O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acerca da exigência de algumas instituições bancárias de constar a expressão “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão.
A Febraban solicita que as instituições bancárias revisem o procedimento adotado pois a conduta nega fé aos documentos públicos, em violação ao artigo 19, II da Constituição Federal.
Clique aqui para ver a íntegra do Comunicado FB-071/2016.
Fonte: Notariado | 26/08/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.