APOSTILAMENTO NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que embora tenha sido publicado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma lista dos cartórios supostamente autorizados a realizar o apostilamento, não houve informação oficial do mencionado órgão sobre a efetiva autorização para a prática do ato nas referidas serventias.

Por conta do Dia da Justiça (comemorado hoje), não há expediente do CNJ para maiores esclarecimentos. Em breve, o CNB/SP divulgará informações e orientações completas sobre o assunto.

Fonte: CNB/SP | 08/12/2016.

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Circular Notarial nº 2596/2016 – Informações sobre testadores

Prezados tabeliães,

A base de dados do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) deve ser alimentada pelos notários de todo o País, com informações acerca do nome completo, RG, CPF, data de nascimento e filiação do testador, além de livro, folha e data do ato. Entretanto, algumas buscas de atos resultam em situações na qual o nome do pesquisado é um homônimo e, por não existir informações complementares acerca de documento de identificação, CPF, data de nascimento e/ou filiação do testador em muitos atos, faz-se necessário contatar a unidade de origem para obtê-las.

Assim, seguindo a previsão estabelecida no Provimento n° 18/2012 do CNJ, caso receba pedido proveniente da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) para que informe algum dado faltante, solicitamos, gentilmente, que seja respondido o mais breve possível, a fim de que seja possível cumprir o prazo de 48h para emissão da pesquisa, nos termos do referido provimento.

Caso haja interesse em revisar os testamentos comunicados por vossa unidade, os mesmos podem ser visualizados na opção “consulta testamento” na aba “RCTO” ou solicite arquivo completo através do SAC: (11) 3122-6287 / (11) 3122-6277 ou por e-mail para rcto@notariado.org.br.

Identificando-se atos incompletos, a complementação de dados deve ser realizada em RCTO > RETIFICAÇÃO > RETIFICAÇÃO (selecione incluir testamento ou alterar testamento). Após o procedimento, o Colégio Notarial efetuará a validação da correção ou a inclusão, e o ticket correspondente ao período será atualizado.

Agradecemos pela colaboração.

Equipe Censec

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – CF | 08/12/2016.

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Aprovada a PEC da Desburocratização

A chamada “PEC da Desburocratização” (PEC 57/2016) foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A proposta de emenda à constituição prevê a adoção de normas que simplificam processos tributários e fiscais aos quais estão afeitas as micro e pequenas empresas, em especial, nos pequenos municípios. A prestação de contas sobre convênios de cooperação técnica e financeira, por exemplo, deverão seguir regras diferenciadas, conforme a capacidade da unidade da federação.

De acordo com o relator da PEC na CCJ e presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), essas normas, bem como a definição do que será considerado como “pequeno município”, devem ser regulamentadas posteriormente. A proposta, que também prevê a elaboração de um “Estatuto do Contribuinte”, teve origem no trabalho Comissão de Juristas da Desburocratização.

Fonte: Agência Senado | 08/12/2016.

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