Anoreg/MT, Arpen/MT e IEPTB/MT elegeram diretorias para o biênio 2017/2018

No dia 26.11, além do curso “Os novos paradigmas do protesto extrajudicial”, foram realizadas eleições para o biênio 2017/2018 da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen/MT) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB/MT). A escolha das novas diretorias das entidades ocorreu na sede da Anoreg/MT, em Cuiabá.

Na Anoreg/MT a titular do 2º Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges foi eleita presidente e o titular do 1º Ofício de Tapurah, Elmucio Jacinto Moreira, vice-presidente.

“Vamos trabalhar na mesma linha dos últimos anos, focando na união da classe, na qualificação e sempre buscando manter os colegas a par de tudo que está acontecendo a nível estadual e nacional. E a nova diretoria está pronta para isso. Esperamos manter tudo aquilo conquistado e crescer cada vez mais”, afirmou Niuara Borges.

Na Arpen/MT a titular do 2º Ofício de Canarana, Cristina Cruz Bergamaschi foi reconduzida a presidência, assim como a titular do 2º Ofício de Rosário Oeste, Velenice Dias de Almeida e Lima a vice-presidência.

“A minha intenção era passar a presidência, já que a meu ver é sempre importante ter novas pessoas na direção, que tragam novas idéias e que possam dar uma oxigenada. Porém devido a baixa participação isso não acontecerá. Ressalto ainda que para uma categoria forte é preciso associações fortes, portanto associado não deixe de participar”, disse Cristina Bergamaschi.

A diretoria do IEPTB-MT também foi reconduzida com a titular do 2º Ofício de Rosário Oeste, Velenice Dias de Almeida e Lima na presidência e o titular do 2º Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado na vice-presidência.

“Vamos manter o bom trabalho dos últimos anos procurando fortalecer cada vez mais o protesto”, declarou Velenice Dias.

A titular do 2º Ofício de Lavouras, Ana Benedita Ferreira, veio de Currupira a 120 km de Cuiabá, para participar das eleições. “Acredito que a participação é essencial, e apesar da distância procuro estar sempre presente nos eventos”, pontuou.

Fonte: Anoreg/MT | 28/11/2016.

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TST: Turma reduz indenização a parentes de pedreiro por causa da existência de outros herdeiros

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação Ltda., a Living Construtora Ltda. e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários Ltda. vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

O acidente ocorreu durante a construção do Condomínio Eco Parque, em Ananindeua (PA), e o herdeiro culpou as empresas pelo infortúnio, com o argumento de que elas não tomaram providências para a redução de riscos, como a instalação de tapumes resistentes e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. Na reclamação trabalhista, ele e a mãe afirmaram que eram dependentes do homem, portanto pediram indenizações de R$ 200 mil por dano moral, para cada um, com o objetivo de atenuar a dor causada pela morte do ente.

A J. Vasconcelos, a Living e a Cyrela entenderam indevida a reparação, porque a ex-mulher e o filho não conviviam mais com o pedreiro há quatro anos antes da queda fatal. Segundo o empregador (J. Vasconcelos), a culpa foi exclusiva da vítima, pois estava em local diverso do combinado para o trabalho. Contra a acusação de que não havia cinto de segurança, as construtoras alegaram ter sido desnecessário o seu uso pelo empregado em razão da atividade para a qual foi contratado (realização de acabamento interno), e também afirmaram que os tapumes do guarda corpo da sacada estavam regulares.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos por concluir que não ficou provado o sofrimento pela morte do pai e ex-marido, diante da falta de convívio habitual e da outra família constituída pelo pedreiro, genitor de mais oito filhos.

A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para quem a ausência de convivência não afasta a possibilidade de angústia daqueles que mantinham relação sanguínea e social com o empregado falecido. Portanto, o TRT deferiu indenização de R$ 200 mil para cada um dos dois herdeiros, após vislumbrar a culpa das empresas (a empregadora e as donas da obra), que não comprovaram a adoção de medidas de segurança para trabalho em altura.

Razoabilidade

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Living e da Cyrela ao TST, votou no sentido de reduzir para R$ 100 mil o valor de cada reparação por dano moral. Apesar de reconhecer a relação de afetividade, ela ressaltou que o processo não abrange todos os parentes e herdeiros atingidos pelo infortúnio. “A indenização deve reparar apenas os danos pessoais experimentados pelos autores desta ação, e a quantia fixada não pode inviabilizar pretensão similar ajuizada por outros sucessores”, concluiu.

A decisão foi unânime. A ex-mulher e o filho do pedreiro interpuseram embargos declaratórios, mas estes foram rejeitados.

Processo: ARR-1377-10.2011.5.08.0119

Fonte: TST | 05/12/2016.

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Concurso MG – Edital n. 1/2015 – EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e conforme disposto no subitem 18.7 do Edital, a EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral por critério de ingresso (provimento e remoção).

A fundamentação objetiva sobre os títulos apresentados ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, conforme estabelece o subitem 18.8 do Edital.

A EJEF informa que o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 07/12/2016 às 23h59min do dia 08/12/2016. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listagens com a pontuação dos títulos.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/12/2016.

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