Portaria nº 4.453/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.453/CGJ/2016

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de setembro de 2016, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:

I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cedro do Abaeté, da Comarca de Abaeté;
II – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paineiras, da Comarca de Abaeté;
III – Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais de Abre-Campo;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caputira, da Comarca de Abre-Campo;
V – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Além Paraíba;
VI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Almenara;
VII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andrelândia;
VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Madre de Deus de Minas, da Comarca de Andrelândia;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente de Minas, da Comarca de Andrelândia;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanhece, da Comarca de Araguari;
XI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Arinos;
XII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Arinos;
XIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Arinos;
XIV – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barbacena;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Vermelho, da Comarca de Barbacena;
XVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Correia de Almeida, da Comarca de Barbacena;
XVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Barroso;
XVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pequeri, da Comarca de Bicas;
XIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas;
XX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas;
XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Bosco, da Comarca Bonfinópolis de Minas;
XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riachinho, da Comarca de Bonfinópolis de Minas;
XXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brumadinho;
XXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Buritis;
XXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Buritis;
XXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova União, da Comarca de Caeté;
XXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campina Verde;
XXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campina Verde;
XXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campina Verde;
XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Honorópolis, da Comarca de Campina Verde;
XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Altos;
XXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos Altos;
XXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Canápolis;
XXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Canápolis;
XXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Canápolis;
XXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Capinópolis;
XXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Capinópolis;
XXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Capinópolis;
XXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipiaçu, da Comarca de Capinópolis;
XL – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carangola;
XLI – Ofício do 2º Registro de Imóveis de Carangola;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco do Glória, da Comarca de Carangola;
XLIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caratinga;
XLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glória de Cataguases, da Comarca de Cataguases;
XLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sobral Pinto, da Comarca de Cataguases;
XLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cláudio;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor João Alexandre, da Comarca de Cláudio;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pirajuba, da Comarca de Conceição das Alagoas;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Poncianos, da Comarca de Conceição das Alagoas;
L – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conquista;
LI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conquista;
LII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jubaí, da Comarca de Conquista;
LIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor Isidro, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Espera, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Coromandel;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abadia dos Dourados, da Comarca de Coromandel;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagamar dos Coqueiros, da Comarca de Coromandel;
LIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano;
LX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Curvelo;
LXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ervália;
LXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Esmeraldas;
LXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Andiroba, da Comarca de Esmeraldas;
LXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Estrela do Sul;
LXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Estrela do Sul;
LXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Eugenópolis;
LXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Eugenópolis;
LXVIII – Ofício do Registro de Imóveis de Extrema;
LXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Formiga;
LXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aparecida de Minas, da Comarca de Frutal;
LXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Planura, da Comarca de Frutal;
LXXII – Ofício do Registro de Imóveis de Guaxupé;
LXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ibiá;
LXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibiá;
LXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiá;
LXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pratinha, da Comarca de Ibiá;
LXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ipanema;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Acuruí, da Comarca de Itabirito;
LXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itapajipe;
LXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itapajipe;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco de Sales, da Comarca de Itapajipe;
LXXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapecerica;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Flor de Minas, da Comarca de Ituiutaba;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gurinhatã, da Comarca de Ituiutaba;
LXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carneirinho, da Comarca de Iturama;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela da Barra, da Comarca de Iturama;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Limeira do Oeste, da Comarca de Iturama;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Pontal, da Comarca de Iturama;
LXXXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jequeri;
XC – Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jequeri;
XCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brasilândia de Minas, da Comarca de João Pinheiro;
XCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lapinha, da Comarca de Lagoa Santa;
XCIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Lajinha;
XCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piacatuba, da Comarca de Leopoldina;
XCV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Providência, da Comarca de Leopoldina;
XCVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Domingos da Bocaina, da Comarca de Lima Duarte;
XCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Manhuaçu, da Comarca de Manhuaçu;
XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Durandé, da Comarca de Manhumirim;
XCIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha Longa, da Comarca de Mar de Espanha;
C – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juatuba, da Comarca de Mateus Leme;
CI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Matias Barbosa;
CII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mercês;
CIII – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Miradouro;
CIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Miradouro;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores da Vitória, da Comarca de Miraí;
CVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Alegre de Minas;
CVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Alegre de Minas;
CVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Alegre de Minas;
CIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Alegre de Minas;
CX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Douradoquara, da Comarca de Monte Carmelo;
CXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Romaria, da Comarca de Monte Carmelo;
CXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Embiruçu, da Comarca de Mutum;
CXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Ponte;
CXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Ponte;
CXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Ponte;
CXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Ponte;
CXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Oliveira;
CXVIII – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ouro Preto;
CXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita de Ouro Preto, da Comarca de Ouro Preto;
CXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Palma;
CXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Palma;
CXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Pará, da Comarca de Pará de Minas;
CXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraopeba;
CXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Formosa, da Comarca de Patos de Minas;
CXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Major Porto, da Comarca de Patos de Minas;
CXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejo Bonito, da Comarca de Patrocínio;
CXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cruzeiro da Fortaleza, da Comarca de Patrocínio;
CXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra do Salitre, da Comarca de Patrocínio;
CXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silvano, da Comarca de Patrocínio;
CXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Perdizes;
CXXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Perdizes;
CXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Perdizes;
CXXXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Perdizes;
CXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Água Viva, da Comarca de Pirapetinga;
CXXXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pirapora;
CXXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Prados;
CXXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Prata;
CXXXVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Prata;
CXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Prata;
CXL – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Prata;
CXLI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Presidente Olegário;
CXLII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Presidente Olegário;
CXLIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Presidente Olegário;
CXLIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Presidente Olegário;
CXLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Galena, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagamar, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte Firme, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Brás de Minas, da Comarca de Presidente Olegário;
CXLIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Raul Soares;
CL – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Casca;
CLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Águas Férreas, da Comarca de Rio Casca;
CLII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Novo;
CLIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Novo;
CLIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Paranaíba;
CLV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Paranaíba;
CLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Paranaíba;
CLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Preto;
CLVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Bárbara;
CLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Feliz, da Comarca de Santa Bárbara;
CLX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Vitória;
CLXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Vitória;
CLXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Vitória;
CLXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Perdilândia, da Comarca de Santa Vitória;
CLXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Gotardo;
CLXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Gotardo;
CLXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gotardo;
CLXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Gotardo;
CLXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Funchal, da Comarca de São Gotardo;
CLXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarda dos Ferreiros, da Comarca de São Gotardo;
CLXX – Ofício do Registro de Imóveis de São João da Ponte;
CLXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João del-Rei;
CLXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sete Lagoas;
CLXXIII- Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tarumirim;
CLXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra do Anta, da Comarca de Teixeiras;
CLXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tiros;
CLXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tiros;
CLXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tiros;
CLXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tiros;
CLXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Três Marias;
CLXXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Três Marias;
CLXXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Marias;
CLXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tupaciguara;
CLXXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tupaciguara;
CLXXXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara;
CLXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Florido, da Comarca de Uberaba;
CLXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapuirama, da Comarca de Uberlândia;
CLXXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Vazante;
CLXXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vazante;
CLXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paraguai, da Comarca de Viçosa;
CXC – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Visconde do Rio Branco;
CXCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo, da Comarca de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.

Art. 4º Ficam delegados poderes para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 4.453/CGJ/2016

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.453, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.453, de 2016.

Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.453, de 2016.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]
da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/08/2016.

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Portaria nº 4.452/CGJ/2016 – Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.452/CGJ/2016

Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado, a partir de 1º de setembro de 2016, o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento nas Comarcas:

I – Aiuruoca, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Aiuruoca;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Aiuruoca;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Aiuruoca;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Aiuruoca;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aiuruoca;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bocaina de Minas;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carvalhos;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Liberdade;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mirantão;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passa-Vinte;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Seritinga;
l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serranos;

II – Alfenas, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barranco Alto;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serrania;

III – Alpinópolis, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Alpinópolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Alpinópolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Alpinópolis;
d) Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Alpinópolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Alpinópolis;
f) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Alpinópolis;
g) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alpinópolis;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Barra;

IV – Baependi, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Baependi;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Baependi;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Baependi;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Baependi;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Baependi;

V – Boa Esperança, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coqueiral;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Eustáquio;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ilicínea;

VI – Bom Sucesso, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bom Sucesso;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bom Sucesso;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bom Sucesso;
d) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Sucesso;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibituruna;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Amparo;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Estrela;

VII – Cambuquira, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cambuquira;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cambuquira;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cambuquira;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cambuquira;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cambuquira;

VIII – Campanha, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campanha;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campanha;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campanha;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campanha;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campanha;

IX – Campo Belo, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aguanil;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cristais;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Jacaré;

X – Campos Gerais, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campos Gerais;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campos Gerais;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campos Gerais;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos Gerais;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campos Gerais;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo do Meio;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego do Ouro;

XI – Carmo do Rio Claro, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo do Rio Claro;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo do Rio Claro;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo do Rio Claro;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo do Rio Claro;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo do Rio Claro;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Aparecida;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaci;

XII – Cássia, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Babilônia;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capetinga;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Delfinópolis;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Goianases;

XIII – Caxambu, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Caxambu;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caxambu;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Caxambu;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Caxambu;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caxambu;

XIV – Conceição do Rio Verde, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conceição do Rio Verde;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conceição do Rio Verde;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Conceição do Rio Verde;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conceição do Rio Verde;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Conceição do Rio Verde;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Águas de Contendas;

XV – Cruzília, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cruzília;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cruzília;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cruzília;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cruzília;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cruzília;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Minduri;

XVI – Elói Mendes, de Primeira Entrância;
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Elói Mendes;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Elói Mendes;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Elói Mendes;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Elói Mendes;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Elói Mendes;

XVII – Guapé, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guapé;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Guapé;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Guapé;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guapé;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guapé;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araúna;

XVIII – Ibiraci, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ibiraci;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ibiraci;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibiraci;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiraci;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibiraci;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Claraval;

XIX – Itamoji, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itamoji;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itamoji;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itamoji;

XX – Itumirim, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itumirim;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itumirim;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itumirim;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itumirim;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itumirim;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carrancas;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ingaí;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itutinga;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Macuco de Minas;

XXI – Jacuí, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jacuí;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jacuí;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacuí;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jacuí;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacuí;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fortaleza de Minas;

XXII – Lavras, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ijaci;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luminárias;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ribeirão Vermelho;

XXIII – Monte Santo de Minas, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Santo de Minas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Santo de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Santo de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Santo de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Arceburgo;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Milagre;

XXIV – Nepomuceno, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nepomuceno;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nepomuceno;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nepomuceno;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nepomuceno;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nepomuceno;

XXV – Nova Resende, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Resende;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Resende;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Resende;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Resende;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Resende;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus da Penha;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Petúnia;

XXVI – Paraguaçu, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Paraguaçu;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Paraguaçu;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Paraguaçu;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paraguaçu;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraguaçu;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fama;

XXVII – Passos, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João Batista do Glória;

XXVIII – Perdões, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Perdões;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Perdões;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Perdões;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Perdões;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Perdões;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cana Verde;

XXIX – Piumhi, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capitólio;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Doresópolis;

XXX – Pratápolis, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pratápolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pratápolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pratápolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pratápolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratápolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaú de Minas;

XXXI – São Lourenço, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pouso Alto;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Capivari;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Rio Verde;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Soledade de Minas;

XXXII – São Roque de Minas, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Roque de Minas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Roque de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Roque de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Roque de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Roque de Minas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Barreiro;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra da Canastra;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Bonita;

XXXIII – São Sebastião do Paraíso, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guardinha;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Tomás de Aquino;

XXXIV – Três Corações, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Bento Abade;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Tomé das Letras;

XXXV – Três Pontas, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pontalete;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana da Vargem;

XXXVI – Varginha, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carmo da Cachoeira;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor Paulo.

Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização físico, para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no “caput” deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico) até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ que determine o recolhimento dos selos físicos.

Art. 3º Ficam delegados poderes para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no “caput” deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/08/2016.

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TJBA inicia estudos para reestruturação dos cartórios e serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça da Bahia vai elaborar estudos de reestruturação das atividades dos cartórios e serventias extrajudiciais do estado, com prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Em ato conjunto, a presidência do TJBA e as corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior constituíram uma comissão especial temporária para a elaboração dos estudos.

A comissão é formada pelos juízes Márcio Reinaldo Miranda Braga, da Corregedoria das Comarcas do Interior, como presidente, e Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, da Corregedoria Geral da Justiça; e os representantes Renata Marques Lima Dantas, dos servidores, e João Borges Hegouet Neto, dos delegatários extrajudiciais.

Os integrantes desse grupo especial poderão fazer inspeção nos cartórios e serventias extrajudiciais para aprimoramento dos trabalhos, sob a supervisão do presidente da comissão.

O ato conjunto foi assinado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago; o corregedor Geral da Justiça, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim; e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Clique aqui e leia o ato conjunto.

Fonte: TJ – BA | 26/08/2016.

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