Cartórios do Estado de São Paulo são reconhecidos pela excelência em Prêmio Nacional de Qualidade

Treze cartórios foram premiados nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR

No dia (18.11), foi realizada na casa de festas Armazém Uzina, em Maceió (AL) a 12ª edição do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR (PQTA).A iniciativa tem por objetivo auditar e premiar os serviços notariais e de registro de todo o País, que atenderam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

Os critérios de avaliação da 12ª edição foram:Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas Pessoas, Instalações, Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Sócio Ambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados e Gestão da Inovação.

Instituído em 2005, o PQTA já é considerado referência em avaliação na prestação de serviços aos usuários e tem mostrado grande aderência por parte das unidades cartorárias. O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, e a diretora de Qualidade, Laura Ribeiro Vissotto entregaram os prêmios aos 106 cartórios, sendo que as premiações se dividiram entre Troféu Especial, Diamante, Ouro, Prata, Bronze e Menção Honrosa.

Foram convidados para participar do PQTA todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica. Pelo quinto ano consecutivo, a APCER Brasil, empresa do Grupo APCER (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, coordenou as auditorias.

O Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Pardo, venceu na categoria Prata. A Oficiala Carolina Baracat Mokarzel de Luca, falou que o objetivo será sempre evoluir para prestar um serviço de qualidade aos usuários.  “A parte de comunicação do cartório foi melhorada. Começamos dar mais atenção ao site, facebook e instagram para ter um contato maior com a comunidade. Receber o prêmio foi uma alegria e o reconhecimento do nosso trabalho e, com isso, tivemos a certeza que estamos trilhando o caminho certo”, disse.

“Os cartórios prestam um serviço de grande importância para sociedade. À medida que o nosso produto é criação, manutenção e preservação de direitos, então, os critérios do PQTA ajudam os profissionais da área a melhorar a gestão dos serviços, contribuindo com uma segurança maior aos atos praticados. Isso acaba resultando em uma maior satisfação dos usuários. É a primeira vez que a serventia participa e temos intenção de continuar nos próximos anos” afirmou Carlos Roberto Burit, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Americana, ganhador na categoria Prata.

O Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ibaté, Comarca de São Paulo, venceu na categoria Bronze. De acordo com o oficial Bruno de Luca a colocação não o deixou plenamente satisfeito, e o objetivo é obter colocações melhores nas próximas edições. “Investimos em ferramentas para aprimorar o atendimento ao cliente, dando mais agilidade e eficiência aos processos. Por exemplo: possibilitamos ao cliente o acesso online e o esclarecimento de dúvidas, reformamos o prédio do cartório, ampliando o espaço físico, aumentamos a sala de casamentos, instalamos câmeras de segurança, trocamos os computadores dos colaboradores, instalamos novos softwares nas máquinas, entre outros. Por isso, me sinto realizado por ganhar esse prêmio, ainda mais pelo fato de ser a primeira vez que concorremos, entretanto, quero conseguir melhores colocações nos próximos anos, e trabalharemos para isso”, disse.

Os principais benefícios do PQTA são: Aumento da conscientização, envolvimento e motivação da equipe;  Aumento da satisfação e fidelização dos usuários dos serviços; Melhoria da imagem institucional da categoria e fortalecimento da credibilidade da serventia perante a comunidade local; Diferenciação competitiva da marca em relação aos concorrentes; Ganhos significativos em eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços prestados; Redução de custos e melhoria da rentabilidade da serventia decorrente da otimização dos processos.

 Confira os 13 premiados do Estado de São Paulo: 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Avaré, categoria Diamante; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito Ibirapuera, categoria Diamante; Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema, categoria Diamante; 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, categoria Diamante; 3º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Bauru, categoria Diamante;  1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, categoria Outo; 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e documentos e civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, categoria Ouro; 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pirassununga, categoria Prata; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de São Vicente, categoria Prata; Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoa Jurídicas de Americana, categoria Prata; Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Pardo, categoria Prata; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ibaté, categoria Bronze; Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Pedro, categoria Bronze.

Fonte: Anoreg/SP | 24/11/2016.

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TJ/AM: Judiciário mantém decisão sobre opção de filho ficar com sobrenome da mãe após o do pai no registro civil

Norma proíbe exposição ao ridículo, mas não que o sobrenome do pai preceda o da mãe.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, de forma unânime, decisão de 1º grau em que juiz determinou a emissão de registro civil de criança com a ordem de sobrenomes escolhida pelos pais: no caso, o sobrenome paterno seguido do materno. Geralmente, no Brasil, o sobrenome dado aos filhos é o do pai.

O processo é de origem do município de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, onde o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais daquela Comarca negou o registro do menor, nascido em 2010, sob o argumento de que não poderia ocorrer inversão dos sobrenomes, ao contrário do que pediam os pais.

Na sentença, o juiz Rafael da Rocha Lima fundamenta sua decisão em publicação na área e citando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, preconiza a igualdade absoluta entre os sexos, e que o Código Civil dispõe, em seu artigo 1.565, § 2º, que no casamento qualquer dos noivos pode acrescentar o seu sobrenome ao do outro.

“Ora, se na união conjugal é assim, não se vê óbice algum à escolha pela colocação única do sobrenome da mãe ou do pai no filho, muito menos pela aposição do apelido daquela ao final, quando haja composição como o do genitor”, afirma o magistrado na sentença, concluindo que não existe uma “ordem rígida para registro dos apelidos de família”, pois todos possuem a mesma importância.

No processo remetido para o 2º grau, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, avalia que é direito dos pais a livre escolha do prenome e sobrenome dos filhos, desde que observadas as proibições da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), como a exposição ao ridículo.

Também favorável ao registro escolhido pelos pais, a procuradora de Justiça Silvana dos Santos cita em seu parecer a lei que, em seu artigo 55, § 4º, estabelece que no assento de nascimento deve constar “o nome e o prenome, que forem postos à criança”, entre outros itens, e que não prevê a obrigatoriedade do sobrenome paterno ao final do registro.

Conforme trecho do voto da relatora, “não há qualquer norma que proíba, como teria feito a autoridade impetrada, quando se trata da escolha do nome do filho, que o sobrenome do pai preceda o da mãe. Incorreu em ilegalidade, portanto, a autoridade impetrada, quando tentou impor aos pais a escolha do nome de seu próprio filho”.

Apesar de ser costume o sobrenome do pai figurar por último – o que teria sido alegado pela escrivã –, segundo a desembargadora, não há norma sobre essa obrigatoriedade e, “caso houvesse, a norma seria inconstitucional, tendo em vista o princípio fundamental da igualdade entre os sexos”.

Fonte: TJ/AM | 23/11/2016.

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CNJ: Após norma do CNJ, hospitais emitem certidão de óbito em 10 estados e DF

Hospitais de ao menos 10 unidades da Federação passaram a emitir certidão de óbito conforme proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Antes, familiares dos mortos tinham de ir até a um cartório para obter o documento. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública e ou privada. A medida também é uma grande aliada no combate às fraudes com nomes dos que já morreram.

Após o falecimento de uma pessoa, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. Cabe ao cartório civil local a emissão gratuita do documento. A certidão é necessária para questões como requerimento de pensão, iniciação do processo de testamento ou para pessoas viúvas que queiram se casar novamente em cartório.

Para agilizar o serviço, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, publicou a Recomendação n. 18/2015, em março do ano passado. O ato orienta as Corregedorias de Justiça estaduais na fiscalização e expedição da certidão de óbito na unidade de saúde onde a morte ocorrer. A norma inspirou-se no sucesso de outra proposta do Conselho: em 2010, o órgão tornou obrigatória a emissão de certidão de nascimento no local do parto, como forma de combate ao sub-registro.

No Distrito Federal, a emissão de certidão de óbito alcança cerca de 80% da rede pública. Ao menos nove das 12 unidades regionais prestam o serviço, além de quatro particulares e duas maternidades. “Todos os hospitais de médio porte têm essa estrutura. Não há nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e nos hospitais psiquiátricos por falta de demanda”, esclareceu Pacífico Nunes, coordenador de correição e inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDJFT).

Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação, a pessoa corrige no próprio hospital. O médico já dá outro atestado. Isso previne ações judiciais de retificação”, relatou Nunes. “Também evita fraudes: estelionatários usam atestados falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”, ressaltou.

Visita anual – Para fiscalizar o serviço, cada cartório recebe uma visita anual da Corregedoria de Justiça local, conforme a especialidade. “No caso de óbito, verificamos os livros, se os atos foram lavrados dentro dos requisitos legais, se está interligado com a sede. O livro precisa ter o mesmo registro na sede e no posto avançado. Hoje, com todos conectados, isso é automático”, explicou Nunes.

O Rio de Janeiro possui, no país, uma das maiores taxas de adesão da rede hospitalar. No estado, há 58 postos interligados, aptos a emitir certidão de nascimento e de óbito. “É para facilitar a vida da família, em um momento de extrema dureza. Previne fraudes também. Quanto mais próximo do cartório, menor o risco. Já tivemos máfias de funerárias no estado”, observou Euclides Guinancio, diretor-geral da Divisão de Monitoramento Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em setembro, por exemplo, 749 (7,6%) das 9.838 mortes no Rio foram registradas nos postos de saúde. “Não é pouco, já que o óbito precisa ser registrado onde ocorre. Esses foram dentro de hospitais”, observou o diretor. Corpos de vítimas de morte na rua ou violenta, em regra, seguem para um dos Institutos Médicos Legais do estado. O maior deles ganhou o serviço em 2015.

Prestar o serviço alivia a dor da família, sobretudo em catástrofes, relatou Guinancio. “Em uma tragédia, como a de Angra dos Reis (quando deslizamentos de terra mataram 53 pessoas no réveillon de 2010), os corpos seguem para o IML do Rio. Se a unidade já existisse, o desgaste das famílias seria muito menor, por causa da rapidez do registro”, disse o diretor do TJRJ.

Adesão – Além do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, o serviço está disponível em unidades de saúde de Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais e Santa Catarina. Após emitir a recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou campanha nacional para divulgar a norma. Cartazes foram enviados às 27 unidades da Federação para serem fixados em hospitais, cemitérios, funerárias e casas mortuárias, além de divulgação em redes sociais do CNJ.

Fonte: CNJ | 24/11/2016.

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