Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios

Quatro anos após a edição do Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, o número de registros de paternidade tardia, que antes só eram possíveis via judicial, vem aumentando nos cartórios. No estado de São Paulo, por exemplo, o reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios aumentou 108%, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 836 cartórios paulistas entre 2011 e 2016.

De acordo com a orientação, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo recurso poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

A intenção do provimento foi facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios, com competência para registro civil no país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público.

Para a presidente da Arpens-SP, Monete Hipólito Serra, o Provimento 16 mostrou-se extremamente eficiente, na medida em que conseguiu diminuir os eventuais entraves encontrados pelos pais, viabilizando o reconhecimento diretamente com qualquer Oficial de Registro Civil, sem a necessidade de intervenção judicial. “Além disso, possibilitou que os pais pudessem se dirigir a qualquer cartório para realizar o reconhecimento de paternidade, sem a necessidade de o procedimento ser feito no mesmo local onde está o registro”, disse.

Registros tardios – Em 2011, conforme a pesquisa da Arpen-SP, São Paulo registrou 6.503 procedimentos deste tipo por via judicial, já que ainda não havia a possibilidade de fazer o reconhecimento tardio em meios administrativos. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento 16, o número saltou para 13.521.

Reconhecimento não espontâneo – Caso o reconhecimento não seja feito espontaneamente pelo pai, o procedimento passou a permitir que o próprio registrador possa enviar o pedido ao juiz competente, que notifica o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório, onde o filho foi originalmente registrado, que seja incluído o nome do pai na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.

Pai Presente – Em 2012, o CNJ lançou o Programa Pai Presente, instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. Também junto aos tribunais o programa vem sendo utilizado como importante instrumento para a inserção social nos presídios – apenas em Goiânia, em 2015, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade foram em presídios. Neste mesmo ano, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foram 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN). O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado, e ainda casos em que o detido é o filho, e o pai, por não o tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

Fonte: CNJ | 13/10/2016.

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CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na elaboração de uma recomendação que visa a padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para o estabelecimento dos índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será disponibilizada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica instituída no CNJ para elaboração da minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.

Fonte: CNJ | 11/10/2016.

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TJ/RJ – Corregedoria lança sistema pioneiro no país: a certidão eletrônica extrajudicial

Um projeto inédito no Brasil acaba de ser implementado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) em parceria com a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ): a certidão eletrônica extrajudicial, solicitada pelo cidadão de forma online e que pode ser impressa por ele.

Com o sistema, certidões como de busca pessoal cível e criminal, de interdições e tutelas, ônus reais, traslados de atos notariais, certidões de títulos e documentos, lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral, poderão ser pedidos pela internet, aos diversos cartórios extrajudiciais do estado do Rio.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, realizou o lançamento oficial da Certidão Eletrônica e Integração ao projeto E-Cartório RJ – sistema eletrônico de emissão de certidões notarias e registrais, na manhã desta terça-feira, dia 11, no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum Central do Rio. O evento reuniu magistrados, servidores, notários, registradores, advogados e público em geral.

Com o auditório lotado e transmissão por vídeo conferência aos demais Núcleos Regionais do estado, a corregedora abriu a solenidade pontuando que acompanhar os avanços tecnológicos é, hoje, imprescindível para a modernização dos serviços prestados pelos cartórios. “A adoção de tecnologias para modernizar serviços é cada vez mais recorrente na Justiça brasileira, e na área extrajudicial não poderia ser diferente. A certidão eletrônica extrajudicial representa um grande passo na transformação e modernização da prestação do serviço na esfera extrajudicial. A Certidão Eletrônica Extrajudicial trará facilidade e comodidade para os cidadãos, que poderão emitir o documento sem a necessidade de se deslocar até um cartório. Poderão fazer isso sem sair de casa, pelo computador”.

A juíza auxiliar da CGJ/RJ Ana Lucia Vieira do Carmo considerou ser este o projeto mais importante desta gestão, na área extrajudicial. “A vida moderna, seja isto bom ou ruim, exige facilidades. Nossa sociedade tem pressa! O horário comercial há muito deixou de ser horário ‘possível’ para todos nós. É na frente do computador, do tablet ou do smartfone que gerimos nossas vidas. E isto acontece a qualquer hora do dia ou da noite, quiçá da madrugada. Os serviços extrajudiciais não podiam ficar afastados desta realidade”, afirmou a magistrada ao destacar a facilidade do sistema oferecido à população, com a emissão online das certidões notariais e registrais, de forma simples, ágil e segura, a qualquer hora e de qualquer lugar do mundo.

Por sua vez, a juíza auxiliar da CGJ Regina Chuquer parabenizou a todos os envolvidos: “Desejo sucesso nesse novo projeto. Vocês são responsáveis pela melhoria do serviço extrajudicial e vêm desempenhando ótimo trabalho, com função social e caráter de empreendedorismo”.

Para o presidente da Anoreg-RJ, Carlos Firmo, o projeto é um embrião que já nasceu grande, tratando-se de um avanço tecnológico aliado à segurança jurídica. “A certidão eletrônica, que estamos lançando hoje, nesse dia histórico, contém elementos de segurança como imagens vinculadas a metadados e assinaturas eletrônicas, podendo, inclusive, ser validada sua autenticidade pelo próprio cidadão, de forma online”. Funcionalidade esta, também reforçada pelo diretor-geral de Fiscalização e Assessoramento Extrajudicial (DGFEX), Marcelo El-Jaick: Somos o único estado do Brasil a lançar uma certidão eletrônica que pode ser impressa pelo usuário e levada à confirmação de sua validade. O portal de certidões eletrônicas é só o começo, pois há uma variedade de serviços que serão agregados à Central, no futuro”.

Ao final a corregedora assinou o Provimento CGJ n°89/2016, que autoriza a emissão da certidão eletrônica pelos cartórios do estado, sendo esta primeira fase opcional. A partir de 02 de janeiro de 2017, todos os Serviços Extrajudiciais do estado deverão estar aptos a emitir as certidões já no formato online.

Compuseram a mesa de solenidade, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz; as juízas auxiliares da CGJ Ana Lucia Vieira do Carmo e Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima; o juiz titular da Vara de Registro Público da Capital, Marcius Ferreira; o presidente da Anoreg-RJ, Carlos Firmo; o coordenador do projeto e substituto do 4º Ofício do Registro de Distribuição, Hermes Vasconcelos; o diretor da empresa E-XYON, Victor Rizzo; e o diretor da DGFEX, Marcelo El-Jaick.

Como funciona

O sistema foi apresentado pelo diretor da empresa E-XYON, Victor Rizzo, que pontuou: Tivemos a preocupação de transformar esse cenário complexo dos serviços extrajudiciais em um ambiente bem simples ao usuário, com navegação intuitiva e fácil”.

Para gerar uma certidão eletrônica, o usuário tanto pessoa física como jurídica, acessa o portal E-Cartório RJ – sistema eletrônico de emissão de certidões notarias e registrais (http://e-cartoriorj.com.br/), e poderá solicitar uma ou mais certidões em cartórios distintos do estado. A Certidão Eletrônica tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional (em papel).

A Central de Serviços Eletrônicos se assemelha aos sítios de compras já conhecidos pela maior parte da população brasileira, facilitando, assim, a navegação. Por isso, há nomenclaturas conhecidas pelo cidadão, como “meu carrinho de compras” e “acompanhe seu pedido”, além de sistema de cadastro com login e senha.

Após a conferência dos dados pelo cartório, a certidão está pronta para download já com o selo eletrônico e com a possibilidade de conferência da autenticidade e o teor do documento, com a opção de impressão.  Há também uma central de suporte para dúvidas no horário comercial.

O custo das certidões é praticamente o mesmo valor cobrado nas certidões físicas, acrescido apenas de uma pequena taxa de manutenção do serviço. O pagamento, nessa primeira fase, será restrito ao boleto bancário, e em breve estendido ao pagamento via cartão de débito.

O projeto funcionará, de início, em parte dos Serviços Extrajudiciais do estado, com exceção dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN´s, que não participam do projeto nesse primeiro momento.  Emitirão a certidão digital os cartórios de notas, registro de imóveis, registro de distribuição, interdições e tutelas, protesto de títulos, registro civil de pessoas jurídicas, contratos marítimos e registro de títulos e documentos.

Fonte: TJRJ – CGJ/RJ | 11/10/2016.

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