Anoreg-BR Entrevista – Fabrício Bittencourt (CNJ) fala sobre a Legalização de documentos para validade internacional poderá ser realizada em cartório


  
 

Processo será realizado pelos cartórios extrajudiciais das capitais brasileiras a a partir de agosto, facilitando e reduzindo a burocracia para o cidadão  

A partir do dia 14 de agosto de 2016, os cartórios extrajudiciais das capitais brasileiras poderão prestar à população serviços ligados à legalização de documentos para que sejam reconhecidos no exterior. Essa possibilidade foi viabilizada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização dos procedimentos pelos ofícios por meio das determinações da Apostila de Haia, utilizando o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila).

No último mês, durante a realização do VII Fórum de Integração Jurídica, organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o Juiz Federal do CNJ, Fabrício Bittencourt, apresentou aos participantes as definições do apostilamento e brevemente o tutorial de como os procedimentos devem ser realizados, disponível no link (https://goo.gl/lyMGsU). Em entrevista durante o evento, Bittencourt pontuou alguns detalhes sobre como será a implantação nos estados.

– O que é o apostilamento e como será a participação dos cartórios neste novo sistema? 

Fabrício Bittencourt – O apostilamento é necessário para que um documento emitido no Brasil seja reconhecido e tenha validade fora do País.

Na verdade é uma nova versão de um serviço que sempre foi prestado pela República Federativa do Brasil só que sob nova legalização e com a participação da rede de cartórios. Havia uma burocracia muito grande, uma perda de tempo enorme e um custo muito alto, inclusive de deslocamento para a pessoa que precisava desse serviço.

O ato de apostilar é uma nova atribuição dos cartórios e permitirá, por exemplo, que o cidadão reconheça a firma de um diploma universitário para que ele tenha validade no exterior. O próprio cartorário que fará o reconhecimento da assinatura e terá atribuição de apostilar o documento. A partir disso, ele será válido nos 111 países que hoje são signatários da Convenção de Haia.

– Quem poderá fazer o apostilamento? 

Fabrício Bittencourt – A partir de 14 de agosto de 2016 todos os cartórios das capitais do país serão autorizados a apostilar. Fora das capitais, o cartório deverá fazer um pedido específico a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

– Quais os requisitos físicos que um cartório precisa para prestar esse serviço? 

Fabrício Bittencourt – Basicamente um bom scanner, carimbo e caneta esferográfica. Isso porque o CNJ tem o sistema e o alocou em nuvem. Por isso, não haverá a necessidade de compra e instalação de sistemas ou downloads, pois bastará acessar o site do CNJ para fazer o apostilamento.

– Será necessário fazer algum treinamento ou cadastro? 

Fabrício Bittencourt – Sim, estamos disponibilizando um curso à distância sobre apostilamento. Para se cadastrar, a entidade interessada deverá comprovar a realização do curso e fazer uma solicitação junto ao CNJ.

– Por que os cartórios foram escolhidos para prestar este serviço? 

Fabrício Bittencourt – Na verdade a escolha foi em virtude da capilaridade dos cartórios. Existem, evidentemente, documentos que são de uso do próprio Poder Judiciário que pela opção do CNJ será apostilado pelos magistrados para fins judiciais. Todos os demais documentos da vida civil serão apostilados nos cartórios.

– Como o CNJ avaliou a questão dos emolumentos e também das atribuições dos cartórios para a designação desse serviço? 

Fabrício Bittencourt – Tivemos dificuldades metodológicas e de legitimidade. O CNJ é o órgão administrativo do Poder Judiciário, sendo assim, ainda que haja a legitimidade normativa, o Conselho não teria como criar uma taxa para o ato específico do apostilamento. Também esbarraríamos em questões federativas, pois ainda que tivéssemos essa competência tributária não poderíamos fazer na esfera federal via Congresso Nacional – o que não seria adequado no contexto dos Estados, onde se localizam as entidades registrais. Para estabelecer um valor usamos a tabela já existente nos cartórios e optamos por definir que o apostilamento tenha o mesmo custo da procuração sem valor definido.

– Qual a importância da segurança jurídica dos cartórios neste cenário? 

Fabrício Bittencourt – Foi graças à credibilidade e a confiança nos próprios cartórios dos cartórios que o CNJ deu os primeiros passos nesta jornada que realmente é revolucionária.

Fonte: Anoreg – BR | 19/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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