Encontro Nacional trata da publicidade imobiliária no registro eletrônico

Painel contou com a participação dos registradores de imóveis em São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos (palestrante) e Sérgio Jacomino (debatedor)

O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e registrador imobiliário em São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, fez uma ampla reflexão sobre a publicidade imobiliária no registro eletrônico, em sua participação no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que acontece até sexta-feira, 30, em Salvador. O painel contou com a participação do também registrador em SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino.

Flauzilino Araújo destacou que nova publicidade registral, a publicidade registral on-line, exige a utilização de meios instrumentais vocacionados e estruturalmente orientados para proporcionar a comunicação do usuário com o Registro de Imóveis e o conhecimento das situações registrais decorrentes.

Para o palestrante, o conceito de serviços públicos on-line não se restringe à simples automação dos processos e disponibilização de serviços públicos por meio de serviços on-line na Internet, mas na transformação da maneira com que a Administração, por meio das tecnologias da informação e comunicação, atinge os seus objetivos para o cumprimento do papel do estado.

“O Sistema de Registro de Imóveis, como parte integrante dessa cadeia de prestação de serviços públicos, não pode ficar de fora da nova forma de interação digital com seus utentes, respondendo de forma positiva ao dinamismo das mudanças e a complexidade de suas expectativas”, afirmou.

Para o conferencista, a solução está no desenvolvimento de modelos serviços orientados para os usuários públicos e privados, inspirados no relativo êxito com que alguns provedores de serviços do setor privado têm abordado essa situação.

Para se pensar em publicidade registral no registro eletrônico, Flauzilino Araújo disse que é urgente o desenvolvimento de um plano de inclusão digital das serventias de pequeno porte, para espancar assimetrias na prestação do serviço público delegado. Também entende que é urgente que sejam criados canais múltiplos de atendimento, para que o serviço esteja acessível a todo o momento, em qualquer lugar e por meio da comunicação que o usuário desejar. “É igualmente urgente a criação de mecanismos de compensação dos atos gratuitos, por uma questão de justiça e de equidade profissional e, ainda, que seja estabelecido um teto, a título de complementação de renda mínima, a fim de diminuir vulnerabilidades, no exercício da qualificação registral”, completou.

Na sequência, o palestrante alertou para as consequências que podem resultar da implantação do Sistema Nacional de Informações Territoriais, criado pelo Decreto nº 8.764, de 10/5/2016. Flauzilino também foi incisivo ao dizer que “a formação de uma base de dados paralela à do cartório é algo que vai contra a cultura registral e a todas as disposições legais, estando na contramão da tecnologia”.

Veja a apresentação.

Fonte: IRIB | 27/09/2016.

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“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história”- Ricardo Henry Marques Dip

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo falou durante o XXII Conarci sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.

Goiânia (GO) – A última palestra do dia 24 de setembro do Congresso Nacional dos Registradores Civis foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O desembargador já é conhecido por suas obras dedicadas aos registros públicos e por suas constantes participações em eventos de aprimoramento destinados à classe dos registradores e notários.

Como grande defensor dos serviços prestados pelo extrajudicial, o desembargador ficou encarregado de falar para uma plateia lotada com aproximadamente 300 registradores civis de 21 estados da federação sobre os desafios e as perspectivas para a classe na atualidade.

Um dos temas, já antes combatido pelo desembargador em outras explanações, não poderia ficar de fora de um evento de tamanha proporção: as gratuidades a que estão sujeitos os registradores e notários e a sobrevivência da atividade apesar delas.

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história. A política da gratuidade está asfixiando o registro civil das pessoas naturais”, disse o Dip. “Se o Estado acha que deve agraciar o usuário do serviço com a gratuidade, ele que arque com isso.”

Para o desembargador alguns posicionamentos do judiciário, e certas atitudes dos registradores ajudam a enfraquecer o sistema.

“A questão da aplicação da responsabilidade civil objetiva é preocupante, pois na prática isso acontece. Outro aspecto é a necessidade de se criar provimento para tudo. Os registradores não praticam nada se não estiverem embasados em provimentos”, declarou o desembargador.

Para o desembargador o Registro Civil corre sério risco de perder seu objetivo original, pois a busca do interesse individual ultrapassou o interesse coletivo.

“O direito à felicidade individual justifica o acesso a qualquer coisa do Registro Civil e isso é preocupante. Eu, João, posso chegar hoje ao cartório e dizer que me sinto Maria. Amanhã poderei chegar aos 70 anos e ir ao cartório dizer que me sinto com 40. O Registro Civil está virando uma espécie de álbum de recordações”, disse o desembargador. “Neste mecanismo hiperindividualista a minha intenção prevalece sobre o social. Na hora em que tudo puder ser feito no RCPN, pra que existir registro civil?”, completou Dip.

Para Dip o momento é de caos em relação aos registros, às notas e ao poder judiciário. “Hoje o judiciário dá ao extrajudicial as suas funções para se desafogar, mas juntamente dá a gratuidade. Os senhores não devem se acomodar a estes casos”, disse.

Ricardo Dip falou ainda sobre o fator político da interligação dos dados do Registro Civil.

“Penso que temos que prosseguir no modelo que sempre houve. Uma coisa é a interligação, outra é este registrão que estão querendo construir com todos os dados. O registro central (registrão) é o primeiro caminho para os bancos perceberem que podem tocar o serviço dos senhores. Quem os senhores acham que tem mais poder?”, indagou o desembargador. “Os senhores não são agentes de guichês que só recolhem dados. Aos senhores caberá decidir isso. O combate está bem definido, mas muitos sequer se dão conta desta luta”, encerrou o magistrado.

Fonte: Recivil | 27/09/2016.

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Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona?

O juiz substituto em 2º grau do TJSP Antônio Carlos Alves Braga Júnior abordou o tema na tarde desta terça-feira, 27/9

O que é e como funciona o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis? O juiz substituto em 2º grau do TJSP Antônio Carlos Alves Braga abordou o conceito e a funcionalidade do tema, em Salvador/BA, na tarde desta terça-feira, 27/9, destacando que o assunto é vago e amplo, e que é fundamental seu esclarecimento. A palestra foi a quarta do dia, que tratou exclusivamente sobre assuntos voltados para o registro eletrônico.

Em sua apresentação, o juiz Alves Braga fez um paralelo do modelo idealizado entre os anos de 2010 e 2012 no Conselho Nacional de Justiça e o modelo de hoje, que é o do Provimento nº 47/2015, também do CNJ. “O primeiro foi um modelo centralizado, onde havia um formato para o registro eletrônico, mas em uma concepção em que haveria uma central nacional, na qual todos se vinculariam, e que não impedia a existência das centrais estaduais. Já o conceito atual traz um modelo descentralizado, que está em andamento, com centrais sendo criadas, povoando o mapa do Brasil”.

O palestrante mencionou que, no seu ponto de vista, o modelo de sistema central seria uma opção mais viável, um caminho mais seguro e com resultados mais garantidos. “Talvez, por ter me envolvido tanto com o primeiro modelo e pela experiência que tive com a unificação de sistemas do Judiciário. Quem sabe os registradores de imóveis voltassem a buscar uma resolução ou um provimento que autorizasse a criação de uma central nacional. Isso, claro, concentraria investimento, esforços. É uma análise na ótica do usuário, seja ele cidadão, empresa ou o governo. Para o usuário, só faz sentido uma porta única de acesso. Não faz sentido ele ter de bater de porta em porta”.

Alves Braga acrescentou, ainda, que uma central única não eliminaria a Coordenação Nacional, o Comitê Gestor e tampouco as centrais estaduais. “Tudo poderia continuar existindo perfeitamente, não só uma coordenação, mas uma estrutura nacional, uma estrutura de tráfego de dados controlados nacionalmente. Na minha concepção, o modelo de integração de sistemas é mais trabalhoso e oneroso, porque é preciso traduzir o que está sendo feito por diferentes equipes ou empresas de tecnologia”.

Veja  a apresentação.

Fonte: IRIB | 27/09/2016.

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