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

O prêmio tem como objetivo estimular o surgimento de ideias inovadoras, valorizar iniciativas de sucesso no Estado e incentivar ações que impactem de forma positiva na prestação dos serviços públicos. O evento contou com a presença do governador Fernando Pimentel, responsável por entregar as placas de condecoração aos vencedores.

As Unidades Interligadas concorreram na categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”, modalidade “Inovação em Políticas Públicas”. Em primeiro lugar ficou o projeto “Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF)”, da Secretaria de Estado de Saúde.

O concurso recebeu a inscrição de 232 trabalhos e 33 concorreram como finalistas à premiação. Foram premiados 16 trabalhos de autoria de servidores e empregados públicos do Poder Executivo mineiro. Destes, 12 projetos foram premiados com, respectivamente, R$ 5.000,00, R$ 3.500,00 e R$ 2.000,00 (1º, 2º e 3º lugares) em quatro categorias. Os outros quatro trabalhos foram contemplados com menções honrosas.

O projeto das Unidades Interligadas é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil). Ele foi lançado em julho de 2013, está atualmente em 37 maternidades de Minas Gerais e já garantiu a emissão de mais de 87 mil certidões de nascimento.

Clique aqui para conhecer todos os vencedores do 1º Prêmio Inova Minas Gerais.

Fonte: Recivil | 13/12/2016.

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