STJ: Estratégia de Não Judicialização para próximo biênio será lançada terça-feira (6)

A solenidade de lançamento da Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud) para o Biênio de 2017/2018 ocorre na próxima terça-feira (6), às 19h, no auditório Tancredo Neves do Palácio da Justiça. Promovido pelo Ministério da Justiça e Cidadania, o evento tratará da Oficina/2016, uma das ações prioritárias da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão vai proferir a palestra Acesso à Justiça e Mediação, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça, falará sobre o tema A Advocacia-Geral da União e os Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos.

Segundo o ministro Salomão, a mediação se destaca nas instituições por ser um método que aproxima as partes e facilita o diálogo entre elas, a fim de que compreendam a origem e as facetas de suas posições antagônicas, permitindo que construam por elas mesmas a resolução do embate, sempre de modo satisfatório e preventivo.

Plano de Ação

O encontro tem o objetivo de incentivar o diálogo entre os participantes, com foco na ampliação do acesso à Justiça, além de servir de base para o desenvolvimento do Plano de Ação da Estratégia para o próximo biênio.

A Enajud reúne instituições dos setores público e privado – nacional e internacional –, além de representantes de organizações da sociedade civil e cidadãos que buscam, por meios alternativos, evitar a chegada de conflitos ao Judiciário. A meta é promover métodos autocompositivos como a mediação, a negociação e a conciliação, obtendo soluções mais rápidas na reparação do direito lesado e reduzindo o número de processos judiciais.

O evento é aberto ao público, e a confirmação de presença deve ser feita pelo e-mail enajud@mj.gov.br. Os participantes receberão certificado de três horas complementares.

Pacificação social

O ministro Salomão foi presidente da comissão de juristas que escreveu a reforma de Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) e o anteprojeto do primeiro Marco Legal da Mediação do Brasil, que se concretizou com a promulgação da Lei 13.140/2015.

O ministro ressalta que o novo Código de Processo Civil, em vigor desde o início deste ano, valoriza esses e outros mecanismos que precisam ser difundidos pela sociedade, pois previnem e promovem, a um só tempo, a eficaz pacificação social e carregam uma perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada pela expressiva quantidade de processos (quase 30 milhões de novos casos por ano, com taxa de congestionamento superior a 70%).

Fonte: STJ | 02/12/2016.

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AL/MG: Cartórios devem informar transferência de veículos ao Detran

Projeto de lei sobre o tema foi analisado na FFO e está pronto para o Plenário em 1º turno.

O Projeto de Lei (PL) 2.514/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios que prestam serviços notariais informarem ao Detran-MG a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, já pode ir a Plenário em 1º turno.

A proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (30/11/16). O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposição sugere a criação de nova forma de comunicação ao Detran-MG da venda de veículos, para desburocratizar o processo de transferência de propriedade. Atualmente, quem compra carro usado é obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro a providenciar a transferência do registro de propriedade para seu nome junto à autoridade de trânsito em 30 dias. Quem vende, para se resguardar da imputação indevida de multas e penalidades de trânsito, caso o comprador não transfira a propriedade do veículo, deverá comunicar a transação ao Detran-MG.

Caso a nova lei seja aprovada, os cartórios de notas escolhidos pelos cidadãos para reconhecimento de firmas do certificado de registro deverão comunicar a transferência de propriedade, por meio eletrônico, diretamente ao Detran-MG.

Isso provocaria a redução do número de atendimentos pelo órgão de trânsito e pelas unidades de atendimento ao cidadão no Estado. Outra alteração proposta refere-se à obrigatoriedade de comunicação da transferência de propriedade pelos tabelionatos de notas.

Ajustes – O relator incorporou ao texto do projeto, por meio do substitutivo nº 1, dispositivos contidos no PLs 2.628/15, também do deputado Arlen Santiago; 2.629/15, do deputado Roberto Andrade (PTN); e 2.969/15, do deputado Tony Carlos (PMDB), que foram anexados. As informações são semelhantes ao previsto no texto original e foram incluídas de acordo com a técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG | 30/11/2016.

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TJ/TO: Corregedoria homologa convênio que garante registro de nascimento gratuito à criança recém-nascida

O corregedor geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, participou na manhã desta quinta-feira (17/11), do ato de assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, que garante o registro de nascimento gratuito a crianças recém-nascidas nos hospitais públicos, o qual foi homologado pela CGJUS.

O objetivo é garantir às crianças recém-nascidas o direito ao registro de nascimento, bem como contribuir para a eliminação do sub-registro, por meio da criação de unidade interligada ao cartório nas dependências da unidade de saúde conveniada.

Assinado pelo secretário Marcos Esner Musafir e pela titular do Registro de Pessoas das Pessoas Naturais da sede da comarca de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, o convênio tem como órgãoo fiscalizador a Corregedoria Geral da Justiça e funcionará como projeto piloto no Hospital e Maternidade Dona Regina, na Capital.

O desembargador Eurípedes Lamounier disse que a principal missão da Corregedoria Geral da Justiça é promover o registro civil da pessoa, “porque é o principal documento da cidadania e, com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, essas boas práticas têm sido desenvolvidas no Estado”.

O serviço agora se amplia, segundo o desembargador, com a disponibilidade dos hospitais, principalmente da rede pública, em abrigar um serventuário da justiça para promover o imediato registro de nascimento. “O grande beneficiado é o cidadão, no caso o recém-nascido, que já vai sair do hospital com sua certidão de nascimento”, afirmou.

Já o secretário de Saúde do Estado, Marcos Musafir, considera a assinatura do convênio um passo muito importante para cidadania. “É uma ação altamente positiva”, esclareceu, “que vem trazer para todos nós uma organização do registro das pessoas nascidas no Estado”.

O secretário disse ainda que uma área física que será compartilhada com o cartório na Maternidade Dona Regina, para que possa fazer esses registros imediatamente após a ação de capacitação de profissionais do hospital.

A titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, também considera a assinatura do convênio um grande avanço, de grande interesse para os pais, que sairão da maternidade com o documento dos filhos.

Para o registro é necessário a documentação pessoal dos pais e a declaração de nascimento emitida pela maternidade.

Base legal

O convênio foi estabelecido nos termos do art. 1º do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, do Parágrafo 4º do art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, da redação incluída pela Lei nº 13.257/2016 e do Provimento nº 8/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Fonte: TJTO | 17/11/2016.

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