TJRS: Retificação de registro – regime de bens – alteração

A alteração de regime de bens no casamento decreta a retroação dos seus efeitos até a data do casamento

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação nº 70053854014, onde se decidiu que a alteração de regime de bens no casamento decreta a retroação dos seus efeitos até a data do casamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Alex Gonzalez Custodio e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente Ação de Retificação de Registro Imobiliário. Inconformada, a apelante sustentou que a retificação é necessária, uma vez que deve constar que a permuta fora realizada no regime da comunhão parcial de bens e informou que é de suma importância constar o regime de comunhão do casal, havendo, assim, a possibilidade de demonstrar que o bem é da apelante, eis que fruto de herança da mãe da mesma. Afirmou, ainda, que a retificação deve ser feita para constar no registro que a área de 636.958,50 m² pertence à apelante.

Ao julgar o caso, o Relator destacou que a alteração de regime de bens no casamento decreta a retroação dos seus efeitos até a data do casamento, justamente porque na vigência de um casamento, reconhecido como sociedade conjugal, não é possível a coexistência de dois regimes de bens e períodos distintos. De acordo com o Relator, durante a existência da sociedade conjugal, somente poderá vigorar um regime de bens, admitindo-se apenas uma exceção: no caso de divórcio, sob um regime de bens, e volta a casar, sob um novo regime de bens, diferentemente do pedido de retificação do regime de bens, na constância da mesma sociedade conjugal, que necessariamente retroage até a data do casamento.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB | 14/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Decisão judicial estabelece a prescrição para desapropriação indireta em 10 anos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que verificou prescrição do direito a ação ordinária de indenização – por desapropriação indireta – proposta contra o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), por casal que teve suas terras cortadas pelo traçado de uma rodovia estadual na região Oeste.

A câmara reforçou o entendimento de que a prescrição, em casos dessa natureza, ocorre no prazo de 10 anos. Os proprietários deixaram transcorrer esse lapso para propor a ação judicial. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do recurso, lembrou que o posicionamento do órgão está em conformidade com os mais recentes precedentes tanto do Tribunal de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça.

O casal, em apelação, sustentou que o prazo prescricional desta ação não é igual àqueles praticados nas ações de usucapião, e ainda destacou que, caso não fosse este o entendimento, o prazo deveria ser de 15 ou 20 anos, mas não dez. Os desembargadores sublinharam que a desapropriação pressupõe a realização de obras pelo poder público em prol dos interesses público e social. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500612-27.2013.8.24.0018).

Fonte: TJ – SC | 13/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão debate proposta que regula compra de terras por estrangeiros

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta manhã para discutir o Projeto de Lei 4059/12, que regulamenta a compra de terras brasileiras por estrangeiros, criando uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País e revoga a Lei 5.709/71, que trata do tema. O debate foi solicitado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS).

A compra de terras por estrangeiros não tem consenso na Câmara. Pela proposta não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente: fundos soberanos constituídos por outros países e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. As companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa, no entanto, continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

O projeto também proíbe o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Em setembro do ano passado, os deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto, que poderá ser votado pelo Plenário mesmo sem parecer das comissões. O tema é polêmico e gera divergências entre os deputados.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os deputados
– o diretor do Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços do Ministério das Relações Exteriores, Norberto Moretti;
– o assessor de Assuntos Setoriais da Subchefia de Inteligência Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, Paulo Cézar Garcia Brandão;
– o advogado da União Joaquim Modesto Pinto Júnior, representando a Advocacia Geral da União (AGU);
– o presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-DF, Wilfrido Augusto Marques;
– o diretor da Associação Brasileira da Reforma Agrária (Abra), Guilherme Delgado;
– representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
– representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
– representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e
– representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A audiência está prevista para as 10 horas, no plenário 6.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4059/2012.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.