TJAM promove audiência pública para discutir alteração de registro civil sem cirurgia para mudar sexo

A audiência aconteceu nesta segunda-feira, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, promoveu nesta segunda-feira (29) uma audiência pública para discutir a alteração de gênero e nome no Registro Civil (RG) sem a ocorrência da cirurgia para mudança de sexo. A intenção é fundamentar futuras decisões do Justiça Estadual relacionadas ao tema. A iniciativa reuniu pesquisadores, militantes, religiosos e representantes do Estado e operadores do Direito.

O juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, que convocou a audiência pública, decidiu, recentemente, em uma ação de retificação de registro civil, que um transexual pudesse mudar o primeiro nome e a identificação de gênero em sua Certidão de Nascimento podendo, assim, retificar seus documentos. O beneficiado pela decisão já havia feito a cirurgia para mudança de sexo. O debate nesta segunda-feira, discutiu a mesma alteração, porém, sem que haja a realização do procedimento cirúrgico. De acordo com o magistrado, há processos em tramitação no Judiciário com esse pedido.

Para o juiz, a discussão com a sociedade é importante e, com essa finalidade, a audiência buscou reunir informações e opiniões especializadas com o objetivo de, futuramente, subsidiar decisões judiciais. “Este é um tema contemporâneo e para julgarmos com isenção, organizamos a audiência pública com a finalidade de ouvir as mais diversas opiniões a respeito do assunto e fundamentar nossas decisões. Hoje existe a possibilidade de se debater antes com a sociedade e este foi o objetivo da audiência pública”, afirmou.

Participaram da audiência, realizada no auditório do Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, o antropólogo e representante do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) professor Ademir Ramos; da doutora e professora do Departamento de Psicologia da Ufam, Iolete Ribeiro da Silva; da doutora e professora do Departamento de Serviço Social da Ufam, Iraildes Caldas; da presidente da Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), Alexandra Zangerolame; do representante do Grupo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), defensor público Roger Moreira; da representante da Gerência de Diversidade de Gênero da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Sebastiana Silva; além de militantes e religiosos.

A representante da OAB-AM Alexandra Zangerolame, defende que as decisões que dizem respeito ao tema devem levar em consideração os princípios da dignidade humana. “Defendemos, em todos os momentos os direitos individuais, os princípios da dignidade humana de cada indivíduo e o Estado laico de direito. Nesse âmbito, apoiamos a possibilidade de substituição dos nomes em situações que causam constrangimentos às pessoas, lembrando que, no Brasil, a lei de registros públicos já prevê a possibilidade desta substituição por situações que causem danos”, apontou Zangerolame, mencionando que, nos direitos individuais dos cidadãos, a OAB também posiciona-se na da defesa dos LGBTs e do casamento homoafetivo.

Para a representante da Gerência de Diversidade de Gênero da Sejusc, Sebastiana Silva, é imprescindível que a sociedade e as instituições projetem estratégias para inibir as práticas de violação dos direitos à população LGBT. “Para exemplificar as consequências negativas da não autorização à mudança de nome, temos inúmeros relatos de cidadãos que deixaram de frequentar a escola pelo constrangimento de serem chamados pelo nome de registro por seus professores. Para virar esta página e restabelecer a dignidade destas pessoas, defendemos o direito de modificação de seus nomes, quando assim foi pleiteado”, mencionou.

Participando da audiência, o advogado e membro da Igreja Assembleia de Deus Tradicional, Miquéias Fernandes, comentou que, independente da fé e preceitos religiosos seguidos, a dignidade humana deve ser respeitada. “Em se tratando de religião, entendo que a fé que abracei não me dá o direito de impor a ninguém a maneira como esta deve viver. Devemos respeitar a dignidade humana e o nome deve ser modificado se o original causa constrangimento e fere sua dignidade”, citou.

EDITAL

A convocação para participar da audiência pública foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6 de agosto. Pelo edital, foram convidados a participar representantes de diversos órgãos e entidades, como dos Departamentos de Antropologia, Serviço Social e Psicologia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Ministério Público Estadual (MPE-AM), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Assembleia Legislativa (Aleam), Câmara de Vereadores, igrejas, além do Judiciário e de entidades ligadas aos interesses do grupo LGBT.

Fonte: TJ – AM | 29/08/2016.

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TJ/AL: Abrigos vão uniformizar procedimentos para acelerar processos de adoção

Reunião que tratou sobre o assunto foi realizada na quarta-feira (24), na Corregedoria Geral da Justiça

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) vem impulsionando ações junto às entidades de acolhimento de Alagoas para acelerar os processos de adoção. Uma reunião realizada na quarta-feira (24), na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, definiu alguns procedimentos que devem ser adotados pelos abrigos.

Em 30 dias, as entidades terão que apresentar à Coordenadoria relatório informando sobre a existência da guia de acolhimento das crianças que estão abrigadas, que é necessária para os processos de adoção e destituição do poder familiar. Em cinco dias, os abrigos deverão criar e-mails institucionais para facilitar a comunicação.

O juiz Carlos Cavalcanti, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e membro da Ceij, destacou a importância dos procedimentos e a necessidade de que sejam realizadas atividades de formação com diretores e técnicos das entidades de acolhimento.

“O Judiciário tem buscado se aproximar cada vez mais desses abrigos, estruturando as bases necessárias para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizados”, afirmou o magistrado.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e gestora da “Aldeias Infantis SOS de Maceió”, Rickelane Gouveia, afirmou ser necessário tornar o acolhimento mais efetivo.

“Temos participado de vários momentos de reflexão, debatendo sobre temas que visam qualificar o atendimento a crianças e adolescentes que estão temporariamente nos abrigos. Muitos chegaram nesses locais ainda na primeira infância e ficam até a adolescência. No cadastro nacional existem mais casais interessados em adotar do que crianças aptas e isso não condiz com a realidade”, disse.

No dia 26 de outubro, às 9h, haverá um novo encontro na sede da Corregedoria para apresentação dos resultados das propostas feitas durante a reunião.

Fonte: TJ – AL | 25/08/2016.

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Portaria nº 4.453/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.453/CGJ/2016

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de setembro de 2016, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:

I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cedro do Abaeté, da Comarca de Abaeté;
II – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paineiras, da Comarca de Abaeté;
III – Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais de Abre-Campo;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caputira, da Comarca de Abre-Campo;
V – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Além Paraíba;
VI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Almenara;
VII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andrelândia;
VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Madre de Deus de Minas, da Comarca de Andrelândia;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente de Minas, da Comarca de Andrelândia;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanhece, da Comarca de Araguari;
XI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Arinos;
XII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Arinos;
XIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Arinos;
XIV – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barbacena;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Vermelho, da Comarca de Barbacena;
XVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Correia de Almeida, da Comarca de Barbacena;
XVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Barroso;
XVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pequeri, da Comarca de Bicas;
XIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas;
XX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas;
XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Bosco, da Comarca Bonfinópolis de Minas;
XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riachinho, da Comarca de Bonfinópolis de Minas;
XXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brumadinho;
XXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Buritis;
XXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Buritis;
XXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova União, da Comarca de Caeté;
XXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campina Verde;
XXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campina Verde;
XXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campina Verde;
XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Honorópolis, da Comarca de Campina Verde;
XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Altos;
XXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos Altos;
XXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Canápolis;
XXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Canápolis;
XXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Canápolis;
XXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Capinópolis;
XXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Capinópolis;
XXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Capinópolis;
XXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipiaçu, da Comarca de Capinópolis;
XL – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carangola;
XLI – Ofício do 2º Registro de Imóveis de Carangola;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco do Glória, da Comarca de Carangola;
XLIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caratinga;
XLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glória de Cataguases, da Comarca de Cataguases;
XLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sobral Pinto, da Comarca de Cataguases;
XLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cláudio;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor João Alexandre, da Comarca de Cláudio;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pirajuba, da Comarca de Conceição das Alagoas;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Poncianos, da Comarca de Conceição das Alagoas;
L – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conquista;
LI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conquista;
LII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jubaí, da Comarca de Conquista;
LIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor Isidro, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Espera, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Coromandel;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abadia dos Dourados, da Comarca de Coromandel;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagamar dos Coqueiros, da Comarca de Coromandel;
LIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano;
LX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Curvelo;
LXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ervália;
LXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Esmeraldas;
LXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Andiroba, da Comarca de Esmeraldas;
LXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Estrela do Sul;
LXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Estrela do Sul;
LXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Eugenópolis;
LXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Eugenópolis;
LXVIII – Ofício do Registro de Imóveis de Extrema;
LXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Formiga;
LXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aparecida de Minas, da Comarca de Frutal;
LXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Planura, da Comarca de Frutal;
LXXII – Ofício do Registro de Imóveis de Guaxupé;
LXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ibiá;
LXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibiá;
LXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiá;
LXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pratinha, da Comarca de Ibiá;
LXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ipanema;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Acuruí, da Comarca de Itabirito;
LXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itapajipe;
LXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itapajipe;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco de Sales, da Comarca de Itapajipe;
LXXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapecerica;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Flor de Minas, da Comarca de Ituiutaba;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gurinhatã, da Comarca de Ituiutaba;
LXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carneirinho, da Comarca de Iturama;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela da Barra, da Comarca de Iturama;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Limeira do Oeste, da Comarca de Iturama;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Pontal, da Comarca de Iturama;
LXXXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jequeri;
XC – Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jequeri;
XCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brasilândia de Minas, da Comarca de João Pinheiro;
XCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lapinha, da Comarca de Lagoa Santa;
XCIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Lajinha;
XCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piacatuba, da Comarca de Leopoldina;
XCV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Providência, da Comarca de Leopoldina;
XCVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Domingos da Bocaina, da Comarca de Lima Duarte;
XCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Manhuaçu, da Comarca de Manhuaçu;
XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Durandé, da Comarca de Manhumirim;
XCIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha Longa, da Comarca de Mar de Espanha;
C – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juatuba, da Comarca de Mateus Leme;
CI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Matias Barbosa;
CII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mercês;
CIII – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Miradouro;
CIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Miradouro;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores da Vitória, da Comarca de Miraí;
CVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Alegre de Minas;
CVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Alegre de Minas;
CVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Alegre de Minas;
CIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Alegre de Minas;
CX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Douradoquara, da Comarca de Monte Carmelo;
CXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Romaria, da Comarca de Monte Carmelo;
CXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Embiruçu, da Comarca de Mutum;
CXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Ponte;
CXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Ponte;
CXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Ponte;
CXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Ponte;
CXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Oliveira;
CXVIII – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ouro Preto;
CXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita de Ouro Preto, da Comarca de Ouro Preto;
CXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Palma;
CXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Palma;
CXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Pará, da Comarca de Pará de Minas;
CXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraopeba;
CXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Formosa, da Comarca de Patos de Minas;
CXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Major Porto, da Comarca de Patos de Minas;
CXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejo Bonito, da Comarca de Patrocínio;
CXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cruzeiro da Fortaleza, da Comarca de Patrocínio;
CXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra do Salitre, da Comarca de Patrocínio;
CXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silvano, da Comarca de Patrocínio;
CXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Perdizes;
CXXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Perdizes;
CXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Perdizes;
CXXXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Perdizes;
CXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Água Viva, da Comarca de Pirapetinga;
CXXXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pirapora;
CXXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Prados;
CXXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Prata;
CXXXVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Prata;
CXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Prata;
CXL – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Prata;
CXLI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Presidente Olegário;
CXLII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Presidente Olegário;
CXLIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Presidente Olegário;
CXLIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Presidente Olegário;
CXLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Galena, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagamar, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte Firme, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Brás de Minas, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Raul Soares;
CL – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Casca;
CLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Águas Férreas, da Comarca de Rio Casca;
CLII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Novo;
CLIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Novo;
CLIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Paranaíba;
CLV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Paranaíba;
CLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Paranaíba;
CLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Preto;
CLVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Bárbara;
CLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Feliz, da Comarca de Santa Bárbara;
CLX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Vitória;
CLXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Vitória;
CLXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Vitória;
CLXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Perdilândia, da Comarca de Santa Vitória;
CLXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Gotardo;
CLXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Gotardo;
CLXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gotardo;
CLXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Gotardo;
CLXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Funchal, da Comarca de São Gotardo;
CLXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarda dos Ferreiros, da Comarca de São Gotardo;
CLXX – Ofício do Registro de Imóveis de São João da Ponte;
CLXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João del-Rei;
CLXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sete Lagoas;
CLXXIII- Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tarumirim;
CLXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra do Anta, da Comarca de Teixeiras;
CLXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tiros;
CLXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tiros;
CLXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tiros;
CLXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tiros;
CLXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Três Marias;
CLXXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Três Marias;
CLXXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Marias;
CLXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tupaciguara;
CLXXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tupaciguara;
CLXXXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara;
CLXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Florido, da Comarca de Uberaba;
CLXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapuirama, da Comarca de Uberlândia;
CLXXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Vazante;
CLXXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vazante;
CLXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paraguai, da Comarca de Viçosa;
CXC – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Visconde do Rio Branco;
CXCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo, da Comarca de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.

Art. 4º Ficam delegados poderes para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 4.453/CGJ/2016

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.453, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.453, de 2016.

Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.453, de 2016.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]
da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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