TJDFT PARTICIPA DE EVENTO QUE MARCA INÍCIO DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, participa nesta segunda-feira, dia 15/8, no 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasilia, de solenidade que marca o início do atendimento pelos cartórios brasileiros da autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior. Isso representa a facilitação da utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil como: certificados, procurações, certidões notariais, diplomas, histórico escolar, entre outros.

Regulamentado pelo CNJ, por meio da Resolução 228/2016, o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia, que trata sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto 8.660, de 29/1/2016.

As autoridades apostilantes serão os Corregedores-Gerais de Justiça e os juízes diretores do foro nas unidades Judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, e os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições, o que perfaz, quanto a estes últimos, um total de 780 cartórios de capitais brasileiras aptos a apostilar. No dia 29/7 o TJDFT participou juntamente ANOREG/BR e a ANOREG/DF de workshop sobre o Apostilamento. O evento teve como objetivo capacitar os Notários e Registradores do Distrito Federal para a utilização do novo Sistema, bem como esclarecer dúvidas técnicas acerca do procedimento que começa a funcionar nesta segunda.

Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ vai usar o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.

A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. Com o novo procedimento, todo o processo de legalização de documentos atualmente existente será substituído pela emissão da ‘Apostila de Haia’, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país em que o documento foi emitido, tornando-o válido nos demais Estados signatários da Convenção.

Fonte: TJDFT | 14/08/2016.

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PRR3: área de preservação ambiental não pode ser usada para lazer

PRR3 afirma que sítio às margens do Rio Grande (SP) deve desocupar APP, pois não se enquadra em exceção prevista no Código Florestal

Proprietários de um sítio de recreação à margem do Rio Grande, no município de Orindiúva (SP), terão que desocupar Área de Preservação Permanente (APP) e reparar os danos ambientais decorrentes do desmatamento e instalação de equipamentos de lazer. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A menos de 200 metros da margem do rio, que delimitam a APP, os proprietários do sítio construíram casas de veraneio, duas rampas para barcos, estradas de acesso, com a supressão da vegetação local. O terreno fica abaixo do reservatório da usina hidrelétrica de Marimbondo.

Essa é uma área que deveria “permanecer preservada pelo homem, de modo a proteger os recursos hídricos, evitar o assoreamento, possibilitar a geração de energia e preservar a fauna e a flora locais,” afirmou a procuradora regional da República Maria Iraneide Facchini.

Os proprietários do sítio alegaram que estão na situação na qual o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)permite a regularização das construções. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3)contestou, entretanto, a alegação.

Não se trata de “área consolidada, tendo em vista que o local é utilizado para lazer não se enquadrando como estabelecimento agrossilvipastoril, de ecoturismo ou turismo rural, condição necessária à continuidade das atividades na área e sua devida consolidação”, afirmou a procuradora regional da República Maria Iraneide Facchini.

As exceções legais ao entendimento de que os danos ambientais em APP devem ser reparados estão previstas arts. 61-A a 65 do Código Florestal, “nas quais decerto não se insere a pretensão de manutenção de casas de veraneio”, afirmou o Tribunal Regional Federal (TRF3), ao negar seguimento ao recurso especial dos proprietários do sítio. O TRF3 também não admitiu recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao se manifestar sobre o recurso especial dos proprietários do sítio, a procuradora Maria Iraneide citou também o entendimento do STJ de que o Código Florestal não tem efeitos sobre fatos passados (no caso, a ocupação irregular de APP), “quando implicar redução do patamar de proteção do meio ambiente sem a necessária compensação”.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 0011403-78.2008.4.03.6106.

Acordão

Parecer

Fonte: MPF | 16/08/2016.

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Corregedoria prorroga consulta pública sobre usucapião extrajudicial

Atendendo a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, prorrogou a consulta pública à proposta de regulamentação de usucapião extrajudicial. O procedimento foi criado recentemente pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pelo novo Código de Processo Civil.

A consulta estava prevista para terminar no último dia 10 de agosto. Com o processamento do pedido do MPDFT, Nancy Andrighi estendeu o prazo até o dia 16 de setembro de 2016, data limite para que os interessados no tema façam suas manifestações sobre o projeto, cuja íntegra pode ser lida clique aqui.

Inicialmente voltada para membros do setor notarial, o MPDFT argumentou que a consulta extrapola os simples aspectos registrais, visto que pode gerar sérias consequências urbanísticas ambientais e sociais. Por essa razão, pediu também que todos os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos do Estados fossem pessoalmente informados sobre o projeto, o que também foi atendido pela corregedora nacional de Justiça.

Assim, todos os interessados no tema podem enviar suas críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto para o e-mail usucapiaoextrajudicial@cnj.jus.br.

Clique aqui e acesse a página da consulta pública no portal do CNJ.

Fonte: CNJ | 17/08/2016.

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