SP: INFORMAÇÕES ACERCA DE SUBTRAÇÃO/EXTRAVIO DE SELOS OU PAPÉIS DE SEGURANÇA NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta todos os notários do Estado acerca da necessidade do cumprimento do Item 37 do Capítulo XIV das NSCGJ/SP (abaixo reproduzido) tão logo se verifique qualquer circunstância de subtração ou extravio de selos ou papéis de segurança, tendo em vista o aumento crescente dos casos de furtos ou roubos nas serventias extrajudiciais.

A presente Circular é no sentido de que os serviços extrajudiciais que eventualmente recebam documentos com fraudes possam constatá-las junto ao Portal do Extrajudicial.

37. Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços devem comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Portal do Extrajudicial, a quantidade e numeração de impressos de segurança subtraídos ou Extraviados.

Fonte: CNB/SP | 13/12/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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