CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO DEBATE AVANÇOS DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS PARA SOCIEDADE

Com inscrições abertas, evento reunirá no próximo mês em Maceió/AL Wespecialistas para abordagem que inclui os impactos dos registros públicos na vida dos cidadãos

A informatização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, entre eles a criação de Cadastros Integrados e Centrais Eletrônicas, proporcionaram avanços no atendimento das demandas do cidadão e agilizaram os procedimentos. Em busca de constante aperfeiçoamento, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Alagoas (Anoreg-AL), abordará a temática durante a realização do XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registro.  Voltado principalmente para notários e registradores, juristas, advogados, magistrados e estudantes da área jurídica, o evento será realizado em Maceió (AL), entre os dias 15 a 18 de novembro. Os interessados já podem se inscrever pelo site: www.anoreg.org.br/congresso

A programação será dividida em três painéis principais. Os temas selecionados foram: “Sistemas integrados dos cadastros públicos, dos bancos de dados e o sigilo das informações”, “Habitat e os registros públicos: panoramas e desafios das cidades no contexto extrajudicial” e “Registros públicos contemporâneos: impacto na vida social e econômica do cidadão”.

Serviço:

XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Local: Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió – Alagoas

Data: 15 a 18 de novembro

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br

Contato: (61) 3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/MT – Anoreg/BR | 11/10/2016.

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Comissão elabora anteprojeto do Estatuto da Desburocratização

A comissão de juristas instituída pela Presidência do Senado para elaborar um anteprojeto ao Estatuto da Desburocratização vai realizar audiência pública com técnicos do Ministério da Justiça e Cidadania e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para colher subsídios para a elaboração da nova lei, que deve ser aprovado pelo colegiado até o final deste ano. Detalhes com a repórter Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Para ouvir, clique aqui.

Fonte: Agência Senado | 11/10/2016.

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TJ/DFT: NOVO PROVIMENTO RESTRINGE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Foi publicado o Provimento 14, de 5/10/2016, que altera o art. 78 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT aplicado aos serviços notariais e de registro. O artigo em questão veda a autenticação de algumas cópias de documentos, tais como de cópias em papel térmico para fac-símile; cópias de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado; cópias de cópias, dentre outros.

Ao rol de proibições do art. 78, foi acrescentado o inciso VI, que veda a autenticação “de parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral”.

No entanto, o parágrafo único do dispositivo estabelece: “Quando o conteúdo de parte ou partes de um documento for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, o Tabelião poderá proceder à autenticação da cópia, hipótese em que deverá apor a ressalva: ‘a presente cópia é parte de um documento’”.

Clique aqui para conferir o Provimento 14 do Gabinete de Corregedoria.

Clique aqui para conferir o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Fonte: TJ/DFT | 07/10/2016.

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