Estado do Amazonas passará a integrar o módulo de Certidões Eletrônicas da CRC

A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, esteve presente na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para conhecer detalhes do funcionamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e a integração dos cartórios do Estado aos módulos de transmissão eletrônica de certidões e materialização de documentos.

Atualmente, o estado possui 82 cartórios de registro civil distribuídos pelos 69 municípios. Desse número de serventias, apenas 14 estão cadastradas na Central, e apenas para fins de comunicação de atualizações registrais entre si.

Segundo a presidente da associação amazonense, já é possível projetar alguns benefícios que a parceria trará para a população local. “Por causa das nossas condições geográficas atípicas, é de vital importância que essa ferramenta esteja disponível para nós o mais breve o possível, pois facilitará o acesso a cartórios de municípios que só podem ser alcançados via barco, e viajando por cinco dias pelo rio”, ressalta Maria das Graças.

A previsão é que o Estado esteja integrado à CRC nos próximos meses, atendendo assim ao que determina o artigo 3º do Provimento 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Anoreg – SP | 19/08/2016.

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Por que orar? – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Oramos porque acreditamos que Deus está presente e ouve a oração.

E por que devemos orar com outras pessoas? Porque nos lembramos das Palavras de Jesus de Nazaré – “Onde estiverem reunidos 2 ou 3 em meu nome, ali eu estarei” (Mateus. 18:20).

Por que devemos orar em nome de Jesus?

Porque Jesus está presente.

Porque Ele é o filho de Deus e também é Deus. O próprio Senhor Jesus declarou – “Eu e o Pai somos um” (João 17:20-23).

Por que orar? Porque Ele é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos ou sonhamos (Efésios 3:20). Porque Ele é Salvador e também o único intermediador entre Deus e os homens (1Timóteo 2:5). Ele é o grande amigo do homem pecador. O apóstolo Paulo afirmou: Dificilmente alguém morreria por um justo, mas Cristo morreu por nós quando ainda éramos pecadores (Romanos 5:8). E Jesus declarou: Ninguém tem maior amor do aquele que dá a vida por seus amigos (João 15:13).

Na época do Velho Testamento havia um aposento no templo – uma câmara com acesso limitado, separada por uma cortina grossa em que só o sumo sacerdote podia entrar. O local era chamado de “Santo dos Santos” ou Lugar Santíssimo (Hebreus 9). Ali Deus se manifestava. O povo ficava do lado de fora e Deus se manifestava perante o sumo sacerdote. O sacerdote era o intermediário entre Deus e os homens.

Quando Jesus morreu na Cruz, o véu, a cortina grossa que separava o Santo dos Santos, rasgou de alto a baixo (veja o relato em Mateus 27:50-51). O que significou isso? Significou a liberação do acesso. E significa que agora o acesso direto a Deus está livre. Porque Jesus de Nazaré, o Sumo Sacerdote, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo é quem nos introduz diretamente na presença de Deus. Por isso nós podemos orar em nome de Jesus, com a certeza de que Deus ouve. Não deixe de orar. Tenha um companheiro de oração. Você pode entrar no Santo dos Santos e desfrutar da presença de Deus.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. POR QUE ORAR?. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 157/2016, de 22/08/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/08/22/por-que-orar-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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O MANUAL DO RI ESTÁ ATUALIZADO PELO NOVO CPC!

Desde a penúltima atualização da versão eletrônica do Manual do RI– Manual do Registro de Imóveis, em 30/05/2016, já estão incorporados os novos dispositivos legais do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Os assinantes têm acesso imediato à esta atualização, e, também, a qualquer outra atualização, como, por exemplo, a última atualização, em 19/08/2016. Isso é a garantia de que o Manual do RI esteja sempre atualizado, especialmente se houver nova lei, provimento, orientação normativa ou decisão que repercuta na qualificação do título no Registro de Imóveis.

Em breve, haverá a atualização da versão física do livro. Aguardem!

Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.

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