Dados das serventias sobre registro Civil serão unificados pelo TJMA e IBGE

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, e o chefe da Unidade Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcelo Virgínio, discutiram, na terça-feira (11), a unificação dos registros informatizados das estatísticas de registro civil fornecidas pelas  serventias judiciais.

A proposta é unificar a alimentação dos sistemas para tornar a coleta efetiva e com maior segurança nos dados. “É uma forma de auxiliar as serventias e o IBGE no levantamento dos dados sobre o registro civil”, frisou o presidente do Tribunal de Justiça.

O desembargador Cleones Cunha autorizou a Diretoria de Informática a adotar as medidas para a unificação. De acordo com o diretor de Informática, Paulo Rocha Neto, o levantamento já está sendo feito para verificação das mudanças necessárias e o tempo para execução dos trabalhos.

O chefe estadual do IBGE, Marcelo Virgínio, ressaltou que a mudança possibilitará ao Instituto repassar ao Judiciário maranhense os dados regionais, além de evitar informações conflitantes, a exemplo de casos em que nascimento e divórcio apresentam datas iguais.

Na reunião, Marcelo Virgínio enfatizou o fato de as serventias trabalharem com vários sistemas, tendo a obrigação legal de repassar os números ao IBGE.

Para otimizar o processo, os relatórios serão extraídos automaticamente sem demandar tempo para preenchimento. A reunião de trabalho foi acompanhada por servidores do Judiciário e do IBGE.

Fonte: TJMA | 11/10/2016.

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TCE passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas após assinatura de convênio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou termo de cooperação na quinta-feira (13) com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção do Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na cobrança de multas expedidas pela Corte de Contas. O intuito é otimizar a cobrança dos valores relativos a multas.

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, afirmou que a assinatura significa um momento histórico para o Tribunal. “Esse é um momento histórico. Teremos uma nova forma de recuperar esses créditos, mais eficaz e com um índice de recuperação mais alto”, disse. Estiveram presentes o vice-presidente da seção potiguar do Instituto de Estudos de Protestos, Júlio Nascimento, o consultor-geral do TCE, Peter John Arrowsmith Cook Junior, e o secretário de controle externo, Anderson Brito.

Com o termo de cooperação, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o Estado. A possibilidade utilizar uma ferramenta eletrônica exclui qualquer dificuldade operacional no repasse das informações necessárias aos cartórios. Não há custos adicionais para o Tribunal de Contas.

A utilização do protesto em cartório como forma de dar mais efetividade à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de Contas segue modelo já testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Outros Tribunais de Contas, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também fazem uso do recurso.

A principal vantagem do recurso do protesto em cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. Usualmente essa cobrança é feita em um processo de execução, que é mais demorado e caro, além de ter um índice de eficiência menor, quando comparado com o protesto em cartório. O processo de execução continuará acontecendo, mas somente nos casos em que a forma alternativa não tiver logrado sucesso.

Dados da Fazenda Nacional mostram que o índice de recuperação com o uso do sistema dos cartórios foi de 18,3%, o que gerou, entre 2013 e 2015, um retorno de R$ 646 milhões dos débitos cobrados pelo sistema extrajudicial. Já um relatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais produzido em 2015 aponta que o êxito dos processos extrajudiciais podem chegar a 80%, sendo que 50% das dívidas são pagas em menos de 10 dias.

O processo de execução tem duração média de 08 anos e 02 meses e um custo e R$ 4,4 mil, o que muitas vezes torna o processo em si mais caro do que os valores a serem recebidos pelo órgão público. O relatório produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que em 90% dos processos existentes naquele Estado os valores envolvidos eram inferiores ao custo de cobrança.

Fonte: TCE/RN | 13/10/2016.

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Registro civil da cidade do Rio de Janeiro

O Arquivo Nacional possui em seu acervo documental livros talões de assentamentos de nascimentos, casamentos e óbitos registrados nas diferentes pretorias e circunscrições da cidade do Rio de Janeiro, no período de 1929 a 1961, com alguns intervalos. Os registros civis de nascimento do período de 1929 a 1940 podem ser localizados por meio da base de dados DocJud.

Nela, o usuário pode fazer buscas pelo nome do registrado(a) (campos nome e sobrenome), nome dos pais do registrado(a) (campos nome e sobrenome), data do registro (campo data), pretoria em que foi registrado(a) (campo fundo) ou ainda por meio do local de nascimento, hospital ou endereço residencial, por exemplo (campo título).

Cabe lembrar que os nomes contidos na base de dados DocJud seguem uma padronização estabelecida de acordo com o Vocabulário Onomástico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras (1999). Tal iniciativa visa atender aqueles usuários que desconhecem a grafia em que o nome foi registrado. Contudo, alguns registros podem ser consultados também pela grafia original em que a pessoa foi registrada, por meio do campo título.

Quanto aos demais registros de óbitos, de casamentos ou mesmo os registros de nascimentos de 1940 a 1961 ainda não inseridos na base, devem ser procurados na base de dados SIAN (Sistema de Informações do Arquivo Nacional) , em que só é possível a localização da certidão por meio da data e local (pretoria ou circunscrição), em que a pessoa foi registrada.

Vale ressaltar que registros de nascimento podem ser encontrados também em processos de habilitação de casamento na mesma base de dados DocJud, inclusive de períodos anteriores.

Para solicitar cópia do documento localizado, para maiores informações ou mesmo para dirimir dúvidas, entre em contato com o Setor de Atendimento a Distância ou ainda com o Setor de Atendimento Presencial na sede do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro.

Atendimento a Distância (RJ):
E-mail:  consultas@arquivonacional.gov.br
Telefone: (21) 2179-1257

Atendimento Presencial (RJ):
Endereço: Praça da República, 173, Centro – Rio de Janeiro (RJ)
Horário de atendimento de 7h30 às 19h30, sendo permitida a entrada apenas até às 18h30.

Fonte: Anoreg/BR | 17/10/2016.

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