TJ/RJ: Juíza auxiliar da CGJ conhece experiência do Selo Digital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/RJ), Ana Lúcia Vieira do Carmo, conheceu o projeto do Selo Digital desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A magistrada e o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial (DIMEX), José Euclides Guinâncio, estiveram no estado, na última sexta-feira, dia 8.

“O Selo Digital é uma tecnologia desenvolvida no Estado pela CGJ e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TJSC, que buscou aprimorar a segurança dos atos notariais e de registro através do envio das informações dos atos extrajudiciais para o Tribunal, que assim os disponibiliza para consulta pública. Por ano, são cerca de 30 milhões de atos extrajudiciais praticados com o sistema”, explicou o representante do TJSC.

No estado do Rio, a Corregedoria do Poder Judiciário Fluminense implementou o Selo Eletrônico em 2014. Funciona como chave de um sistema em evolução, sendo o resumo dos atos transmitidos para o Tribunal de Justiça, permitindo à parte a fiscalização indireta dos atos.  Integram ainda o sistema: a distribuição eletrônica, o ato digital de protesto (projeto piloto na Capital), a disponibilização de relatórios gerenciais e a certidão eletrônica, que será implementada em setembro.

Para a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, conhecer as soluções aplicadas ao selo Digital de Santa Catarina foi importante, pois permitiu a comparação aos procedimentos utilizados no Rio de Janeiro, em razão da similaridade de seus conceitos entre o Selo Digital (SC) e o Selo Eletrônico (RJ), possibilitando uma avaliação dos procedimentos utilizados e o planejamento de melhorias no Sistema Extrajudicial. “Além disso, fica a expectativa de que, em algum momento, possam ser desenvolvidos trabalhos conjuntos entre as Corregedorias do Rio de Janeiro e Santa Catarina em relação ao Sistema Extrajudicial”, acrescentou.

A equipe da CGJ/RJ foi recepcionada e participou de uma reunião com o corregedor-geral da Justiça do TJSC, desembargador Ricardo Fontes; com o vice corregedor, desembargador Salim Schead dos Santos; com o juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli; e com assessores da CGJ e da DTI. Após a reunião, a juíza e o diretor visitaram uma serventia extrajudicial de Santa Catarina, para conhecer na prática a aplicação do selo digital.

Fonte: TJ – RJ | 12/07/2016.

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Ausência de sucessão trabalhista no Cartório

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 082/2016

Aprova Tese Jurídica Prevalecente nº. 6, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna (Presidente do Tribunal), com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Breno Medeiros (Vice-Presidente), Platon Teixeira de Azevedo Filho, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Pimenta, Daniel Viana Júnior, Geraldo Rodrigues do Nascimento, Iara Teixeira Rios e Welington Luis Peixoto e da Excelentíssima Procuradora do Trabalho Cirêni Batista Ribeiro, consignada a ausência ocasional e justificada do Excelentíssimo Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, tendo em vista o que consta do PJe IUJ-0010121-08.2016.5.18.0000, RESOLVEU, por unanimidade, admitir o incidente de uniformização de jurisprudência e, considerando que não foi alcançada a maioria absoluta para edição de Súmula, aprovar a edição de Tese Jurídica Prevalecente, sob o nº. 6, nos termos a seguir transcritos, vencidos, no mérito, os Desembargadores Aldon do Vale Alves Taglialegna, Breno Medeiros, Elvecio Moura dos Santos, Mário Sérgio Bottazzo e Iara Teixeira Rios que entendiam que a mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais caracteriza sucessões trabalhista:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº. 6. “CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA NA TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA.

A mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais, por notário ou oficial de registro concursado, não caracteriza sucessão trabalhista, ainda que haja continuidade na prestação dos serviços pelos empregados, hipótese em que a responsabilidade por créditos laborais recai sobre o notário ou oficial que exerceu a delegação no período do direito vindicado.”

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Sala de Sessões, aos 14 dias do mês de junho de 2016.

original assinado

Goiamy Póvoa

Secretário do Tribunal Pleno

Fonte: DEJT nº. 2002/2016, de 17/06/2016.

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