Aprendendo a Esperar – Por Max Lucado

*Max Lucado

Espere pelo Espírito. Se Pedro e os apóstolos precisavam do Espírito, será que nós não precisamos? Eles andaram com Jesus por três anos; ouviram suas pregações e viram seus milagres. Eles viram o corpo de Cristo enterrado na graça e ressuscitado da morte. Eles testemunharam a aparição na Sala Superior e ouviram a sua instrução. Eles não haviam recebido o melhor treinamento possível? Eles não estavam prontos? Mesmo assim, Jesus disse para eles esperarem pelo Espírito. “Não saiam de Jerusalém, mas esperem pela promessa de meu Pai… o Espírito Santo” (Atos 1:4-5)

Aprenda a esperar, a estar em silêncio, a escutar a voz dele. Aprecie o silêncio e se sensibilize para o toque dele. Todos os dons de Deus estão diante de você enquanto você espera que o nosso Mestre Jesus chegue à cena.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_atos4_31.html

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 05/08/2016.

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ANOREG/SP convida Cartórios do Estado a participarem da Campanha “Adote um Idoso”

Solidariedade. Assim pode ser resumida a nova campanha “Adote um Idoso” da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP). Nesta primeira fase o objetivo é convidar os Notários e Registradores paulistas a indicarem asilos em suas respectivas cidades para receberem doações.

Para participar o cartório poderá indicar os asilos da sua cidade para que a ANOREG/SP entre em contato com os responsáveis da Instituição para verificar as necessidades do asilo. Encaminhe pelo e-mail social@anoregsp.org.br as informações do asilo com o endereço e contatos.

Cada cartório participante da campanha “Adote um Idoso” receberá uma caixa de coleta, mais um folder indicando os itens a serem doados para asilo escolhido. Esses materiais serão colocados nos cartórios participantes no local indicado pelo responsável do cartório. Ao término da campanha, o cartório agendará uma data com a instituição escolhida para entrega das doações.

A campanha “Adote um idoso” é um canal direto de solidariedade dos cartórios paulistas para aqueles que já contribuíram com o trabalho e agora auxiliam com sua experiência o desenvolvimento do País. A campanha se encerará dia 30/09/2016. Participe!

Fonte: Anoreg – SP | 05/08/2016.

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Saiba como emitir o código hash da certidão negativa através da CRC-MG

Antes de fazerem a emissão de certidão negativa, os registradores civis de Minas Gerais deverão consultar a CRC-MG.

Em cumprimento ao Art. 10 do Provimento nº 46/2015 do CNJ, que dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país deverão consultar a CRC antes de fazerem a emissão de certidão negativa.

No caso dos registradores civis de Minas Gerais, a CRC-MG deve ser consultada para verificar se determinado registro está armazenado na Central, uma vez que ele pode estar disponível em outro cartório.  Caso o registro não tenha sido encontrado, o oficial deverá expedir a certidão negativa e inserir o código hash gerado na consulta. Se o registro for encontrado em outra serventia, o oficial poderá informar à parte.

A determinação também está prevista no Art. 608, § 4º, do Provimento nº 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (Código de Normas).

Como gerar o código hash

Para a emissão do código Hash, a serventia deverá acessar o módulo da CRC-MG, disponível no portal “WebRecivil” (http://webrecivil.recivil.com.br/). Depois, é preciso clicar em “Consulta pessoa física” e definir os filtros dos dados que serão consultados.

Se o registro não for localizado, basta clicar no botão “Gerar Código Hash”. Mesmo que a Central retorne alguns registros na consulta, a serventia deverá verificar nos resultados se o registro consultado está entre eles. O código hash será gerado e exibido na tela para que a serventia possa copiá-lo e utilizá-lo na certidão negativa.

A serventia também deverá constar na certidão negativa o site onde o cidadão poderá consultar o código, que é ohttps://registrocivilminas.org.br/.

De acordo com o Art. 608, § 4º, do Provimento nº 260/2013, os oficiais devem deixar claro na certidão negativa que o registro não foi encontrado na CRC-MG, porém não impede que exista o ato registral relativo à pessoa pesquisada.

Também deve ser ressalvado o fato de que a existência ou não de informação sobre o casamento de determinada pessoa não constitui prova suficiente para indicar o respectivo estado civil, conforme prevê o § 5º.

Gerando o código hash para consulta de outros estados

Por enquanto, a CRC-MG, assim como todas as demais centrais estaduais, só está emitindo o código hash para os registros armazenados dentro de sua própria central. A Arpen-Brasil que, pelo Provimento nº 46/2015 do CNJ, é a responsável em determinar os protocolos e regras das integrações da central nacional, ainda definirá como será realizada esta consulta entre os estados.

Manual
Clique aqui e acesse o manual com o passo a passo para emissão do código hash da certidão negativa.

Fonte: Recivil | 05/08/2016.

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