TJ/RN: Construtora terá que manter aluguel de cliente por atraso na entrega de bem

O desembargador Dilermando Mota não deu provimento a um Agravo de Instrumento movido pelos advogados da R. Rocha Construções e Emp. Eireli, e manteve decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que suspendeu os efeitos do Contrato de Compra e Venda de Imóvel celebrado com dois clientes, bem como manteve a obrigação de pagamento mensal da importância de R$ 450, a título de aluguel, em virtude de atraso na conclusão e entrega da obra.

A decisão considerou que, mesmo com afirmação de que a Administração Pública estaria se recusando a expedir a certidão de “Habite-se”, sem que construídas as duas últimas torres do empreendimento Residencial “Porto Venetto” (torres 6 e 7), a documentação até então trazida aos autos, não foi capaz de evidenciar o que alega, o que demanda um maior conjunto de provas. Necessidade que é inviável na via do Agravo movido.

O desembargador também destacou que a própria empresa informou que já teriam sido “construídos, entregues e habitados os cinco primeiros blocos de apartamento” – nos quais está contemplada a “Torre 5”, na qual estaria inserida a unidade imobiliária adquirida pelos clientes, sendo, portanto, ônus da recorrente a entrega da documentação correspondente, em especial a certidão e averbação do “Habite-se”.

“Se há alguma exigência ilegal pelo Município, para a expedição do “Habite-se”, compete à agravante, na qualidade de construtora e incorporadora do empreendimento, demandar contra o Ente Público, evidenciando a impropriedade da recusa; e não transferir para os promitentes compradores o ônus respectivo, com o sobrestamento dos efeitos do pacto firmado”, acrescenta.

A decisão também ressaltou que, no que se relaciona à suspensão do pagamento da compensação financeira mensal de R$ 450, considerando se tratar de obrigação firmada em sede de acordo judicial regularmente homologado e não existindo a notícia de que a empresa, até então, tenha promovido a entrega do bem adquirido, não há justificativa hábil a legitimar a interrupção do pagamento que compensa o gasto com o aluguel.

Agravo de Instrumento com suspensividade nº 2016.009238-7

Fonte: TJ – RN | 21/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida em Santa Catarina (2)

No período de 24 a 26 de agosto de 2016, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Santa Catarina (IEPTB-SC) realizará a 14ª edição do evento Convergência em Balneário Camboriú (SC).

Trata-se de um evento idealizado pelo IEPTB Nacional, que fomenta discussões por meio de plenárias, palestras, cases de sucesso, workshops, mesas redonda e estudos que colaboram com o desenvolvimento profissional, tecnológico e administrativo dos serviços cartorários.

Fonte: Anoreg – BR | 22/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SP: Comunicado nº 1238/2016 determina informações relativas aos selos

A Corregedoria Geral da Justiça, em complementação ao determinado pelos Comunicados CG nºs 160 e 338/2016, determina aos Senhores Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que se atentem quanto à forma correta de lançamento das informações relativas aos selos com 07 (sete) dígitos (XXXXAA0000000), no portal do extrajudicial, a qual deverá ser efetuada respeitando-se a numeração exata, não podendo ser excluído nenhum dígito. Comunica, ainda, que eventuais dúvidas deverão ser direcionadas a Equipe de Suporte do Portal do Extrajudicial (Fale Conosco) pelos telefones (11) 3614-7950, onde após a mensagem “Bem vindo ao Suporte Saj” deverá ser escolhida a opção 3, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 24:00 e aos finais de semana das 9:00 às 19:00.

Fonte: Anoreg – SP – DJE/SP | 22/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.