Militar reformado terá que desocupar imóvel funcional utilizado irregularmente

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou para a Aeronáutica a posse de imóvel funcional ocupado irregularmente. A atuação ocorreu após um militar reformado, morador de Barbacena (MG), se recusar a deixar o espaço.

O alvo da ação havia recebido em 2011 uma autorização da Aeronáutica para utilizar o imóvel como depósito, tendo em vista que não havia, na época, militares na ativa interessados em residir no local. Contudo, a devolução do espaço foi solicitada em 2014, quando integrantes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar manifestaram interesse em morar no imóvel. O então ocupante, entretanto, não deixou o local – mesmo após a realização de diversas reuniões com a Aeronáutica em que foram concedidos prazos para uma saída amigável.

A Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (MG) ajuizou, então, ação de reintegração de posse. A unidade da AGU observou que, de acordo com norma da Aeronáutica, os imóveis funcionais são destinados prioritariamente à moradia de militares da ativa. “Ao ocupar imóvel funcional, o servidor possui ciência de que, na condição de mero detentor, possui deveres em relação à administração, dentre os quais o dever de devolução do bem sempre que insubsistente o motivo que autorizou sua ocupação, sob pena de sua conduta configurar esbulho possessório”, lembrou a procuradoria em juízo.

A AGU também alertou que a ocupação indevida representava prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento sem causa do ocupante – a ensejar, inclusive, a necessidade de o erário ser indenizado pelo período em que o patrimônio público foi utilizado sem a devida autorização. “O prejuízo sofrido pela administração em virtude do esbulho não se limita à ocupação indevida do bem, mas, como desdobramento, impede que se beneficie outro servidor legitimado, tornando necessário, eventualmente, o pagamento de diárias ou a concessão de auxílio-moradia”, acrescentou.

O pedido de reintegração de posse foi acolhido em caráter liminar pela Vara Federal de São João Del Rei (MG), que deu prazo de 90 dias para o militar reformado desocupar o imóvel e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.

Os demais pedidos formulados pela procuradoria – como o de indenização pelo período de uso indevido do espaço, pagamento de contas atrasadas e reparação por eventuais danos causados ao imóvel – ainda aguardam julgamento de mérito.

Jurisprudência

A advogada da União Daniela Mendonça de Melo, que atuou no caso, explica a tese defendida pela AGU nestas situações. “Os tribunais têm reconhecido essa necessidade de indenizar, mas somente a partir do momento em que é dada a determinação judicial para o ocupante sair e ele não sai. O que temos tentado construir na jurisprudência é que ele pague o equivalente a um aluguel pelo uso do imóvel em um período em que ele não poderia mais estar ocupando. E alguns tribunais já estão começando a reconhecer isso”, esclarece.

A PSU/Juiz de Fora é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 1531-98.2016.4.01.3815 – Vara Federal de São João Del Rei (MG).

Fonte: AGU | 29/08/2016.

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QUE ESCRITURA É ESSA? – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A Escritura Sagrada está recheada de promessas de Deus. Dá para acreditar em tudo o que está escrito? Considere a realidade. Sabemos que o homem costuma quebrar os seus compromissos, no entanto, Deus sempre honrou os seus pactos e alianças. Não se tem notícia de que Deus tenha deixado de acolher um pecador arrependido. Talvez o exemplo mais marcante seja o do ladrão na cruz, que ouviu de Jesus de Nazaré esta promessa – “Eu lhe garanto: Hoje você estará comigo no paraíso” (Lucas 23:43). Certamente o Salvador não blefou, porque Ele é o caminho, a verdade e a vida (João 14:6).

A Escritura Sagrada diz que Jesus é o único Salvador – “Não há salvação em nenhum outro, pois, debaixo do céu não há nenhum outro nome dado aos homens pelo qual devemos ser salvos” (Atos 4:12). Dá para acreditar em tudo o que está escrito na Bíblia? Considere as suas possibilidades. Crer ou não crer. Acreditar na palavra de Deus ou em palavras de homens. Acreditar em quem costuma quebrar compromissos ou acreditar em quem nunca quebrou compromissos, promessas e alianças. Considere a história de Israel com Deus. Uma nação sem território sobreviveu ao cativeiro, à diáspora e ao holocausto, conforme a promessa de Deus em Jeremias 33 e outros textos bíblicos. Não sei qual é a sua decisão. Eu, ainda que não compreenda todas as coisas, escolhi viver pela fé no meu Salvador – Jesus de Nazaré, aquele que deu a vida por pecadores como eu e você. Que escritura é essa? Com certeza Escritura de Salvação!

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Busque informação diretamente na Bíblia. No Capítulo 33 do livro de Jeremias, encontramos a palavra de Deus na boca do profeta: “Assim diz o Senhor: Se vocês puderem romper a minha aliança com o dia e a minha aliança com a noite, de modo que nem o dia nem a noite aconteçam no tempo que lhes está determinado, então poderá ser quebrada a minha aliança com o meu servo Davi” (versos 20-21). E Deus prossegue: “Se a minha aliança com o dia e com a noite não mais vigorasse, se eu não tivesse estabelecido as leis fixas do céu e da terra, então eu rejeitaria os descendentes de Jacó e do meu servo Davi, e não escolheria um dos seus descendentes para que governasse os descendentes de Abraão, de Isaque e de Jacó. Mas eu restaurarei a sorte deles e lhes manifestarei a minha compaixão” (versos 25-26).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. QUE ESCRITURA É ESSA?. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 162/2016, de 29/08/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/08/29/que-escritura-e-essa-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA MANUAL TÉCNICO DO E-PROCLAMAS PARA OS CARTÓRIOS PAULISTAS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa aos registradores paulistas que o Manual Técnico de Integração para cumprimento do Provimento nº 46/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) já está disponível no sistema Central de Informações do Registro Civil (CRC)

O documento traz ainda o detalhamento de como se dará a constituição do Livro Eletrônico dos Editais de Proclamas, para armazenamento dos mesmos, e que se dará exclusivamente por meio da Central de Informações do Registro Civil.

A Arpen-SP destaca ainda que esta funcionalidade estará disponível a partir do dia 5 de setembro de 2016, dentro da Central de Informações do Registro Civil (CRC)

Clique aqui e leia o manual.

Fonte: Arpen-SP | 26/08/2016.

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