STJ: Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. No dia dos avós, 26 de julho, o STJ destaca 48 decisões sobre o assunto. A pesquisa pode ser acessada na ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do tribunal.

As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao Código Civil, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós (conhecidos como Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga) em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.

Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

Diversas decisões de tribunais estaduais foram contestadas junto ao STJ, tanto nos casos de transferir automaticamente a obrigação para os avós, quanto em casos em que a decisão negou o pedido para que os avós pagassem integralmente ou uma parte da pensão alimentícia.

Em uma das decisões, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que a responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos dos pais. Na prática, isso significa que os avós, e até mesmo os bisavós, caso vivos, podem ser réus em ação de pensão alimentar, dependendo das circunstâncias.

Comprovação

Importante destacar que o STJ não pode reexaminar as provas do processo (Súmula 7); portanto, a comprovação ou não de necessidade dos alimentos, em regra, não é discutida no âmbito do tribunal.

As decisões destacadas demonstram a tentativa de reverter decisões com o argumento da desnecessidade de alimentos ou de complementação da pensão. É o caso de um recurso analisado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti.

No exemplo, os avós buscavam a revisão de uma pensão alimentícia por entender que não seriam mais responsáveis pela obrigação. O julgamento do tribunal de origem foi no sentido de manter a obrigação, devido à necessidade dos alimentandos.

O ministro destacou a impossibilidade do STJ de rever esse tipo de entendimento, com base nas provas do processo.

“A Corte Estadual entendeu pela manutenção da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”.

Complementar

Outro questionamento frequente nesse tipo de demanda é sobre as ações que buscam a pensão diretamente dos avós, seja por motivos financeiros, seja por aspectos pessoais. O entendimento do STJ é que este tipo de “atalho processual” não é válido, tendo em vista o caráter da responsabilidade dos avós.

Em uma das ações em que o requerente não conseguiu comprovar a impossibilidade de o pai arcar com a despesa, o ministro João Otávio de Noronha resumiu o assunto:

“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores”.

Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento).

Além de comprovar a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, o requerente precisa comprovar a sua insuficiência, algo que nem sempre é observado.

A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). No caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós. Antes disso, segundo os ministros, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

Consequências

A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.

Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.

*Números dos processos não divulgados em razão de segredo de justiça.

Fonte: STJ | 25/07/2016.

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STJ: Municípios são responsáveis pela regularização de lotes em espaços urbanos

Na avaliação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, em virtude de serem os entes encarregados de disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo.

O entendimento está disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu dezenas de decisões colegiadas sobre o assunto, catalogado como “Responsabilidade do município pela regularização de loteamento urbano irregular”.

Uma das decisões sintetiza a posição do STJ sobre o assunto: “É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária”.

Benfeitorias

Com base nesse entendimento, os ministros rejeitam ações de municípios, por exemplo, com o objetivo de se eximirem da responsabilidade. Nas decisões elencadas, é possível observar que os municípios podem até mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias realizadas, mas não podem se abster de proceder à regularização.

“É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações”, resume outro acórdão selecionado na pesquisa.

As decisões também implicam a legitimidade dos municípios  de figurarem como réus em ações civis públicas que buscam a regularização destes espaços ou até mesmo em demandas que buscam ressarcimento decorrente de dano ambiental, entre outras possibilidades.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1459774 e REsp 139470.

Fonte: STJ | 21/07/2016.

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Unidade Interligada de Registro Civil de Minas Gerais comemora três anos

Neste período, 75.522 certidões foram expedidas nas 36 unidades interligadas em funcionamento atualmente no estado.

Há exatos três anos, em 22 de julho de 2013, teve início o projeto Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, permitindo que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento. Neste período, 75.522 certidões foram expedidas nas 36 unidades interligadas em funcionamento atualmente no estado.

Através de um sistema desenvolvido pelo Recivil, cartório e maternidade ficam interligados. Na Unidade Interligada instalada dentro da maternidade, um preposto do cartório recolhe todos os documentos exigidos por lei. Ele os digitaliza e os envia ao cartório. Na outra ponta, o cartório recebe os documentos, faz o registro e emite a certidão de nascimento eletronicamente. Na Unidade Interligada, o preposto imprime a certidão, sela, carimba, assina e entrega ao declarante. Todo o processo dura cerca de 15 minutos.

Antes de serem feitos os registros, os pais são informados sobre a opção de registrar a criança no cartório do distrito de residência deles ou no cartório do local de nascimento. Caso o cartório escolhido integre o sistema interligado, o registro será feito na hora. Em caso contrário, os pais deverão se dirigir ao cartório pessoalmente para fazer o registro de nascimento do filho.

A iniciativa segue as normas do Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, do Provimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) e da Portaria nº 2.789/2013 da CGJ-MG.

A medida só foi possível a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil).

Como participar

Um convênio entre a SEDPAC e o Governo Federal subsidiou a implantação das Unidades Interligadas em 35 hospitais e maternidades de todo o estado, sob responsabilidade do cartório local. Mesmo as cidades que não foram contempladas com este subsídio podem ter a Unidade Interligada, além disso, qualquer cartório poderá aderir ao sistema e receber os registros.

Há duas formas de aderir ao projeto. O cartório pode firmar um convênio com a maternidade para criar uma Unidade Interligada dentro da própria maternidade. Neste caso, um preposto do cartório terá que ficar na Unidade Interligada para fazer os registros. Este preposto estará em contato com todos os cartórios que fizerem parte do sistema e poderá mandar o registro para o cartório de residência dos pais ou para o cartório de nascimento da criança, conforme a preferência deles.

Outra opção é o cartório entrar no sistema para assim já estar apto a receber os registros que forem feitos nas Unidades Interligadas. Fazendo parte do sistema, o cartório estará conectado com todas as Unidades Interligadas do estado e terá mais opções de receber os registros.

Clique aqui e saiba mais sobre o projeto.

Fonte: Recivil | 22/07/2016.

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