Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF publica o resultado do sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no item 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do sorteio público, realizado no dia 29 de novembro de 2016, para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também que, a teor do disposto no subitem 17.2 do item 17, a data e o local de realização da Prova Oral serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 30/11/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão assegura à mulher chefe de família direito de compra de terras públicas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura à mulher chefe de família o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processos de reforma agrária ou regularização fundiária realizada pelos governos federal, estadual e municipal.

A chefe de família, neste caso, é aquela que responde como responsável pelo domicílio.

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 2421/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Relator na comissão, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs emenda para excluir do texto a parte que previa que as famílias chefiadas por mulheres teriam preferência na sistemática usada para fins de concessão de terras públicas.

“O artigo 3º do projeto de lei se revela, salvo melhor juízo, desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres”, argumentou ele, ao propor a emenda supressiva.

Propostas semelhantes já tramitaram na Câmara em 2011, na forma do PL 1823, da ex-deputada federal Sandra Rosado, e, em 2004, pela ex-deputada Laura Carneiro (PL 3142/04).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2421/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/11/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRF/2ª Região: INSS é imune à cobrança de IPTU de imóveis de sua propriedade utilizados a seu serviço

Em razão da imunidade tributária entre os entes da federação (o que inclui as autarquias), o Município do Rio de Janeiro não pode cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis que pertençam ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desde que estejam sendo usados para atender suas finalidades institucionais.  Assim entendeu a 3ª Turma Especializada do TRF2, ao confirmar sentença favorável ao INSS nos autos de uma execução fiscal iniciada pelo município para cobrança do tributo.

O Município do Rio de Janeiro havia sustentado que o INSS não utilizava imóveis de sua propriedade no atendimento às suas finalidades essenciais, fato que não estaria coberto pela imunidade tributária.  O INSS interpôs embargos à execução fiscal e a sentença concluiu que o município não demonstrou que de fato os imóveis não estavam a serviço da autarquia.  O TRF2 julgou no mesmo sentido e afastou a possibilidade de cobrança do IPTU.

 A relatora do processo, desembargadora federal Cláudia Neiva frisou que “não cabe ao ente imune comprovar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais, mas ao município demonstrar que foi dada destinação diversa ao bem, de modo a afastar a imunidade”.  Para a magistrada, existe “a presunção de que os imóveis do INSS se encontram vinculados às finalidades essenciais da autarquia, cabendo ao ente responsável por instituir o imposto afastá-la, o que não ocorreu no caso vertente”.

A chamada imunidade tributária recíproca está prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”) e impede que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem uns dos outros impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços. O benefício é estendido a todas autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, desde que o patrimônio, a renda e serviços estejam ligados às suas finalidades essenciais.  O objetivo da imunidade é evitar que os entes exerçam pressões mútuas que possam comprometer o pacto federativo.

A notícia refere-se ao processo nº.: 0505974-64.2015.4.02.5101.

Fonte: TRF2 | 29/11/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.